Governo Lula reduz projeção do salário mínimo para 2026 após revisão da inflação
O governo federal, sob a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), revisou para baixo a estimativa do salário mínimo para o ano de 2026, reduzindo o valor previsto de R$ 1.631 para R$ 1.627.
Essa redução de R$ 4 está relacionada a novas projeções de inflação para 2024, que indicam um índice menor do que o previsto anteriormente.
Caso essa previsão seja confirmada, o salário mínimo terá um aumento aproximado de 7,18% em relação ao atual valor de R$ 1.518. O valor oficial será divulgado em 10 de dezembro, quando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) referente a novembro, que serve como base para o reajuste do piso salarial.
Revisão enviada ao Congresso
A atualização dos parâmetros consta em documento encaminhado pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, ao presidente da Comissão Mista de Orçamento, senador Efraim Filho (União-PB), como parte da revisão do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026.
Além do ajuste para 2026, o governo também revisou para baixo as projeções dos salários mínimos para os anos subsequentes, com valores previstos em R$ 1.721 para 2027, R$ 1.819 para 2028 e R$ 1.903 para 2029 – todos ligeiramente inferiores às estimativas anteriores.
Impacto no Orçamento federal
O piso nacional tem influência direta nas despesas obrigatórias do governo federal, especialmente nos gastos com aposentadorias do INSS e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por isso, alterações no salário mínimo têm impacto significativo nas finanças públicas.
A política de reajuste segue a regra que considera a inflação acumulada até novembro do ano anterior mais o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
Para 2023, o PIB teve crescimento de 3,4%, contudo, o aumento real incorporado no cálculo será limitado a 2,5%, conforme os limites estabelecidos pelo arcabouço fiscal vigente. Essa restrição tem o objetivo de conter a expansão rápida dos gastos previdenciários, evitando impactos negativos sobre os gastos discricionários e preservando o equilíbrio das contas públicas.



