Quem será responsável pelo próximo prejuízo do FGC?
As falhas recorrentes no sistema financeiro que levam a perdas significativas para investidores desavisados têm uma causa comum: a alavancagem financeira exagerada. Geralmente, quando gestores de bancos enfrentam dificuldades, a reação é intensificar a captação de recursos na expectativa de reverter a situação.
Essa conduta é esperada quando os administradores são responsáveis. No entanto, há casos em que há uma manipulação intencional de informações para enganar participantes do mercado e órgãos reguladores, na tentativa de ganhar tempo.
Raramente um evento conjuntural, como uma recessão, é o gatilho direto para a falência de um banco. Embora decisões estratégicas equivocadas possam levar a problemas, essa não é a principal razão para o colapso dessas instituições.
Os bancos atuam como criadores de moeda ao captar recursos por meio da emissão de títulos e emprestá-los a clientes, ampliando assim a quantidade de dinheiro circulante. Contanto que os clientes não retirem seus depósitos simultaneamente, o sistema funciona adequadamente.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) tem a função de impedir que clientes, desconfiados da saúde financeira de um banco, promovam uma corrida bancária que poderia levar à liquidação da instituição. Se muitos saquearem seus depósitos, o banco é obrigado a vender seus ativos rapidamente, possivelmente a preços desfavoráveis, para honrar os saques, o que pode resultar em sua falência.
A perda de um banco reduz a oferta de crédito, encarecendo-o para os tomadores e dificultando o acesso das empresas ao capital necessário para suas operações do dia a dia.
Distorções presentes no modelo atual
A regulação bancária é essencial para evitar crises financeiras sistêmicas. No Brasil, o foco sempre foi evitar a fuga de capitais e a desvalorização descontrolada da moeda, que poderia gerar hiperinflação. Desde a estabilização da moeda, a inflação tem se mantido em um patamar relativamente elevado, porém gerenciável, em torno de 5% ao ano.
Além disso, o país acumulou reservas internacionais suficientes para conter ataques especulativos ao real desde o boom das commodities na administração do primeiro mandato do governo Lula.
No entanto, a regulamentação prudencial do sistema financeiro brasileiro ainda opera como se uma crise de grandes proporções fosse iminente. Isso se reflete, por exemplo, em incentivos fiscais incoerentes para investimentos. Ao aplicar em fundos de investimento, o investidor paga imposto de renda semestralmente, mas ao investir em fundos previdenciários do tipo VGBL com prazo superior a dez anos, recebe um benefício fiscal — limitado a contribuições inferiores a R$ 600 mil por ano, sendo que valores superiores são sujeitos ao IOF.
Outro ponto curioso é que a remuneração de depósitos pode ou não ser tributada, dependendo do direcionamento do banco ao empregar esses recursos. Caso o financiamento seja para setores como o agronegócio ou imobiliário, o custo para captar recursos é menor, refletindo-se em juros mais baixos que são isentos de imposto de renda.
Um caso emblemático é o Banco Master, que terceiriza sua captação através de uma plataforma de investimentos. Embora essa seja uma prática comercial entre empresas privadas, a distorção está no fato de que, se essas operações resultarem em prejuízos, o FGC assume esses custos. O financiamento dessa garantia é repassado a toda a sociedade via taxas mais altas e remuneração reduzida nos demais investimentos bancários.
Recentemente, o especialista em tributação Eurico de Santi ressaltou que a reforma tributária do consumo enfrenta desafios significativos, pois o modelo antigo é uma adaptação estrangeira que não se ajusta bem à realidade nacional.
Diante desse cenário, o país talvez necessite de um novo reformador que reestruture o modelo de regulação prudencial e os incentivos fiscais associados.
Caso contrário, há o risco iminente de que o FGC se veja novamente diante da necessidade de cobrir prejuízos consideráveis.



