Nova regra para tributação da renda fixa: o impacto da MP 1303 nos seus investimentos

A Medida Provisória 1303, que surgiu como uma alternativa ao aumento do IOF, foi aprovada na terça-feira (7) pela comissão mista do Congresso com 13 votos favoráveis e 12 contrários. Essa MP introduce mudanças na tributação de aplicações financeiras e ativos digitais, porém preservou a isenção para investimentos como LCIs e LCAs. O relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), promoveu alterações importantes no texto, incluindo também a retirada da proposta que aumentava a alíquota sobre apostas esportivas. Segundo o governo, essas concessões resultarão em uma redução de arrecadação estimada em R$ 3 bilhões para 2026.

A medida provisória perde validade nesta quarta-feira (8) caso não seja aprovada nas duas casas do Congresso. Entenda abaixo as principais alterações e o que elas representam para seus investimentos.

Isenção mantida para LCIs e LCAs

Uma das mudanças mais relevantes no parecer do relator foi a permanência da isenção total para títulos de crédito incentivados, que em versões anteriores da MP seriam sujeitos a tributação. Inicialmente, o texto original previa uma alíquota de 5% sobre os rendimentos de produtos como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), do Agronegócio (LCA), Letras Hipotecárias (LH) e outros papéis emitidos a partir de 2026. Em determinado momento, o relator chegou a propor aumentar essa taxa para 7,5%, mas recuou na última versão do relatório, revogando totalmente essa cobrança. Assim, as LCIs e LCAs vão continuar isentas conforme a legislação atual.

Alterações para fundos e fintechs

Quanto aos fundos imobiliários (FII) e os fundos dedicados às cadeias produtivas agroindustriais (Fiagro), o relator ajustou partes da MP para manter as regras próximas ao modelo vigente. Por exemplo, a isenção sobre ganhos de capital e rendimentos relacionados a imóveis permanece, enquanto as aplicações financeiras vinculadas continuam sujeitas à tributação.

Já para as fintechs — instituições de pagamento — a proposta do governo de aumentar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi mantida. O tributo passará de 9% para 15%, equiparando essas empresas financeiras às instituições bancárias tradicionais.

Alíquota de 18% para JCP e renda fixa

Durante a tramitação, o relator acatou a sugestão do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para fixar a alíquota do Imposto de Renda em 18% tanto para investimentos em renda fixa quanto para os Juros sobre Capital Próprio (JCP). Atualmente, aplicações como Tesouro Direto e CDBs são tributadas conforme tabela regressiva que varia entre 15% e 22,5%. O governo inicialmente buscava uniformizar essa alíquota em 17,5% e aplicar 20% para JCP, mas a nova proposta ajustou esses percentuais para 18%.

Tributação sobre apostas esportivas fixada em 15%

O relatório também retirou o aumento da tributação sobre apostas esportivas (bets), que originalmente previa uma alíquota entre 12% e 18% sobre a receita bruta das apostas legalizadas. Em contrapartida, o relator sugeriu um programa de repatriação para regularizar valores enviados ilegalmente ao exterior, estipulando uma tributação de 15% acompanhada de multa adicional de 15%.

Estas mudanças refletem o esforço em ajustar a base tributária sem prejudicar setores estratégicos e manter incentivos importantes para o mercado de investimentos.

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