Câmara adia votação de MP que substituiria o IOF e que expira hoje; saiba os impactos na tributação dos investimentos

A Medida Provisória 1303/25, que teria sido utilizada como uma alternativa para o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), foi retirada da pauta da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 8 de outubro de 2025, data em que a medida perde a validade. Como não haverá tempo para análise em outras sessões, e considerando que a aprovação também depende do Senado ainda hoje, o texto não avançará neste momento. Ontem, a MP foi aprovada na comissão mista do Congresso com alterações significativas em comparação ao projeto original.

Essa medida provisória era considerada crucial para garantir equilíbrio fiscal em 2026, tendo sido apresentada em junho com a expectativa inicial de gerar um acréscimo de arrecadação de aproximadamente R$ 10,5 bilhões para 2025 e R$ 21 bilhões para 2026, valor que foi ajustado para cerca de R$ 17 bilhões após as negociações na comissão mista.

Sem alterações, a tributação dos investimentos permanece conforme tabela vigente

Com a perda da vigência da MP nesta data, as regras de tributação para os investimentos não sofrerão modificações e continuarão a vigorar as alíquotas atualmente aplicadas:

  • Alíquota de 15% para ações e fundos de ações;
  • Tributação de 20% para operações de day trade;
  • Incidência variável entre 22,5% a 15% para fundos de renda fixa e outras aplicações financeiras sem isenção, de acordo com o período do investimento;
  • Isenção de imposto de renda para pessoas físicas em CRIs, CRAs, LCIs e LCAs;
  • Tributação de 15% sobre o pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) por empresas a acionistas;
  • Continuidade da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9% para instituições de pagamento, administradoras do mercado de balcão organizado, bolsas de valores, de mercadorias e futuros e entidades de liquidação e compensação;
  • CSLL de 15% mantida para empresas de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

Portanto, até que nova legislação seja aprovada, os investidores devem considerar que as regras atuais permanecem vigentes.

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