Desafios no Agronegócio Para Terras Arrendadas e Pouco Capital

Desafios no Agronegócio Para Terras Arrendadas e Pouco Capital

A equação do Itaú BBA para a safra 2025/2026: desafios para produtores com terras arrendadas e pouco capital

Segundo Pedro Fernandes, diretor do agronegócio do Itaú BBA, o ciclo da safra 2025/2026 será caracterizado por margens menores em comparação aos últimos anos. Apesar do crescimento da produção e da ampliação da área plantada indicarem um cenário promissor, há uma parcela significativa de produtores que se alavancou excessivamente em épocas favoráveis e que agora enfrenta um cenário menos favorável, impactando a confiança dos mercados.

Fernandes ressalta que a inadimplência do banco nesse setor subiu consideravelmente em relação ao ano anterior, embora ainda esteja em níveis controlados que não comprometem os resultados financeiros da instituição.

Embora o agronegócio tenha menor peso no Itaú BBA em comparação ao Banco do Brasil — que detém uma carteira de crédito agrícola superior a R$ 400 bilhões —, ele representa cerca de 20% da carteira do banco, correspondendo a aproximadamente R$ 130 bilhões. Esse valor cresceu 8% em relação ao ano passado, mesmo com adversidades como as variações cambiais. Cabe destacar que cerca de R$ 50 bilhões desse montante são destinados diretamente a produtores rurais.

A equação que não fecha: terras arrendadas e falta de capital próprio

O diretor alerta que o grande desafio financeiro recai sobre os produtores que operam extensas áreas de terras arrendadas e dispõem de pouco capital próprio. Para esses agricultores, os custos de arrendamento, juros de custeio e parcelas de investimentos anteriores superam as margens de lucro geradas, levando a uma situação financeira insustentável. Além disso, a valorização dos preços do arrendamento em regiões com produtividade ainda limitada agrava ainda mais o problema.

Nestes últimos tempos de margens elevadas, muitos arrendaram terras a valores que agora não se justificam diante dos preços atuais dos produtos agrícolas. Como mencionado por Fernandes, outros bancos, como o Santander, também observam que os arrendatários são os mais impactados nessa conjuntura, o que tem levado muitos a venderem propriedades e pressionado para baixo os valores de mercado dessas terras.

Ele enfatiza que muitos produtores experientes enfrentam dificuldades devido à inviabilidade financeira da atual equação, especialmente aqueles com poucos ativos, pois as margens disponíveis são insuficientes para garantir a sustentabilidade e a continuidade dos negócios.

Fatores que contribuíram para o cenário atual

Fernandes explica que o início de um período de margens reduzidas aliado a altas taxas de juros provocou um aumento nas recuperações judiciais e no atraso nos pagamentos pelos produtores. Tal situação decorre do elevado endividamento contraído por alguns agricultores durante anos de bons resultados, que hoje enfrentam dificuldades para honrar suas dívidas.

O diretor detalha que a expectativa inicial era de que os produtores conseguissem reduzir suas dívidas em dois anos, mas a queda nos preços da soja, que caiu do patamar de cerca de R$ 200 por saca em 2022 para cerca de R$ 138 atualmente, forçou o alongamento dos prazos de endividamento.

Impactos da Resolução 4966 do Banco Central

A partir de janeiro, a Resolução 4966 passou a exigir regras mais rígidas na contabilização e provisão para riscos de crédito das instituições financeiras. Embora tenha sido promulgada em 2021, sua implementação neste momento desafiador exigiu adaptações.

Fernandes afirmou que o Itaú BBA já adotava o modelo de perda esperada e que a principal mudança foi a eliminação do uso de ratings mínimos do Banco Central para classificar riscos, o que não representou grande dificuldade para o banco, que sofreu ajustes mínimos no patrimônio líquido entre 2024 e 2025. Essa transição foi menos traumática em comparação a outras instituições que passaram por reestruturações mais bruscas.

Quanto ao produtor rural, a maior alteração está na redução da tolerância para atrasos nos pagamentos, uma vez que, pela nova resolução, dívidas vencidas não podem ser deixadas para resolução posterior. Por exemplo, enquanto anteriormente um atraso era considerado após 90 dias — no caso dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) —, na nova regra a partir desse prazo o banco deve constituir provisões maiores, reduzindo sua flexibilidade para ampliar a exposição mesmo que haja possibilidade de recuperação.

Fernandes acredita que essa nova abordagem mais rígida para concessão de crédito pode ser um catalisador para mudanças positivas no setor, enfatizando que não basta torcer para o fluxo de caixa, mas é essencial ter clareza sobre pagamentos, necessidade de renegociações e alternativas viáveis para o futuro.

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