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Relatório da MP do Setor Elétrico Avança na Comissão Mista do Congresso

Relatório da MP do Setor Elétrico Avança na Comissão Mista do Congresso

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Relatório da MP do setor elétrico é apresentado à comissão mista do Congresso

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), ex-ministro de Minas e Energia e relator da Medida Provisória 1.304/2025, entregou nesta terça-feira, 28 de outubro, seu parecer para a comissão mista do Congresso responsável por analisar as mudanças propostas no setor elétrico.

Dentre as ações mais relevantes destacadas no relatório está a implementação de um limite para os subsídios vinculados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) nas contas de luz a partir de 2027, bem como incentivos fiscais voltados para sistemas de armazenamento de energia por meio de baterias.

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O presidente da comissão, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), informou que a sessão foi suspensa após a leitura do parecer para que os parlamentares possam examinar o texto com calma. A discussão e votação do relatório estão previstas para acontecer na quarta-feira, 29 de outubro.

Contexto da Medida Provisória

Publicada em julho pelo governo federal, a MP 1.304/2025 chegou ao Congresso após a rejeição de vetos presidenciais relacionados ao marco regulatório das eólicas offshore. Originalmente, a proposta incluía a contratação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), novas diretrizes para o setor de gás natural e a definição de um teto para os gastos da CDE, fundo que financia políticas públicas e subsídios no setor elétrico.

Recentemente, a MP tem sido encarada como uma reforma mais abrangente do setor elétrico, pois a proposta anterior com o mesmo propósito foi aprovada de forma parcial devido ao pouco tempo para discutir todos os pontos.

Abertura do mercado de energia elétrica

A Medida Provisória prevê a liberação do mercado de energia para que todos os consumidores possam escolher seus fornecedores e as fontes de energia preferidas a partir de 2028. Essa mudança visa ampliar a autonomia dos consumidores para optar entre diferentes fontes, como hidrelétrica, solar ou eólica, ou escolher pela oferta mais econômica, promovendo maior liberdade similar à do mercado de telefonia.

No caso das indústrias e comércios, a transformação se dará a partir de agosto de 2026, enquanto para os demais consumidores a entrada em vigor está marcada para dezembro de 2027.

Para assegurar a continuidade do fornecimento de energia, a MP introduz a figura do “supridor de última instância”, encarregado de garantir o fornecimento caso o fornecedor contratado não cumpra suas obrigações.

Regulação dos subsídios na Conta de Desenvolvimento Energético

A proposta estabelece um limite para o aumento dos subsídios custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a partir de 2027. A CDE reúne os benefícios e incentivos concedidos no setor e tem seu custo repassado aos consumidores via conta de luz, com um custo estimado de R$ 50 bilhões para 2025.

Esse fundo subsidia programas como incentivos a fontes renováveis, a tarifa social e o programa Luz Para Todos. Com o novo teto, cada subsídio terá um limite, e os beneficiados deverão arcar com custos adicionais caso os valores excedam esse limite orçamentário.

Exceções previstas no texto

No entanto, o relatório prevê que certos gastos fiquem isentos deste limite, garantindo que áreas e setores essenciais não sofram restrições financeiras. As exceções incluem:

  • Programa Luz Para Todos, que leva eletricidade a regiões sem acesso à energia;
  • Tarifa social, benefício para consumidores de baixa renda;
  • Consumidores contemplados pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC);
  • Despesas administrativas da CDE, CCC e da Reserva Global de Reversão (RGR) geridas pela Câmara de Comercialização de Energia (CCEE);
  • Pequenas distribuidoras, que atendem regiões menores e desempenham papel relevante na distribuição de energia.

Essas exceções têm o propósito de preservar a continuidade dos benefícios sociais e a operação imprescindível das pequenas distribuidoras, mesmo diante do novo controle orçamentário.

Fonte

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