Conselho do FGTS aprova fundo para imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões
O Conselho Curador do FGTS autorizou, na quarta-feira, 26 de novembro de 2025, a uniformização das normas para uso dos recursos do fundo no financiamento de imóveis pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A novidade permite que todos os contratos vinculados ao SFH, independentemente da data de assinatura, possam utilizar o FGTS para amortização do saldo devedor, aquisição do imóvel ou redução das parcelas, desde que o valor do bem esteja dentro do limite de R$ 2,25 milhões.
Essa medida resolve um impasse que existia desde outubro, quando o teto do SFH foi elevado de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Antes, apenas os contratos fechados após essa alteração tinham direito a esse novo limite, enquanto contratos firmados entre junho de 2021 e outubro de 2025 continuavam sujeitos ao teto anterior, o que impedia o uso do FGTS para imóveis que estivessem avaliado até o valor atualizado.
Com essa padronização, todas as operações passam a seguir os mesmos critérios, eliminando a distinção entre contratos antigos, intermediários e recentes.
Especialistas estimam que essa mudança trará benefícios principalmente para famílias com renda mensal superior a R$ 12 mil, segmento que mais sofre com a valorização do mercado imobiliário em grandes centros como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, onde já é comum encontrar imóveis avaliados acima de R$ 1,5 milhão. O Conselho Curador do FGTS acredita que o impacto sobre o fundo será modesto, representando um aumento de aproximadamente 1% nas movimentações.
Critérios para utilização do FGTS permanecem os mesmos
Apesar da atualização do teto e da unificação das regras, as condições básicas para o uso do FGTS continuam sem alterações:
- É necessário ter pelo menos três anos de trabalho com depósitos ao FGTS, mesmo que esses períodos não sejam consecutivos;
- O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria;
- O trabalhador não pode possuir outro imóvel residencial no município onde reside, trabalha ou pretende adquirir o novo imóvel, nem manter financiamento ativo pelo SFH;
- O imóvel precisa estar localizado no município onde o comprador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana próxima ou na cidade onde trabalha;
- É preciso aguardar três anos para utilizar novamente o FGTS em outra compra imobiliária;
- O valor do imóvel deve respeitar o limite atual do SFH, que passou para R$ 2,25 milhões.
Essa decisão representa um avanço para a flexibilização do uso de recursos do FGTS no setor imobiliário, alinhando as regras para todos os contratos e ampliando o acesso a financiamentos para imóveis com valores atualizados ao cenário atual do mercado.



