Saiba quando e como solicitar autorização para trazer alimentos do exterior
Desde o dia 4 de fevereiro de 2026, o Ministério da Agricultura modificou as regras que regulamentam a entrada de alimentos na bagagem de viajantes que chegam ao Brasil. De acordo com as novas normas, estabelecidas para aumentar a proteção contra pragas e doenças, somente alimentos permitidos e devidamente autorizados podem entrar no país. Produtos irregulares podem ser apreendidos e destruídos nos aeroportos.
Atualizações nas restrições e riscos associados
Uma das novidades para este ano é a inclusão do ovo na lista de alimentos proibidos para entrada sem autorização, mesmo que esteja em embalagem original, rotulada e lacrada, conforme esclareceu o Ministério da Agricultura. Essa medida visa impedir a introdução de pragas e enfermidades que possam afetar plantações, rebanhos e a saúde pública.
Por exemplo, a carne suína só é permitida com autorização prévia, já que pode transmitir a peste suína africana. Essa doença viral, fatal para os porcos, não apresenta vacina ou tratamento e, apesar de sua ausência no Brasil, está presente em mais de 50 países nas regiões da África, Europa, Ásia e Américas. A Espanha, terceiro maior produtor mundial de carne suína, já registrou casos.
Além disso, o Ministério destaca que restrições podem variar conforme a origem dos produtos, principalmente quando relacionados a surtos específicos, como gripe aviária, peste suína africana e dermatose nodular contagiosa.
Também é importante observar que vegetais frescos e inclusive certos produtos como folhas secas para chá podem ser confiscados se houver suspeita de contaminação ou desconhecimento do processo de secagem.
Procedimentos para obtenção da autorização
Para trazer alimentos que exigem permissão, o viajante deve registrar os produtos na Declaração Eletrônica e Bens do Viajante (e-DBV) e, posteriormente, comparecer à unidade do Vigiagro no controle aduaneiro para concluir o processo.
Em casos que exigem fiscalização mais rigorosa, o Ministério da Agricultura pode solicitar uma Autorização Prévia de Importação. Nessa situação, o interessado terá que fornecer dados detalhados, como descrição completa dos bens agropecuários, quantidades, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, modal e via de transporte, local de entrada no Brasil, identificação do viajante com CPF e passaporte, além da validade da autorização.
A autorização é enviada eletronicamente pelo órgão técnico responsável para as unidades do Vigiagro nos pontos de ingresso.
Produtos apreendidos por descumprimento das normas devem ser destruídos, o que é feito por meio de processos como autoclavagem (submete-se o produto a 133°C e 3 bar de pressão por 20 minutos) ou incineração, sob responsabilidade do administrador do aeroporto.
Produtos permitidos na bagagem
Mesmo quando a autorização não é exigida, os alimentos precisam estar lacrados, rotulados e em embalagem original, sem indícios de violação. Alguns exemplos desses produtos são:
- Extratos ou concentrados de carnes e peixes de espécies diversas, exceto suínas;
- Carnes (exceto suína) e peixes defumados, salgados, desidratados ou dessecados;
- Derivados enlatados de carne suína;
- Gelatinas;
- Leite pasteurizado ou esterilizado, incluindo creme de leite;
- Doce de leite;
- Leite em pó e soro;
- Manteiga, manteiga clarificada (ghee) e pastas para passar à base de leite;
- Iogurtes, quefir, coalhadas e demais bebidas lácteas fermentadas;
- Hidrolisados de proteína do leite e lactose;
- Queijos e requeijão, excetuando produtos feitos com leite de bovinos e bubalinos oriundos de países com notificações de dermatose nodular contagiosa;
- Bolos, biscoitos, tortas doces e salgadas, waffles e doces em massa folhada;
- Amêndoas torradas e salgadas;
- Bebidas destiladas e fermentadas;
- Vinagres e sucos;
- Óleos vegetais;
- Geleias e conservas;
- Produtos industrializados que passaram por processos como esterilização, pasteurização, fermentação, liofilização, entre outros.
O Ministério reforça que a entrada de produtos proibidos representa riscos consideráveis à agricultura, à pecuária e à saúde dos brasileiros, justificando a fiscalização rigorosa e as medidas restritivas.



