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IR Liberado: Baixe Programa Oficial Para Declaração Agora

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IR 2026: Receita Federal libera programa para declaração do Imposto de Renda nesta sexta-feira (20); saiba como fazer o download

A Receita Federal disponibiliza nesta sexta-feira, dia 20, o Programa Gerador da Declaração (PGD) para o Imposto de Renda 2026, permitindo que os contribuintes comecem a preencher seus documentos para envio. Embora já seja possível iniciar o preenchimento, a transmissão da declaração ainda não estará liberada, e o serviço de declaração pré-preenchida permanecerá indisponível neste momento.

O programa estará disponível para download no site oficial da Receita Federal assim que liberado. Além disso, os usuários podem usar a plataforma eletrônica “Meu Imposto de Renda” pela internet ou ainda o aplicativo da Receita Federal, acessível em dispositivos Android e iOS, para preencher sua declaração.

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O prazo para efetuar a transmissão do IR 2026 terá início na segunda-feira, dia 23, estendendo-se até 29 de maio. A expectativa da Receita é receber aproximadamente 44 milhões de declarações neste ano.

Contribuintes que não realizarem a entrega dentro do período estabelecido estarão sujeitos a multa por atraso, que corresponde a 1% ao mês calculado sobre o imposto devido em 2025, mesmo que esse valor já tenha sido quitado integralmente. A multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.

Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda 2026

São obrigados a declarar o IR 2026 os contribuintes que, no ano de 2025, se enquadrem nos seguintes critérios:

  • Receberam rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual superiores a R$ 35.584, incluindo salários, pró-labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, compreendendo aplicações financeiras, doações, heranças, pensão alimentícia, dividendos e juros sobre capital próprio;
  • Apresentaram receita bruta anual da atividade rural maior que R$ 177.920;
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos avaliados em mais de R$ 800 mil, incluindo terra nua;
  • Em qualquer mês de 2025, tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto, como imóveis ou criptomoedas;
  • Realizaram operações de alienação de ativos negociados em bolsa com valor superior a R$ 40 mil ou que tenham gerado ganho líquido tributável;
  • Obtiveram lucro na venda de imóveis residenciais, ainda que tenham se enquadrado em situações com isenção total ou parcial do imposto sobre ganho de capital;
  • Desejam compensar prejuízos da atividade rural ou em operações na bolsa de valores;
  • Optaram pela declaração de bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de titularidade direta (offshore transparente);
  • Erguem-se titulares de trusts ou contratos similares regidos por legislação estrangeira em 31 de dezembro de 2025;
  • Receberam rendimentos oriundos do exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos;
  • Pretendem compensar prejuízos oriundos de aplicações financeiras no exterior;
  • Passaram a residir no Brasil em algum mês de 2025 e estavam nessa condição em 31 de dezembro, mesmo que não preencham outros critérios de obrigatoriedade.

Como será o pagamento da restituição do IR em 2026

Para o ano de 2026, as restituições do Imposto de Renda serão entregues em quatro lotes, uma etapa a menos que no ano anterior, quando houve cinco lotes. Segue o calendário das restituições para 2026:

  • Primeiro lote: 29 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 28 de agosto.

Fonte

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