Incluem BYD na Lista Suja do Trabalho Escravo e China Reage

Incluem BYD na Lista Suja do Trabalho Escravo e China Reage

China reage à inclusão da fabricante de veículos elétricos BYD na ‘lista suja’ do trabalho escravo

Na última terça-feira (7), o governo chinês se pronunciou sobre a inserção da montadora chinesa BYD na relação oficial de empregadores envolvidos em trabalho em condições análogas à escravidão. Essa lista pública é composta por nomes de empregadores flagrados explorando trabalhadores sob essas condições.

O Ministério das Relações Exteriores da China afirmou que o país atribui grande importância à defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, ressaltando que as empresas chinesas devem operar conforme as legislações vigentes.

Na última atualização do cadastro, 169 novos empregadores foram incluídos, um acréscimo de 6,28% em comparação à atualização anterior. Entre estes novos registros figuram o cantor Amado Batista e a própria BYD. Com essa atualização, o total de empregadores na lista chegou a aproximadamente 613.

A “lista suja” é um instrumento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, para dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo. A inclusão dos nomes ocorre após análise finalizada de processo administrativo sem possibilidade de recurso, com permanência estipulada em dois anos, podendo ser removidos apenas mediante a regularização da situação e ausência de reincidência.

Na recente atualização, as áreas econômicas com maior concentração de empregadores incluídos foram:

  • Serviços domésticos, com 23 registros;
  • Criação de bovinos para corte, com 18;
  • Cultivo de café, com 12;
  • Construção civil (edifícios), 10;
  • Serviços relacionados à preparação do terreno, cultivo e colheita, 6.

Esses novos casos culminaram no resgate de 2.247 trabalhadores em situação de exploração laboral.

Além disso, 225 empregadores foram retirados da lista por completarem o prazo de dois anos de inclusão.

Os casos inseridos ocorreram entre 2020 e 2025, abrangendo 22 estados brasileiros. Os estados com maior número de empregadores na lista são: Minas Gerais (35), São Paulo (20), Bahia (17), Paraíba (17), Pernambuco (13), Goiás (10), Mato Grosso do Sul (10), Rio Grande do Sul (9), Mato Grosso (7), Paraná (6), Pará (5), Santa Catarina (4), Maranhão (4), Acre (2), Distrito Federal (2), Espírito Santo (2), Rio de Janeiro (2), Amazonas (1), Ceará (1), Rondônia (1) e Sergipe (1).

Caso BYD e cantor Amado Batista

A fabricante BYD foi incluída após o resgate de trabalhadores chineses em dezembro de 2024, que foram encontrados em condições degradantes durante a construção da fábrica em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (BA). Cerca de 220 trabalhadores chineses estavam alojados em espaços precários, com falta de conforto e higiene, e eram monitorados por seguranças armados que impediam sua saída.

As investigações revelaram a retenção dos passaportes e cláusulas contratuais ilegais, como jornadas extensas e ausência de descanso semanal. O Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) ouviu relatos que associavam acidentes a fadiga decorrente dessas condições.

Foi apurado que todos ingressaram no Brasil irregularmente, com vistos inadequados para as funções que exerciam. A BYD atribuiu as irregularidades à construtora terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda, encerrando o contrato com essa empresa diante das denúncias. A montadora afirmou não tolerar violações da legislação brasileira nem desrespeito à dignidade humana, e afirmou ter realocado parte dos trabalhadores para hotéis na região.

Em dezembro de 2025, após ação civil pública movida pelo MPT-BA por trabalho escravo e tráfico de pessoas, a BYD e duas empreiteiras firmaram um acordo no valor de R$ 40 milhões. A empresa declarou compromisso irrestrito com os direitos humanos e informou que participaria do processo judicial.

Até o fechamento desta reportagem, a BYD não respondeu às solicitações de comentário sobre a inclusão na lista.

Quanto ao cantor Amado Batista, ele foi inscrito na lista devido a duas autuações em propriedades rurais em Goianápolis, região metropolitana de Goiânia (GO), ocorridas em 2024. Uma delas envolvia o Sítio Esperança, que empregava 10 trabalhadores, e a outra o Sítio Recanto da Mata, com quatro trabalhadores.

Em comunicado ao g1, a assessoria do artista negou as acusações, classificando como falsas e inverídicas as informações sobre resgates nas propriedades ligadas a ele. Segundo a nota, não houve resgate de trabalhadores e todos continuam exercendo suas funções normalmente.

Foi informado ainda que, durante fiscalização em uma área arrendada para plantio de milho, foram constatadas irregularidades relativas a quatro funcionários vinculados a empresa terceirizada responsável pela abertura da área. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado com o Ministério Público do Trabalho, com todas as obrigações trabalhistas cumpridas integralmente.

A assessoria destacou que não houve resgate no Sítio Esperança e indicou que foram realizadas melhorias nas condições de moradia e áreas de convivência. Todos os trabalhadores estariam registrados e recebendo seus direitos regularmente, enquanto procedimentos administrativos para encerramento das autuações estão em curso.

Critérios para inclusão e permanência na lista

Os nomes somente são inscritos após a conclusão definitiva do processo administrativo que analisou os autos de infração relacionados a trabalho escravo, sem possibilidade de recurso.

Em regra, a permanência na lista tem duração de dois anos, embora uma portaria publicada em julho de 2024 tenha criado possibilidades para retirada antecipada ou para não inclusão, caso o empregador assine termo de ajustamento de conduta que preveja indenizações a vítimas e investimentos em programas de apoio aos trabalhadores resgatados.

Nesses casos, o empregador passa a constar em outra lista específica — o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta — podendo retornar à “lista suja” diante de descumprimento ou reincidência.

Criada em 2004, a “lista suja” enfrentou suspensões entre 2014 e 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) revestiu sua divulgação de constitucionalidade.

Desde 1995, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) resgatou já mais de 68 mil trabalhadores em situação análoga à escravidão, assegurando mais de R$ 160 milhões em verbas aos trabalhadores, por meio da atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho que coordena o grupo.

Processo para constar na lista suja do trabalho escravo

1. Fiscais do Ministério do Trabalho realizam inspeções constantes de combate ao trabalho escravo, com apoio da Defensoria Pública da União, Ministérios Públicos, Polícia Federal e outros órgãos.

2. Quando são encontrados trabalhadores em condições análogas à escravidão, é elaborado auto de infração.

3. Cada auto gera processo administrativo para apurar as irregularidades, garantindo direito à defesa aos empregadores.

4. Apenas após decisão final e sem recurso, o nome do empregador, pessoa física ou jurídica, é incluído na lista suja.

Denúncias e combate ao trabalho escravo

Denúncias podem ser realizadas remotamente por meio do Sistema Ipê, criado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em conjunto com a Organização Internacional do Trabalho. O canal permite envio anônimo de informações para que a fiscalização avalie a gravidade do caso e promova visitas técnicas quando necessário.

O que é trabalho escravo

O trabalho análogo à escravidão compreende situações que submetem trabalhadores à privação de liberdade, condições degradantes, jornadas exaustivas ou coerção, configurando grave violação de direitos humanos e laborais.

Fonte

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