Feriado de Tiradentes: entenda os direitos na emenda e se é possível desconto
Com o feriado de Tiradentes caindo numa terça-feira (21), muitos trabalhadores poderão aproveitar um descanso estendido, emendando com a segunda-feira (20) e desfrutando de até quatro dias consecutivos de folga, começando no sábado. Essa emenda, no entanto, depende de autorização da empresa na iniciativa privada, enquanto para os servidores públicos federais a segunda-feira será ponto facultativo.
Embora seja um feriado nacional, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alguns serviços essenciais têm permissão para funcionar normalmente. Assim, os trabalhadores escalados para atuarem no feriado têm direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. A decisão sobre ponto facultativo em estados e municípios varia conforme cada governo local.
Confira o calendário para esse período:
- 18 de abril (sábado): folga para quem não trabalha aos fins de semana.
- 19 de abril (domingo): folga para quem não trabalha aos fins de semana.
- 20 de abril (segunda-feira): ponto facultativo para servidores públicos federais.
- 21 de abril (terça-feira): feriado nacional de Tiradentes.
Na esfera privada, não há obrigação legal para que as empresas concedam a segunda-feira como folga. Conforme a advogada trabalhista Vanessa Carvalho, a emenda de feriado pode ser negociada entre empregadores e empregados, podendo envolver banco de horas, trabalho aos sábados ou aumento da jornada em dias úteis para compensar. Em casos em que a empresa oferece a folga espontaneamente, não é permitido descontar o dia nem exigir compensação do trabalhador.
Para os servidores públicos federais, conforme comunicado do governo, haverá ponto facultativo na segunda (20). Já para os servidores estaduais e municipais, a declaração do ponto facultativo depende da decisão dos respectivos governos locais. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura suspendeu o expediente para servidores públicos, com a necessidade de reposição das horas entre janeiro e setembro de 2026, ao passo que os serviços essenciais manterão o funcionamento habitual.
1. Pode o chefe exigir trabalho no feriado?
Sim, é possível. Embora o artigo 70 da CLT geralmente proíba trabalho em feriados nacionais, há exceções para atividades consideradas essenciais, como setores industriais, comerciais, transporte, comunicação, segurança, e serviços funerários. Além disso, quando existe uma Convenção Coletiva de Trabalho que autorize labor em feriados, o empregador pode exigir a prestação de serviços.
2. Quais direitos tem quem trabalha no feriado?
O trabalhador obrigado a atuar no feriado tem o direito de receber o pagamento em dobro ou obter uma folga compensatória em outro dia. Caso haja banco de horas, as horas laboradas podem ser compensadas conforme acordo individual ou coletivo, segundo Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.
3. Quem decide entre pagamento em dobro ou folga compensatória?
Essa decisão geralmente é estabelecida por negociação entre empregadores e sindicatos na Convenção Coletiva de Trabalho. Na ausência dessa convenção, o ajuste deve ser feito entre o empregador e o empregado, respeitando a legislação vigente. Conforme a advogada Elisa Alonso, o empregador não pode impor unilateralmente a forma de compensação; caso não exista acordo, o pagamento em dobro é obrigatório.
4. Faltar no trabalho no feriado pode gerar demissão por justa causa?
Depende da situação. A ausência não justificada pode ser considerada insubordinação, mas a demissão por justa causa costuma ser aplicada em casos de faltas reiteradas, respaldadas por advertências prévias. Para faltas isoladas, as penalidades administrativas são mais comuns, como o desconto do dia não trabalhado, considerado falta injustificada.
5. As regras de trabalho em feriado são iguais para empregados fixos e temporários?
Sim, empregados fixos e temporários têm os mesmos direitos quanto ao trabalho em feriados, incluindo pagamento em dobro ou folga compensatória, embora contratos temporários possam possuir disposições específicas.
6. Como funciona para o trabalhador intermitente?
No regime intermitente, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, o valor do pagamento para trabalho em feriados deve estar previsto no momento da contratação. O contrato deve contemplar as horas trabalhadas e eventuais adicionais, inclusive para feriados ou horas extras, conforme explica o advogado Luís Nicoli.
7. Quais são os próximos feriados nacionais de 2026?
Depois do Dia de Tiradentes, o próximo feriado nacional será o Dia do Trabalhador, em 1º de maio, que acontece numa sexta-feira, possibilitando emenda para quem não trabalha aos fins de semana. Ainda há o Corpus Christi, em 4 de junho, considerado ponto facultativo nacional, cuja adoção como feriado depende de regulamento local estadual ou municipal. Nos locais onde é feriado, o trabalhador deve ser dispensado ou, se atuar, receber em dobro ou ter folga compensatória.
Para melhor planejamento, foi disponibilizado um calendário completo dos feriados nacionais e pontos facultativos de 2026.



