Justiça de São Paulo aprova recuperação judicial da Fictor com indícios de fraude e estabelece rigorosa supervisão
A Justiça do Estado de São Paulo autorizou no dia 18 de abril de 2026 o pedido de recuperação judicial da empresa Fictor, destacando, contudo, a presença de possíveis irregularidades, falhas contábeis e a necessidade de um monitoramento estrito das operações do grupo.
A solicitação foi feita pela Fictor Holding e pela Fictor Invest durante uma grave crise de liquidez, motivada por uma onda de resgates por parte dos investidores. Essa situação se intensificou após o nome do grupo ser vinculado a controvérsias financeiras relacionadas à tentativa de compra do Banco Master.
De acordo com os documentos judiciais, os saques equivaleram a cerca de 71,38% do montante investido, o que é aproximadamente R$ 3 bilhões, causando um rápido esvaziamento dos recursos financeiros da empresa e levando à busca por proteção legal.
A juíza Fernanda Perez Jacomini, ao analisar o caso, reconheceu que o grupo cumpria os critérios legais para a concessão da recuperação judicial, porém ressaltou diversas fragilidades relevantes.
Dentre essas fraquezas, foram citadas inconsistências nos registros contábeis, ausência de documentos fundamentais em parte das subsidiárias, uma estrutura financeira considerada incomum, além de fortes indícios de mistura patrimonial entre as empresas do grupo.
Um aspecto particularmente delicado destacado nos autos é a existência de um “caixa único”, com frequente transferência de recursos entre as companhias que compõem o grupo, evidenciando uma interdependência financeira e operacional.
Credores também relataram supostas incompatibilidades no patrimônio dos sócios e possíveis tentativas de ocultação de bens, incluindo menções a investimentos realizados no exterior.
Diante deste quadro, a magistrada determinou a nomeação de um agente externo de fiscalização, conhecido como “watchdog”, com amplos poderes para supervisionar as operações do grupo.
Esse papel ficou a cargo da empresa PricewaterhouseCoopers (PwC), que terá autorização para acompanhar as operações diariamente, acessar informações financeiras, sistemas internos, e até promover busca e apreensão de documentos contábeis, caso julgue necessário.
Na prática, o watchdog terá o objetivo de agir como fiscal do juízo para evitar que bens sejam despendidos indevidamente, zelando para que os recursos sejam utilizados prioritariamente para o pagamento dos credores e para o funcionamento dos negócios.
A decisão judicial também ampliou o escopo do processo, incluindo diversas empresas relacionadas ao grupo. Reconheceu a existência de um grupo econômico de fato, com dependência financeira mútua e evidências de confusão patrimonial, o que levou à aplicação da denominada consolidação substancial.
Apesar das ressalvas envolvendo a conduta da empresa, a Justiça concluiu que a aceitação da recuperação judicial é a alternativa mais adequada neste momento, a fim de impedir o colapso geral das dívidas e preservar a continuidade das atividades econômicas do grupo.
Segundo o documento judicial, o indeferimento do pedido poderia precipitar a insolvência do grupo, causada por execuções isoladas, o que comprometeria os interesses coletivos dos credores.
Com esta decisão, ficam suspensas por um prazo de 180 dias as execuções contra a Fictor e suas empresas vinculadas, período durante o qual será apresentado um plano de recuperação judicial para buscar reorganização financeira.



