Aposentadoria de múltiplas fontes no IR 2026: orientações para aplicar corretamente a isenção
Receber aposentadoria proveniente de diversas fontes é uma realidade para muitas pessoas, especialmente aquelas que exerceram múltiplas funções ao longo da vida. Contudo, esse cenário gera dúvidas quando chega o momento de declarar o Imposto de Renda (IR), principalmente no que tange ao uso da isenção para contribuintes com mais de 65 anos, conforme questionado por um leitor.
Especialistas consultados afirmam que a isenção não deve ser aplicada separadamente para cada fonte pagadora, mas sim considerada de forma global. Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, destaca que é necessário observar o teto total estipulado pela Receita Federal.
“A isenção para aposentados acima de 65 anos é única e, para 2025, o valor máximo isento é de R$ 24.751,74, já incluindo o 13º salário. Esse montante não pode ser multiplicado pelo número de fontes que o contribuinte recebe”, explica o profissional.
Modo correto de aplicar a isenção na declaração do IR 2026
Ao preencher o IR 2026, o contribuinte tem a possibilidade de optar pela forma de utilização do valor isento. A alternativa mais prática é concentrar toda a isenção em uma única fonte de aposentadoria.
Nessa situação, o valor isento deve ser informado na ficha denominada “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 10. É preciso indicar o CNPJ e os dados da fonte pagadora selecionada. Valores excedentes ao limite precisam ser incluídos em rendimentos tributáveis.
As demais aposentadorias devem ser declaradas integralmente na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Talissa Koerbel, advogada do escritório ABE Advogados, ressalta que, na Declaração de IRPF, todas as fontes de renda são somadas, já que cada pagador faz a retenção de tributos individualmente. “Isso significa que a soma de todos os rendimentos resulta no cálculo do imposto devido, considerando a tabela progressiva do IRPF. Os pagamentos efetuados, quando dedutíveis, podem ser compensados”, explica.
É possível repartir a isenção entre as fontes pagadoras?
Sim, a divisão da isenção entre diferentes fontes é permitida, porém demanda mais cuidado no preenchimento. O contribuinte deverá fracionar o valor total da isenção proporcionalmente entre as fontes de pagamento.
Esse procedimento envolve:
- Informar a parcela isenta correspondente em cada fonte na ficha de rendimentos isentos;
- Calcular manualmente o montante tributável de cada fonte;
- Preencher as fichas específicas diversas vezes, conforme o número de fontes.
Charles Gularte esclarece: “Ambas as opções são válidas e a escolha depende do que for mais conveniente para o declarante”.
Erro comum na aplicação da isenção
Um equívoco frequente é tentar aplicar o limite de isenção para cada uma das fontes de forma isolada, o que pode acarretar inconsistências e cair na malha fina. Como a Receita Federal faz o cruzamento dos dados informados pelas fontes pagadoras, é simples identificar esse tipo de discrepância.
Dúvidas e auxílio na declaração
Para quem enfrenta dificuldades ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2026 ou possui dúvidas específicas, o InfoMoney, em colaboração com especialistas em contabilidade e direito tributário, oferece suporte. Os interessados podem encaminhar suas questões para o endereço de e-mail ir@infomoney.com.br.
As perguntas são analisadas e as selecionadas recebem respostas publicadas no site e nas redes sociais do InfoMoney.



