FGTS no Imposto de Renda 2026: quando incluir saques, saldo e utilização do fundo
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) constitui um direito para trabalhadores com carteira assinada e não está sujeito ao pagamento de Imposto de Renda. No entanto, isso não significa que o FGTS deva ser ignorado ao fazer a declaração anual. Geralmente, esse recurso é usado em situações relevantes, como na compra de um imóvel ou em casos de demissão sem justa causa. Conforme a situação, os valores retirados ou empregados durante o ano precisam ser declarados à Receita Federal.
Um dos principais questionamentos dos contribuintes é entender quando essa declaração é necessária. Com o prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) se aproximando em 29 de maio, é fundamental saber como informar os dados relativos ao FGTS à Receita Federal.
Informação dos saques do FGTS
De maneira geral, todo saque ou uso de recursos do FGTS realizado durante o ano de 2025 deve constar do IR 2026, mesmo que esteja isento de tributos.
“É obrigatório que o contribuinte informe todos os saques e utilização do FGTS ocorridos ao longo do ano, independentemente da modalidade”, explica o tributarista Fernando Assef Sapia, do escritório Henneberg Ferreira Marques Advogados.
Isso abrange modalidades como saque-aniversário, saque-rescisão (demissão sem justa causa) e o uso do FGTS para compra de imóvel.
Embora os valores sejam isentos, eles precisam ser informados na seção de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código 04.
De acordo com Marcos Brito, advogado especialista em tributação do escritório Gaia Silva Gaede, a obrigação de declarar o FGTS está vinculada à obrigatoriedade de entrega da declaração. “Se o contribuinte já deve declarar por outros motivos, como renda ou patrimônio, deve informar os saques do FGTS independentemente do valor”, afirma.
Além disso, o uso do próprio FGTS pode forçar a entrega da declaração. Isso ocorre quando o valor sacado, somado a outros rendimentos isentos, ultrapassa R$ 200 mil no ano. Com isso, mesmo quem não necessitaria declarar por outras razões passa a ficar obrigado a fazer a declaração, segundo o especialista.
Utilização do FGTS na compra de imóvel
Quando o FGTS é usado para aquisição, amortização ou quitação de um imóvel, a declaração demanda atenção extra. Além de informar o valor como rendimento isento, é preciso registrar a operação na ficha de Bens e Direitos, atualizando o valor declarado do imóvel. Isso acontece porque o uso do FGTS impacta diretamente o patrimônio.
Outro ponto comum de dúvida é sobre a necessidade de informar o saldo do FGTS como patrimônio. Em geral, não é obrigatório fazer essa declaração.
“O entendimento mais aceito é que não há necessidade de declarar o saldo do FGTS, pois ele não tem disponibilidade econômica imediata”, explica Brito. Ele ressalta que o acesso ao FGTS depende de condições específicas, portanto, o valor não é considerado um ativo disponível para efeitos de patrimônio na declaração.
Empréstimos relacionados ao FGTS
Uma situação que levanta questionamentos envolve a antecipação do saque-aniversário, que na prática configura um empréstimo e não um saque efetivo.
Por isso, esse valor não deve ser declarado como rendimento, mas sim informado como dívida caso ultrapasse R$ 5 mil. Somente se o banco executar a garantia — ou seja, caso o saldo do FGTS seja usado para quitar a dívida — o valor deve ser tratado como saque e declarado como tal.
Erros frequentes ao declarar o FGTS
Alguns equívocos comuns acontecem na hora de informar o FGTS na declaração:
- Não declarar o saque do FGTS: pensar que, por ser isento, não precisa ser informado; contudo, todo saque deve constar se o contribuinte já é obrigado a declarar o IR.
- Incluir o FGTS como rendimento tributável: erro ao lançar o valor na ficha errada; o correto é declarar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 04.
- Não ajustar valor do imóvel: usar FGTS para compra ou amortização e deixar de atualizar o imóvel na ficha de Bens e Direitos.
- Declarar o saldo do FGTS como patrimônio: erro ao tratar o saldo como investimento ou valor disponível; o saldo não precisa ser declarado, pois não possui disponibilidade imediata.
- Confundir empréstimo com saque: antecipação do saque-aniversário não deve ser declarada como renda, mas informada como dívida se ultrapassar R$ 5 mil.



