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Como Funciona A Declaração De Imposto Após Falecimento

Como Funciona A Declaração De Imposto Após Falecimento

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Como é feita a declaração do imposto de renda após o falecimento de uma pessoa?

Chegando ao fim o prazo para entrega da declaração do imposto de renda, muitas dúvidas surgem especialmente em situações sensíveis, como a morte de um contribuinte, heranças e o desmembramento dos bens familiares. É importante destacar que a obrigação de prestar contas para a Receita Federal não se extingue automaticamente com o falecimento. Para esclarecer essa questão, um especialista respondeu a um questionamento feito por um leitor do InfoMoney.

Dúvida do leitor

O leitor informou que seu pai faleceu em agosto de 2025 e que, anteriormente, ele costumava informar os dados no imposto de renda de seus pais juntos, pois ambos recebiam rendimentos de aluguéis e aposentadorias. Ele quer saber como proceder agora, especialmente no que se refere à declaração de bens e aluguéis, e qual será o procedimento para a declaração do pai e da mãe.

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Resposta do especialista

Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei na área de contabilidade e relações institucionais, explicou que, após o falecimento do contribuinte, a declaração de imposto de renda deve ser feita na forma de “declaração de espólio”. Esse modelo especial é utilizado até a finalização do inventário e da divisão formal dos bens. Ou seja, as declarações continuam a ser entregue anualmente em nome do falecido enquanto o processo de inventário não for concluído judicialmente ou por escritura pública.

De acordo com Gularte, “o inventariante é quem deve entregar a declaração em nome do contribuinte que faleceu e essa obrigação persiste até que a partilha dos bens seja encerrada”.

Como funciona a declaração após o falecimento?

Tomando como exemplo o caso citado onde o pai faleceu em agosto de 2025, é necessário apresentar uma declaração inicial de espólio referente ao ano-calendário de 2025. Essa declaração tem regras semelhantes à do imposto tradicional e deve contemplar:

  • Os proventos de aposentadoria recebidos pelo falecido até a data do óbito;
  • Rendimentos provenientes de aluguéis;
  • Ganhos de aplicações financeiras;
  • Descrição dos bens e direitos;
  • Outros rendimentos auferidos ao longo do ano.

Além disso, eventuais dependentes do falecido podem ser mantidos informados normalmente na declaração de espólio.

Aluguéis e patrimônio do casal após o falecimento

Conforme Gularte, quando o casamento é sob regime de comunhão parcial ou universal de bens, os rendimentos e o patrimônio comum devem ser adequadamente divididos entre o espólio e o cônjuge que sobrevive. A declaração do espólio deve incluir metade dos rendimentos gerados pelos bens comuns ou até 100%, dependendo da escolha adotada.

Isso significa que os rendimentos dos imóveis alugados pelo casal, por exemplo, poderão ser informados parcialmente na declaração de espólio e parcialmente na declaração da mãe, ou totalmente em apenas uma delas, desde que exista coerência entre as informações prestadas.

Os bens comuns também passam a integrar a declaração de espólio, mesmo que antes estivessem registrados unicamente na declaração do cônjuge sobrevivente.

Como fica a declaração do cônjuge sobrevivente?

A mãe do leitor continuará entregando a sua declaração de imposto de renda normalmente, incluindo:

  • Os rendimentos que lhe pertencem;
  • Proventos de aposentadoria;
  • Seus bens próprios;
  • E a parcela relativa aos aluguéis, quando cabível.

A principal diferença é que os bens e rendimentos do marido falecido deixam de figurar na declaração conjunta tradicional e passam a ser informados na declaração de espólio.

Quando a declaração de espólio chega ao fim?

A obrigação de entregar a declaração de espólio se encerra somente após a finalização formal do processo de inventário e da divisão dos bens, segundo Gularte. Neste momento, o responsável pelo inventário deve apresentar a Declaração Final de Espólio, que elimina a situação fiscal do falecido junto à Receita Federal.

Nessa declaração final devem constar:

  • Informações do processo de inventário;
  • Decisão judicial ou escritura pública que formalizou a partilha;
  • Detalhamento da distribuição dos bens entre os herdeiros.

Cada bem precisa indicar o recebedor, CPF do herdeiro, valor transferido e a respectiva parcela pertencente a cada um.

Após essa etapa, os bens passam a ser informados nas respectivas declarações individuais dos beneficiários.

Principais erros nessa situação

O especialista chama atenção para os equívocos mais comuns, que incluem:

  • Não entregar a declaração de espólio;
  • Omitir rendimentos, como os de aluguel;
  • Duplicar a informação dos bens, incluindo-os tanto na declaração de espólio quanto na dos herdeiros;
  • Transferir o patrimônio antes de finalizar formalmente a partilha.

Por esse motivo, é recomendável manter todos os documentos do inventário organizados e acompanhar com cuidado a transição da declaração do falecido para as dos herdeiros.

Dúvidas sobre o preenchimento da declaração de imposto

Em caso de dificuldades no preenchimento do imposto de renda de 2026 ou dúvidas específicas sobre situações particulares, o InfoMoney disponibiliza, em parceria com especialistas em contabilidade e tributos, um canal de ajuda. Basta enviar as perguntas para o e-mail ir@infomoney.com.br. As mensagens são selecionadas e as respostas podem ser publicadas no site e nas redes sociais do InfoMoney.

Fonte

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