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Taxa Das Blusinhas: Impacto No Custo Ao Consumidor Final

Taxa Das Blusinhas: Impacto No Custo Ao Consumidor Final

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Opinião – A taxa das blusinhas: quando a proteção ao comércio transforma-se em custo para o consumidor

A chamada “taxa das blusinhas” surgiu como uma iniciativa para promover justiça concorrencial, buscando igualar as condições entre plataformas internacionais e o varejo nacional. No entanto, essa justificativa esconde um aspecto crucial para entender o real impacto dessa política pública.

Antes do lançamento do Programa Remessa Conforme (PRC), as compras internacionais feitas por pessoas físicas com valores até US$ 50 já estavam geralmente isentas do Imposto de Importação, fundamentadas no regime de minimis e na prática alfandegária brasileira. Já operações envolvendo empresas estrangeiras e pessoas físicas nacionais, limitadas a até R$ 3 mil, estavam sob um regime de importação simplificada, com alíquota de 60%. Na prática, porém, menos de 6% dessas remessas eram efetivamente tributadas, não por falta de norma, mas por um critério de eficiência fiscal.

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Fiscalizar um número enorme de encomendas de baixo valor consome muitos recursos e gera baixa arrecadação. O PRC formalizou essa rotina já existente, mas a pressão de setores do varejo e da indústria nacional para que se aumentasse a tributação sobre pequenas compras internacionais se intensificou, com a defesa da isonomia concorrencial como argumento.

No entanto, essa política resultou no aumento dos impostos para consumidores que recorriam a plataformas digitais para acessar produtos baratos, diversos e muitas vezes indisponíveis localmente. Em vez de equilibrar a disputa comercial, a medida acabou transferindo ao consumidor final o ônus de uma política destinada a proteger segmentos específicos do comércio brasileiro.

É importante destacar que grande parte do debate público foi construída na ideia de que a taxação atingiria grandes empresas internacionais. Na prática, o imposto recaiu sobre compras de pequeno valor, impactando sobretudo consumidores que acessam bens de baixo custo.

Segundo pesquisa Nexus/CNI e Plano CDE, 204 milhões de brasileiros realizam compras em plataformas internacionais, sendo 88% das classes C, D e E. O valor médio dessas aquisições é de US$ 17,6, aproximadamente R$ 100, relativa a consumo acessível e frequente, distante do padrão de luxo.

Os efeitos foram sentidos rapidamente. Após a implementação da taxa, entre 40% e 42% dos consumidores pararam de comprar em sites estrangeiros. Para as classes C, D e E, essa desistência ficou em 40%. Outro detalhe preocupante é que 56% desses consumidores relataram não encontrar os produtos equivalentes no comércio brasileiro, indicando que a política não gerou a substituição esperada, e muitos simplesmente perderam acesso a esses bens.

Um estudo da LCA Consultores, baseado em dados do Plano CDE e IBGE, revela que cerca de 70% do peso tributário decorrente da taxa recai sobre as classes C, D e E. Proporcionalmente à renda disponível, esse tributo se configura como regressivo, onerando mais precisamente as famílias com menor poder aquisitivo.

A justificativa para estabelecer a taxa foi proteger empregos e a indústria nacional. Contudo, pesquisas econômicas recentes não evidenciaram ganhos estatísticos significativos na geração de empregos nos setores que a política teoricamente buscava beneficiar. O crescimento do emprego nesses segmentos permaneceu inferior à média nacional.

Isso levanta uma questão crucial: se o consumidor foi obrigado a pagar mais, consumiu menos e os resultados prometidos não surgiram, quem realmente se beneficiou com essa medida?

Além disso, há uma aparente contradição. Enquanto consumidores de baixa renda são tributados em compras online de pequeno valor, brasileiros que viajam para o exterior mantêm a isenção para até US$ 1.000 em compras feitas durante viagens aéreas ou marítimas. Essa discrepância revela uma falta de isonomia: amplia-se a tributação sobre consumidores de menor renda, mas preserva-se uma ampla faixa de isenção para aqueles com condições financeiras para viajar internacionalmente.

Um aspecto pouco debatido é que muitas varejistas defensoras da taxação operam cadeias globais de fornecimento e importação, dependendo de mercadorias provenientes do exterior. Ainda assim, a principal demanda dessas empresas não foi para a redução dos seus próprios tributos ou simplificação regulatória, mas para aumentar barreiras fiscais sobre produtos comprados diretamente pelo consumidor final.

Essa percepção parece ganhar força entre a população. Pesquisa AtlasIntel/Bloomberg de abril de 2026 mostrou que 53,7% dos brasileiros apoiam a revogação da taxa, e somente 30,9% defendem sua manutenção. Eleitores evangélicos e regiões Norte e Nordeste apresentam ainda maior rejeição à medida, justamente em um momento em que esses estados elevaram o ICMS sobre compras internacionais para até 20%.

Conforme princípios do direito tributário, a igualdade fiscal requer a comparação entre sujeitos equivalentes: empresas devem ser tratadas como empresas; pessoas físicas, como pessoas físicas. Transferir o ônus de uma política destinada a equilibrar a concorrência entre grandes agentes ao consumidor final não promove justiça tributária, apenas desloca o custo para o elo mais fragilizado da cadeia.

Se o propósito do Estado é proteger segmentos específicos, existem instrumentos mais adequados e transparentes, como incentivos à produção, desoneração, financiamento, inovação e políticas industriais claras e eficientes.

A reflexão essencial é se a taxação do consumo de baixo valor, aplicada a milhões de brasileiros, configura uma estratégia legítima de desenvolvimento econômico ou simplesmente um mecanismo para restringir o acesso, custeado integralmente pelo consumidor.

Henrique Lian é advogado, professor na FIA Business School e diretor geral da Proteste Euroconsumers Brasil, maior entidade de defesa do consumidor na América Latina.

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