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Como declarar o inventário no Imposto de Renda 2026?

A declaração do inventário no Imposto de Renda de 2026 deve ser entregue pelo inventariante até que a partilha dos bens seja concluída oficialmente.

Após o falecimento, todos os bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa constituem o espólio, que passa a ser considerado um contribuinte perante a Receita Federal até que o processo de inventário seja finalizado.

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Na prática, a entrega da declaração relacionada ao inventário não é feita simultaneamente por todos os herdeiros. Durante o processo, é responsabilidade do inventariante apresentar todas as declarações em nome do espólio, utilizando o CPF do falecido.

De acordo com Mariana Ferreira, advogada especializada em tributação do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, o espólio deve continuar realizando as declarações anuais enquanto a partilha dos bens não estiver concluída oficialmente.

O que é espólio para fins do Imposto de Renda?

O espólio representa o conjunto dos bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida até que a partilha seja finalizada.

Entre os itens que integram o inventário estão:

  • Imóveis;
  • Veículos;
  • Contas bancárias;
  • Aplicações financeiras;
  • Participações em empresas;
  • Direitos autorais;
  • Dívidas deixadas pelo falecido.

As obrigações financeiras devem ser pagas utilizando os recursos do próprio espólio antes que os bens sejam divididos entre os herdeiros.

Para fins tributários, a Receita Federal considera o espólio como contribuinte até que a partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens seja finalizada oficialmente.

Quais são as declarações relacionadas ao espólio?

A declaração do inventário no Imposto de Renda envolve três principais fases:

  • Declaração inicial: é a primeira declaração que deve ser entregue referente ao ano em que ocorreu o falecimento;
  • Declarações intermediárias: enviadas enquanto o inventário não foi concluído;
  • Declaração final: apresentada após a partilha definitiva, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.

Todas essas declarações são assinadas pelo inventariante, que responde pelo processo.

As declarações inicial e intermediárias seguem as regras normais da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, incluindo os rendimentos, bens, direitos e dívidas do espólio.

Já a declaração final deve demonstrar detalhadamente como cada bem foi transferido para os herdeiros. A Receita orienta que a ficha de bens e direitos na declaração final discrimine, em detalhes, a parte de cada beneficiário, identificando-os pelo nome e CPF.

Quem tem a responsabilidade de declarar o inventário no IR 2026?

A obrigação de entregar todas as declarações do espólio – inicial, intermediárias e final – cabe exclusivamente ao inventariante.

Por sua vez, os herdeiros devem declarar os bens que receberam na partilha em suas próprias declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, começando pelo ano-calendário em que a partilha for homologada judicialmente ou a escritura pública for efetuada.

Quando os herdeiros devem informar os bens recebidos?

Os herdeiros só devem incluir os bens herdados em suas declarações pessoais após a conclusão formal da partilha. Ou seja, somente depois dos seguintes atos:

  • Homologação judicial da partilha;
  • Lavratura da escritura pública para inventário extrajudicial;
  • Adjudicação dos bens;
  • Sobrepartilha, caso algum bem tenha sido excluído do inventário original.

Enquanto a partilha não estiver concluída, os bens permanecem declarados pelo espólio.

Quando encerrada a partilha, cada herdeiro informa a sua quota na ficha “Bens e Direitos” da declaração de IR, especificando a origem no campo “Discriminação”.

Como os herdeiros devem declarar os bens recebidos pela herança?

Na declaração do Imposto de Renda 2026, o herdeiro deve adicionar o bem na ficha “Bens e Direitos” usando o código que corresponde ao tipo de bem recebido.

No campo “Discriminação”, deve ser informado:

  • A origem do bem;
  • CPF do espólio;
  • Dados do formal de partilha ou escritura pública;
  • Percentual recebido;
  • Data de aquisição do bem (que corresponde à data do falecimento e não da partilha);
  • Valor transferido ao herdeiro.

É importante que o valor declarado pelo espólio coincida com aquele registrado pelo herdeiro na declaração pessoal, evitando inconsistências nas análises da Receita.

Herança é tributada pelo Imposto de Renda?

Valores recebidos como herança são isentos do Imposto de Renda para os beneficiários.

No entanto, isso não implica ausência total de impostos: a transferência destes bens está sujeita ao ITCMD, imposto estadual que incide sobre heranças e doações.

Como explica Mariana Ferreira, a isenção se refere ao imposto de renda, mas o ITCMD é o tributo estadual que incide sobre a transmissão patrimonial, com alíquotas que variam conforme o estado.

Qual valor declarar: valor histórico ou valor de mercado?

A legislação permite que os bens sejam transmitidos aos herdeiros pelo valor registrado na última declaração do falecido ou pelo valor de mercado atual.

A escolha entre esses valores impacta o Imposto de Renda do espólio e também pode influenciar uma venda futura feita pelos herdeiros.

Se o bem for declarado pelo valor constante na última declaração do falecido, não haverá incidência imediata de ganho de capital.

Por outro lado, se for declarado pelo valor de mercado e esse for maior do que o custo de aquisição, poderá haver cobrança de Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

As alíquotas são progressivas, iniciando em 15% e podendo alcançar até 22,5%, dependendo do montante do ganho obtido.

Nestes casos, o imposto deve ser recolhido pelo espólio, através do inventariante, até o prazo para entrega da declaração final.

Como proceder na declaração final do espólio?

A declaração final do espólio deve ser entregue após o encerramento dos procedimentos do inventário e da partilha dos bens.

Nesta declaração, o inventariante deve informar dados como:

  • Número do processo judicial;
  • Vara e seção judicial onde tramitou o inventário;
  • Data da decisão judicial;
  • Data do trânsito em julgado;
  • Nome e CPF dos herdeiros;
  • Bens transferidos e valores correspondentes a cada beneficiário.

Nos casos em que o inventário for extrajudicial, as informações seguem as constantes da escritura pública.

O prazo para entrega da declaração final coincide com o do Imposto de Renda 2026, ou seja, dia 29 de maio.

Se o trânsito em julgado acontecer até o final de fevereiro, a declaração final deve ser entregue no mesmo ano. Caso ocorra após fevereiro, a entrega será no ano seguinte.

Quais documentos são essenciais para a declaração do inventário?

Antes de preencher a declaração do espólio ou dos bens herdados, é fundamental reunir documentos como:

  • Certidão de óbito;
  • Termo de nomeação do inventariante;
  • Formal de partilha;
  • Escritura pública do inventário extrajudicial;
  • Documentos pessoais (CPF e RG) do falecido e dos herdeiros;
  • Documentações de imóveis (matrículas e escrituras);
  • Documentos de veículos;
  • Extratos bancários;
  • Informes de rendimento de aplicações financeiras;
  • Contratos sociais de empresas;
  • Declarações anteriores do falecido;
  • Comprovante do pagamento do ITCMD.

A ausência de documentos pode prejudicar o preenchimento correto das declarações e causar divergências entre as informações do espólio e dos herdeiros.

O que ocorre em caso de sobrepartilha?

A sobrepartilha acontece quando algum bem não incluído no inventário original precisa ser dividido posteriormente.

Se a declaração final do espólio já foi entregue, será necessária a retificação dessa declaração, transformando a final em intermediária, para depois enviar uma nova declaração final ao término da sobrepartilha.

Quando há previsão de sobrepartilha, recomenda-se que o inventariante mantenha a entrega das declarações intermediárias até o encerramento completo do processo.

Fonte

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