Como declarar o inventário no Imposto de Renda 2026?
A declaração do inventário no Imposto de Renda de 2026 deve ser entregue pelo inventariante até que a partilha dos bens seja concluída oficialmente.
Após o falecimento, todos os bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa constituem o espólio, que passa a ser considerado um contribuinte perante a Receita Federal até que o processo de inventário seja finalizado.
Na prática, a entrega da declaração relacionada ao inventário não é feita simultaneamente por todos os herdeiros. Durante o processo, é responsabilidade do inventariante apresentar todas as declarações em nome do espólio, utilizando o CPF do falecido.
De acordo com Mariana Ferreira, advogada especializada em tributação do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, o espólio deve continuar realizando as declarações anuais enquanto a partilha dos bens não estiver concluída oficialmente.
O que é espólio para fins do Imposto de Renda?
O espólio representa o conjunto dos bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida até que a partilha seja finalizada.
Entre os itens que integram o inventário estão:
- Imóveis;
- Veículos;
- Contas bancárias;
- Aplicações financeiras;
- Participações em empresas;
- Direitos autorais;
- Dívidas deixadas pelo falecido.
As obrigações financeiras devem ser pagas utilizando os recursos do próprio espólio antes que os bens sejam divididos entre os herdeiros.
Para fins tributários, a Receita Federal considera o espólio como contribuinte até que a partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens seja finalizada oficialmente.
Quais são as declarações relacionadas ao espólio?
A declaração do inventário no Imposto de Renda envolve três principais fases:
- Declaração inicial: é a primeira declaração que deve ser entregue referente ao ano em que ocorreu o falecimento;
- Declarações intermediárias: enviadas enquanto o inventário não foi concluído;
- Declaração final: apresentada após a partilha definitiva, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.
Todas essas declarações são assinadas pelo inventariante, que responde pelo processo.
As declarações inicial e intermediárias seguem as regras normais da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, incluindo os rendimentos, bens, direitos e dívidas do espólio.
Já a declaração final deve demonstrar detalhadamente como cada bem foi transferido para os herdeiros. A Receita orienta que a ficha de bens e direitos na declaração final discrimine, em detalhes, a parte de cada beneficiário, identificando-os pelo nome e CPF.
Quem tem a responsabilidade de declarar o inventário no IR 2026?
A obrigação de entregar todas as declarações do espólio – inicial, intermediárias e final – cabe exclusivamente ao inventariante.
Por sua vez, os herdeiros devem declarar os bens que receberam na partilha em suas próprias declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, começando pelo ano-calendário em que a partilha for homologada judicialmente ou a escritura pública for efetuada.
Quando os herdeiros devem informar os bens recebidos?
Os herdeiros só devem incluir os bens herdados em suas declarações pessoais após a conclusão formal da partilha. Ou seja, somente depois dos seguintes atos:
- Homologação judicial da partilha;
- Lavratura da escritura pública para inventário extrajudicial;
- Adjudicação dos bens;
- Sobrepartilha, caso algum bem tenha sido excluído do inventário original.
Enquanto a partilha não estiver concluída, os bens permanecem declarados pelo espólio.
Quando encerrada a partilha, cada herdeiro informa a sua quota na ficha “Bens e Direitos” da declaração de IR, especificando a origem no campo “Discriminação”.
Como os herdeiros devem declarar os bens recebidos pela herança?
Na declaração do Imposto de Renda 2026, o herdeiro deve adicionar o bem na ficha “Bens e Direitos” usando o código que corresponde ao tipo de bem recebido.
No campo “Discriminação”, deve ser informado:
- A origem do bem;
- CPF do espólio;
- Dados do formal de partilha ou escritura pública;
- Percentual recebido;
- Data de aquisição do bem (que corresponde à data do falecimento e não da partilha);
- Valor transferido ao herdeiro.
É importante que o valor declarado pelo espólio coincida com aquele registrado pelo herdeiro na declaração pessoal, evitando inconsistências nas análises da Receita.
Herança é tributada pelo Imposto de Renda?
Valores recebidos como herança são isentos do Imposto de Renda para os beneficiários.
No entanto, isso não implica ausência total de impostos: a transferência destes bens está sujeita ao ITCMD, imposto estadual que incide sobre heranças e doações.
Como explica Mariana Ferreira, a isenção se refere ao imposto de renda, mas o ITCMD é o tributo estadual que incide sobre a transmissão patrimonial, com alíquotas que variam conforme o estado.
Qual valor declarar: valor histórico ou valor de mercado?
A legislação permite que os bens sejam transmitidos aos herdeiros pelo valor registrado na última declaração do falecido ou pelo valor de mercado atual.
A escolha entre esses valores impacta o Imposto de Renda do espólio e também pode influenciar uma venda futura feita pelos herdeiros.
Se o bem for declarado pelo valor constante na última declaração do falecido, não haverá incidência imediata de ganho de capital.
Por outro lado, se for declarado pelo valor de mercado e esse for maior do que o custo de aquisição, poderá haver cobrança de Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
As alíquotas são progressivas, iniciando em 15% e podendo alcançar até 22,5%, dependendo do montante do ganho obtido.
Nestes casos, o imposto deve ser recolhido pelo espólio, através do inventariante, até o prazo para entrega da declaração final.
Como proceder na declaração final do espólio?
A declaração final do espólio deve ser entregue após o encerramento dos procedimentos do inventário e da partilha dos bens.
Nesta declaração, o inventariante deve informar dados como:
- Número do processo judicial;
- Vara e seção judicial onde tramitou o inventário;
- Data da decisão judicial;
- Data do trânsito em julgado;
- Nome e CPF dos herdeiros;
- Bens transferidos e valores correspondentes a cada beneficiário.
Nos casos em que o inventário for extrajudicial, as informações seguem as constantes da escritura pública.
O prazo para entrega da declaração final coincide com o do Imposto de Renda 2026, ou seja, dia 29 de maio.
Se o trânsito em julgado acontecer até o final de fevereiro, a declaração final deve ser entregue no mesmo ano. Caso ocorra após fevereiro, a entrega será no ano seguinte.
Quais documentos são essenciais para a declaração do inventário?
Antes de preencher a declaração do espólio ou dos bens herdados, é fundamental reunir documentos como:
- Certidão de óbito;
- Termo de nomeação do inventariante;
- Formal de partilha;
- Escritura pública do inventário extrajudicial;
- Documentos pessoais (CPF e RG) do falecido e dos herdeiros;
- Documentações de imóveis (matrículas e escrituras);
- Documentos de veículos;
- Extratos bancários;
- Informes de rendimento de aplicações financeiras;
- Contratos sociais de empresas;
- Declarações anteriores do falecido;
- Comprovante do pagamento do ITCMD.
A ausência de documentos pode prejudicar o preenchimento correto das declarações e causar divergências entre as informações do espólio e dos herdeiros.
O que ocorre em caso de sobrepartilha?
A sobrepartilha acontece quando algum bem não incluído no inventário original precisa ser dividido posteriormente.
Se a declaração final do espólio já foi entregue, será necessária a retificação dessa declaração, transformando a final em intermediária, para depois enviar uma nova declaração final ao término da sobrepartilha.
Quando há previsão de sobrepartilha, recomenda-se que o inventariante mantenha a entrega das declarações intermediárias até o encerramento completo do processo.



