Crescimento bilionário da fortuna de Trump reacende debate sobre conflito de interesses; compare as regras dos EUA e do Brasil
O aumento expressivo da riqueza do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, durante seu segundo mandato, provocou uma renovação dos debates sobre ética pública e possíveis conflitos de interesse envolvendo líderes mundiais. Em 2025, logo após reassumir a presidência, Trump declarou um acréscimo de mais de US$ 2 bilhões (aproximadamente R$ 10,3 bilhões) em seu patrimônio, conforme sua própria declaração financeira.
Esse crescimento foi impulsionado sobretudo por negócios familiares, com destaque para áreas como criptomoedas e licenciamento da marca Trump. Reportagens do “The New York Times” indicam que na mesma época em que seu governo aprovava mudanças regulatórias benevolentes para o setor de ativos digitais, Trump e familiares aumentaram a atuação nesse mercado, o que suscita indagações acerca de potenciais conflitos de interesses.
Diferente de seus predecessores, Trump recusou-se a transferir sua propriedade para um fundo cego (blind trust), um mecanismo tradicionalmente adotado para minimizar a percepção de conflito entre interesses pessoais e decisões governamentais. Esse instrumento consiste em transferir a administração dos bens a gestores independentes, mantendo o proprietário afastado das decisões até o final do mandato.
Especialistas ouvidos pelo jornal classificam essa conjuntura como um conflito de interesses sem precedentes. Por outro lado, a Casa Branca, por meio da porta-voz Anna Kelly, defende que Trump adotou políticas que beneficiaram os americanos, alegando que seus negócios privados são conduzidos pelos filhos do presidente.
Uso da influência pública para benefício privado
O simples acréscimo patrimonial de um mandatário não configura irregularidade automática, porém pode gerar suspeitas quando houver indícios de que ações governamentais favoreceram interesses particulares.
Michel Sancovski, sócio especialista em Anticorrupção e Compliance do Tauil & Chequer Advogados, explica que o ponto principal é avaliar se esse enriquecimento está ligado ao exercício do cargo ou a situações que possam comprometer a imparcialidade nas decisões públicas. Ressalta ainda que é preciso verificar se houve favorecimento direto do governo ao patrimônio próprio do governante.
Na esfera legislativa norte-americana, esse debate motivou propostas para incluir no projeto Clarity Act, regulatório do mercado de ativos digitais, uma emenda proibindo que ocupantes de cargos eletivos e seus familiares obtenham lucros em determinados negócios relacionados durante o mandato. Tal proposta já foi aprovada na Câmara e aguarda análise no Senado.
O arcabouço legal nos Estados Unidos
Conforme a legislação americana, o presidente e o vice-presidente são isentos da lei federal mais relevante que trata dos conflitos de interesse no Executivo (18 U.S.C. § 208), o que significa que eles podem manter propriedades, empresas e investimentos ao longo do mandato.
Essa lei geral tem como objetivo evitar que servidores públicos tomem decisões que beneficiem seus interesses financeiros pessoais, sendo considerada um dos pilares para prevenir conflitos e combater a corrupção no governo federal.
Além disso, a legislação exige que o presidente divulgue anualmente relatórios públicos detalhados acerca de seu patrimônio, rendimentos, dívidas e participações societárias. A Constituição americana também proíbe que o presidente receba pagamentos, presentes ou vantagens de governos estrangeiros sem o aval do Congresso, assim como remuneração extra do governo federal ou estadual além de seu salário oficial.
Embora não haja obrigação legal para que o presidente venda seus negócios ou transfira-os para um fundo independente, muitos precursores adotam voluntariamente tais medidas para reduzir possíveis questionamentos éticos.
O Office of Government Ethics é o órgão encarregado da supervisão ética do governo federal, porém não possui autoridade para exigir que o presidente se desfaça de seus ativos.
Como a legislação brasileira trata o tema
No Brasil, mesmo não existindo uma norma específica para o presidente da República sobre essas situações, aplica-se a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013), que abrange os agentes públicos, incluindo o chefe do Executivo federal.
Essa lei obriga que o presidente evite cenários em que interesses particulares possam influenciar seu desempenho no cargo público, bem como resguarde informações privilegiadas contra uso inadequado.
Define-se conflito de interesses, conforme a legislação brasileira, como toda situação em que um interesse privado pode indevidamente interferir nas ações do agente público, mesmo que não ocorra prejuízo financeiro ou vantagem ao erário.
De acordo com Sancovski, a legislação nacional tem caráter preventivo, buscando evitar interferências indevidas antes mesmo da ocorrência de benefícios econômicos ou danos ao poder público.
Durante o mandato, o presidente está proibido de:
- Utilizar ou divulgar informações privilegiadas para proveito próprio ou de terceiros;
- Desenvolver atividades privadas incompatíveis com o cargo;
- Realizar negócios ou prestar serviços a pessoas ou empresas que estejam sujeitas a decisões governamentais;
- Tomar decisões que favoreçam empresas das quais ele, seu cônjuge ou parentes até o terceiro grau sejam associados;
- Aceitar presentes de interessados em decisões sob sua competência além dos limites regulamentados.
A vedação ao uso de informações sigilosas permanece válida após o fim do mandato, porém a legislação não impede que o presidente detenha participação societária em empresas, desde que não atue diretamente na administração nem use o cargo para beneficiá-las.
Cabe ao presidente abster-se de participar de decisões governamentais que possam ser influenciadas por seus interesses pessoais.
Mecanismos de fiscalização e transparência no Brasil
A Comissão de Ética Pública (CEP), subordinada à Presidência da República, é responsável por fiscalizar o cumprimento das disposições éticas por autoridades federais de alto escalão, incluindo o presidente.
Entre as exigências está a entrega anual de informações sobre o patrimônio, participação em empresas e atividades econômicas, além da divulgação diária da agenda oficial.
A CEP também atua como órgão consultivo para identificar se determinadas situações configuram conflito de interesses.
Caso haja violação da legislação, o agente público pode ser responsabilizado por improbidade administrativa, com punições que incluem perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, multa, ressarcimento ao poder público e proibição de contratar com o governo por até três anos.
Importante destacar que a legislação brasileira reconhece a existência de conflito de interesses mesmo na ausência de prejuízo financeiro público ou ganho direto para o agente.
Além disso, candidatos à Presidência são obrigados a declarar seu patrimônio à Justiça Eleitoral, e o presidente eleito deve atualizar essas informações anualmente junto à Comissão de Ética Pública.



