A Cesar O Que É De Cesar: Supervisão Do Banco Central E CVM

A Cesar O Que É De Cesar: Supervisão Do Banco Central E CVM

A Cesar o que é de Cesar

Só interessa ao fraudador responsabilizar quem o supervisiona

Por Marcelo Trindade — Rio

20/01/2026 06h01 Atualizado agora

Em momentos de crise, é comum que a opinião pública aceite explicações simplistas e equivocadas, que muitas vezes são usadas para confundir e criar culpados falsos. No caso do Banco Master, tem circulado um argumento falso e repetido constantemente.

A alegação baseia-se na ideia de que o Banco Master teria se valido de fundos de investimento para inflar artificialmente o valor de seus ativos, em proporções exageradas; que a responsabilidade pela supervisão desses fundos caberia somente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e, portanto, o Banco Central (BC) não teria como fiscalizar os ativos do banco que estavam vinculados a esses fundos.

Este raciocínio, porém, apresenta uma conclusão equivocada, apesar de partir de premissas verdadeiras. De fato, há indícios de que o Banco Master utilizou fundos para superestimar seus ativos, e é correto que a CVM, desde o fim de 2001, seja a entidade responsável pela supervisão dos fundos de investimento constituídos no país.

No entanto, concluir que o Banco Central estava impedido de examinar a real situação desses ativos detidos via fundos é incorreto. O BC possui amplo acesso a todas as informações relativas aos fundos de investimento cujas cotas são detidas por instituições financeiras, conforme garantido por várias normas.

A Lei Complementar 105 de 2001, que regula o sigilo bancário, deixa claro que o sigilo, incluindo contas, aplicações e investimentos mantidos em instituições financeiras, não se aplica quando o BC exerce suas funções de fiscalização (artigo 2º, §1º, I). Além disso, o poder de fiscalização do BC vem desde sua criação em 1964 pela Lei 4.595 e foi reforçado em 2017 pela Lei 13.506, que torna passível de punição qualquer tentativa de dificultar o acesso a informações e documentos por parte do BC (artigo 3º, III, e §1º).

Desde 2002, o BC e a CVM mantêm um acordo para troca mútua de informações, com acesso aos sistemas de dados e colaboração na supervisão dos fundos de investimento. Tal convênio foi aprimorado em 2010, 2014 e 2021.

Dessa forma, os bancos são obrigados a fornecer diretamente ao BC todas as informações sobre seus ativos, incluindo fundos de investimento e outras aplicações, reguladas ou não. O BC também pode obter essas informações pelos sistemas da CVM para validação ou comparação com dados fornecidos pelos bancos.

Além disso, o Brasil possui um dos mais completos sistemas de divulgação pública sobre fundos de investimento, pela exigência da CVM e da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que regula administradoras e gestores desses fundos, tornando disponíveis dados detalhados e atualizados com grande frequência.

Portanto, o Banco Central tem acesso direto e indireto às informações sobre os fundos mantidos por instituições financeiras, incluindo os dados públicos oferecidos por gestores e administradores.

Isto não significa que fundos de investimento não possam ser usados para práticas fraudulentas, como aparentemente ocorreu no caso do Master. Porém, a possibilidade de fraude não decorre da falta de acesso das autoridades às informações.

Ademais, argumentar que a suposta ausência de informações justificaria a necessidade de concentrar toda a supervisão prudencial numa única autoridade pode enfraquecer essa proposta. É fundamental avaliar a atualização dos métodos de fiscalização e reconsiderar o foco excessivo na promoção da concorrência, aspectos que podem ter influenciado o desfecho do episódio do Banco Master.

É importante lembrar que fraudes são arquitetadas para explorar falhas e limitações dos sistemas de controle. Elas são oportunistas, agem nas brechas e podem ser sofisticadas, incluindo casos de tráfico de influência e corrupção. Por isso, atribuir a culpa à fiscalização interessa exclusivamente ao fraudador. Para o país, o mais relevante é refletir com transparência sobre as falhas existentes e aprimorar o sistema.

Marcelo Trindade é advogado e professor da PUC-Rio. Foi diretor e presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Marcelo Trindade — Foto: Arte sobre foto Divulgação Fonte

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