Davi Alcolumbre encaminha PEC da Blindagem à Comissão de Constituição e Justiça do Senado
O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), encaminhou na noite de quarta-feira, 17, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) conhecida como “PEC da Blindagem” para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Essa proposta, que já teve aprovação na Câmara dos Deputados, visa modificar as normas relacionadas ao foro privilegiado e à tramitação de processos penais envolvendo parlamentares.
Assim que chegou ao Senado, o texto foi imediatamente enviado para a CCJ, onde iniciará sua apreciação. Entre as mudanças previstas, está a regra de que parlamentares somente poderão ser detidos em flagrante por crimes inafiançáveis, tais quais racismo, tortura, terrorismo e tráfico de drogas. Além disso, o andamento de ações penais contra esses parlamentares passaria a depender da autorização expressa da respectiva Casa Legislativa, por meio de votação em caráter secreto.
No caso de prisão de um parlamentar, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá encaminhar a documentação para a Câmara ou Senado, que terá um curto prazo para decidir por maioria absoluta se mantém ou não a prisão. Se a autorização não for concedida, a detenção será suspensa pelo período do mandato do parlamentar.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), já manifestou resistência à PEC, afirmando categoricamente que ela não será aprovada. Ele também ressaltou que Alcolumbre não indicou urgência para tramitação da matéria. Apesar dessa oposição no âmbito da CCJ, integrantes tanto da base governista quanto da oposição têm demonstrado apoio à proposta. O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) afirmou que a PEC deve respeitar os trâmites regimentais e será encaminhada para a CCJ conforme previsto pela Constituição.
Atualmente, a PEC iniciou seu processo formal de tramitação no Senado e, caso receba parecer desfavorável da CCJ, ainda poderá ser submetida ao plenário. Para ser aprovada, a proposta precisará do voto favorável de dois terços dos senadores em dois turnos e, depois, da promulgação pelo Congresso Nacional.



