Calendário e regras para o pagamento do abono salarial PIS/Pasep de 2026
O pagamento do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base de 2024 terá início no dia 16 de fevereiro de 2026. Nesta etapa inicial, o benefício será liberado para os trabalhadores que nasceram em janeiro, permanecendo disponível para saque até o dia 30 de dezembro do mesmo ano.
Para estar apto a receber o abono salarial, o trabalhador deve ter recebido uma remuneração mensal média de até R$ 2.765,93 no ano-base de 2024. Conforme indica o Ministério do Trabalho e Emprego, a expectativa é que cerca de 26,9 milhões de pessoas sejam contempladas, totalizando aproximadamente R$ 33,5 bilhões em benefícios pagos ao longo de 2026.
Entendendo o abono salarial e as atualizações para 2026
O que é o abono salarial?
O abono salarial é uma quantia anual, que pode chegar ao valor de um salário mínimo, destinada a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que tenham trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base, que corresponde a dois anos anteriores.
Assim como em 2025, o cronograma de pagamentos para 2026 seguirá um calendário unificado, em que todos recebem conforme o mês de nascimento.
Novas regras para o abono em 2026
A partir deste ano, o critério para determinar quem tem direito ao abono sofrerá alterações importantes. Anteriormente, o benefício era concedido a trabalhadores que recebiam, no máximo, dois salários mínimos mensais e trabalharam pelo menos 30 dias no ano-base. Contudo, após medidas para contenção de gastos públicos, foi implementada uma regra de transição que ajusta o limite de renda para acesso ao benefício somente pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Apesar do reajuste real do salário mínimo superar a inflação anualmente, o teto para receber o PIS/Pasep acompanhará apenas a inflação, o que fará com que o número de beneficiários diminua gradualmente ao longo dos anos.
Espera-se que, até 2035, somente aqueles que recebem, no máximo, um salário mínimo e meio por mês no ano-base tenham direito ao abono. Para 2026, o limite está fixado em R$ 2.765,93 de remuneração média mensal no ano-base de 2024.
Motivo da mudança nas regras
O reajuste do salário mínimo leva em consideração o crescimento do PIB e a inflação, resultando em aumentos que superam a variação dos preços. Caso o limite do abono continuasse atrelado ao salário mínimo, o número de beneficiários aumentaria a cada reajuste, causando elevação nas despesas públicas.
A adoção da inflação como parâmetro para limitar o acesso ao abono assegura a correção do benefício pelo custo de vida, evitando que mais pessoas entrem no programa, o que preserva o abono para quem ganha menos e mantém a sustentabilidade do programa no longo prazo.
Funcionamento do calendário unificado
Para 2026, o pagamento do PIS/Pasep seguirá datas fixas, com liberações no dia 15 de cada mês referente ao mês de nascimento do trabalhador ou no primeiro dia útil seguinte se a data cair em fim de semana ou feriado. O prazo final para retirada dos valores será o último dia útil do ano.
Com esse sistema, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) não precisará mais realizar reuniões anuais para aprovação do calendário de pagamento. As informações sobre datas, bancos e valores estarão acessíveis a partir de 5 de fevereiro nos aplicativos Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br.
Quem tem direito ao abono salarial?
Apesar das novas regras, os critérios básicos permanecem:
- Estar inscrito no programa por pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2024;
- Ter recebido até o limite de renda estabelecido (R$ 2.765,93 para 2026);
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
Esse pagamento se aplica a trabalhadores do setor privado (PIS) e servidores públicos (Pasep) que cumpram esses requisitos.
Quem não é elegível para o abono?
O benefício não se aplica a empregados domésticos, trabalhadores rurais contratados por pessoas físicas, trabalhadores urbanos empregados por pessoas físicas e outros trabalhadores contratados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual é o valor do abono?
O valor do abono salarial corresponde ao tempo de trabalho no ano-base, calculado pela divisão do salário mínimo vigente por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Assim, quem atuou integralmente durante os 12 meses recebe o valor completo de um salário mínimo.
Com o salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621, o abono poderá variar entre R$ 136 e R$ 1.621, conforme o número de meses trabalhados.
Como consultar o abono salarial?
O trabalhador pode verificar o direito ao benefício e as datas pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, atualizando-o e acessando com CPF e senha do portal gov.br, navegando até a seção “Benefícios” e depois “Abono Salarial”.
Trabalhadores do setor privado também podem usar os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem para acompanhar a situação do abono e as datas de pagamento.
Modalidades de pagamento
O pagamento do PIS, destinado à iniciativa privada, é feito pela Caixa Econômica Federal, podendo ser creditado automaticamente para quem possui contas no banco, depositado em poupança social digital no Caixa Tem, retirado com cartão social e senha em terminais de autoatendimento, lotéricas ou agências Caixa. Para quem não possui cartão social, o saque é possível em qualquer agência mediante documento de identificação.
Já os servidores públicos recebem o Pasep por meio do Banco do Brasil, preferencialmente por crédito em conta, transferência via TED, PIX ou atendimento presencial nas agências.
Onde buscar mais informações?
Dúvidas podem ser esclarecidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho, nas Superintendências Regionais, pelo telefone 158 ou pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo as letras UF pela sigla do estado do trabalhador.



