Chapéu Na Roça: Lei Permite Uso Conforme O Risco Rural

Chapéu Na Roça: Lei Permite Uso Conforme O Risco Rural

Chapéu na roça não precisará ser substituído por capacete; entenda a legislação vigente

Circulam nas redes sociais vídeos que afirmam haver uma nova lei em vigor este ano que obrigaria o uso de capacete em substituição ao tradicional chapéu na agricultura. No entanto, essa percepção é incorreta, pois a legislação referente à segurança do trabalhador rural está em vigor desde 2005.

Essa norma é conhecida como Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) e determina que o empregador tem a responsabilidade de disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários, conforme o risco da atividade exercida, avaliado tecnicamente.

Na prática, a NR-31 reconhece que o chapéu é utilizado como proteção contra o sol, chuva e respingos, enquanto o capacete serve para prevenir lesões por impactos ocasionados por quedas ou objetos. Portanto, o uso desses equipamentos está previsto segundo o tipo de risco, e não existe proibição do chapéu ou imposição universal do capacete para todos os trabalhadores do campo.

É mentira que nova portaria impede chapéu na roça e obriga uso exclusivo de capacete — Foto: Pexels

O Ministério do Trabalho destacou que a NR-31 não obriga o uso indiscriminado de capacete para todos os trabalhadores rurais. Na realidade, ela orienta a adoção de medidas preventivas que sejam condizentes com os riscos identificados em cada atividade.

Conforme explicado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a norma estabelece a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), que consiste na identificação dos perigos e na definição dos controles para reduzir os riscos nas propriedades rurais.

Por exemplo, para trabalhos em que o risco de trauma craniano por queda ou impacto seja avaliado, como no caso dos peões de rodeio, o capacete é recomendado como EPI apropriado. Já em situações com grande exposição solar, o chapéu é considerado a proteção mais adequada.

A CNA reforça que, mesmo com atualizações da NR-31 ao longo dos anos, nenhuma mudança proibiu o uso do chapéu para os produtores rurais. A legislação não especifica profissões ou atividades de forma isolada, relacionando o uso de equipamentos à natureza dos riscos enfrentados pelos trabalhadores.

Além disso, o Ministério do Trabalho esclarece que a prevenção de riscos deve passar por três fases: eliminação ou minimização na fonte, adoção de medidas coletivas de proteção e, se necessário, o uso de EPIs fornecidos pelo empregador.

Nos últimos dias, vídeos compartilhados no TikTok sugeriram que houve mudança na interpretação da fiscalização, obrando o uso compulsório do capacete para peões. Todavia, o Ministério do Trabalho negou tais informações, ressaltando que a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho é baseada em critérios técnicos e legais, com o propósito de preservar a saúde, segurança e vida dos trabalhadores, sem imposições arbitrárias ou desvinculadas da realidade rural.

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