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Como Declarar Imóvel Vendido Parcelado No IR Sem Erros

Como Declarar Imóvel Vendido Parcelado No IR Sem Erros

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Como declarar imóvel vendido parcelado no Imposto de Renda 2026 sem cair na malha fina

A declaração de venda de um imóvel requer cuidados especiais no Imposto de Renda. Quando o pagamento é feito em parcelas, a questão se torna ainda mais complexa, gerando dúvidas e possíveis equívocos, especialmente nos anos seguintes à negociação.

Um leitor enviado ao InfoMoney questionou exatamente esse ponto. Para esclarecer, especialistas explicaram como informar, no IR 2026, a venda de um imóvel realizada em 2024, com parcelas recebidas durante 2025.

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Como deve ser feito o pagamento do imposto?

De acordo com os especialistas, o imposto deve ser apurado no momento da venda, considerando o ganho de capital. Entretanto, a tributação ocorre de forma proporcional a cada parcela recebida.

“A venda parcelada exige atenção em duas fases: no ano da venda e nos anos subsequentes em que as parcelas forem recebidas”, comenta Giuliana Burger, tributarista do PGBR Advogados.

Na prática, isso significa que mesmo com a venda feita em 2024, o contribuinte precisa continuar calculando e recolhendo o imposto durante 2025, conforme o recebimento das parcelas.

Cálculo e recolhimento do imposto

O cálculo deve ser realizado por meio do Programa Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal, onde o contribuinte informa o valor total da venda, o custo de aquisição do imóvel e a forma de pagamento (à vista ou parcelada).

Com esses dados, o sistema calcula automaticamente o ganho proporcional para cada parcela e o imposto devido.

Segundo Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, “o imposto vence sempre no último dia útil do mês posterior ao recebimento da parcela”.

Para o caso mencionado, em que o imóvel foi vendido em 2024 e parcelas recebidas em 2025, é necessário apurar o ganho no GCAP de 2025 a cada parcela recebida, recolher o imposto via DARF dentro do prazo e importar esses dados na declaração anual.

Após essa importação, esses valores devem constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

O imóvel deve continuar na declaração?

Outro aspecto importante é que, enquanto existirem parcelas a receber, o imóvel permanece na declaração na ficha “Bens e Direitos”, com o saldo remanescente atualizado anualmente.

Giuliana Burger esclarece que “o imóvel precisa ser ajustado para refletir o saldo devedor que ainda falta receber até a quitação completa”.

Erros comuns a evitar

Especialistas alertam que um erro frequente é acreditar que o imposto só deve ser pago após o recebimento de todas as parcelas, o que não é permitido pela legislação.

Charles Gularte enfatiza que “o ganho de capital deve ser tributado gradualmente conforme o recebimento de cada parcela, independentemente de ter ocorrido o pagamento à vista ou parcelado”.

Alíquotas e possibilidades de isenção

A tributação segue as alíquotas referentes ao ganho de capital, que variam entre 15% e 22,5%, dependendo do lucro obtido na transação.

Existem também algumas situações que podem garantir isenção, como:

  • venda do único imóvel do contribuinte até o limite de R$ 440 mil;
  • reinvestimento do valor da venda em outro imóvel residencial em até 180 dias.

Porém, essas condições precisam ser analisadas caso a caso e não são aplicadas automaticamente.

Multas e juros pelo atraso

O atraso no pagamento do imposto pode acarretar multas e juros calculados segundo a taxa Selic, além de aumentar a chance de inconsistências na declaração.

Por isso, os especialistas recomendam que o contribuinte observe rigorosamente os prazos e utilize corretamente o GCAP para cada ano em que existirem parcelas a receber.

Em resumo, no caso da venda parcelada de imóvel, o imposto deve ser pago gradualmente, conforme cada parcela é recebida, e não somente no momento da venda. Isso exige disciplina e atenção constante ao longo dos anos seguintes para garantir a correta apuração, pagamento e declaração dos valores. O acompanhamento de um contador ou advogado pode ser essencial para evitar problemas.

Dúvidas dos contribuintes

Se você encontrou dificuldades para preencher a declaração do Imposto de Renda 2026 ou tem dúvidas específicas sobre sua situação, o InfoMoney, em parceria com especialistas em contabilidade e direito tributário, está disponível para ajudar. Envie suas perguntas para ir@infomoney.com.br.

As mensagens são analisadas e as selecionadas recebem resposta no site e nas redes sociais do InfoMoney.

Fonte

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