Como é feita a declaração do imposto de renda após o falecimento de uma pessoa?
Chegando ao fim o prazo para entrega da declaração do imposto de renda, muitas dúvidas surgem especialmente em situações sensíveis, como a morte de um contribuinte, heranças e o desmembramento dos bens familiares. É importante destacar que a obrigação de prestar contas para a Receita Federal não se extingue automaticamente com o falecimento. Para esclarecer essa questão, um especialista respondeu a um questionamento feito por um leitor do InfoMoney.
Dúvida do leitor
O leitor informou que seu pai faleceu em agosto de 2025 e que, anteriormente, ele costumava informar os dados no imposto de renda de seus pais juntos, pois ambos recebiam rendimentos de aluguéis e aposentadorias. Ele quer saber como proceder agora, especialmente no que se refere à declaração de bens e aluguéis, e qual será o procedimento para a declaração do pai e da mãe.
Resposta do especialista
Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei na área de contabilidade e relações institucionais, explicou que, após o falecimento do contribuinte, a declaração de imposto de renda deve ser feita na forma de “declaração de espólio”. Esse modelo especial é utilizado até a finalização do inventário e da divisão formal dos bens. Ou seja, as declarações continuam a ser entregue anualmente em nome do falecido enquanto o processo de inventário não for concluído judicialmente ou por escritura pública.
De acordo com Gularte, “o inventariante é quem deve entregar a declaração em nome do contribuinte que faleceu e essa obrigação persiste até que a partilha dos bens seja encerrada”.
Como funciona a declaração após o falecimento?
Tomando como exemplo o caso citado onde o pai faleceu em agosto de 2025, é necessário apresentar uma declaração inicial de espólio referente ao ano-calendário de 2025. Essa declaração tem regras semelhantes à do imposto tradicional e deve contemplar:
- Os proventos de aposentadoria recebidos pelo falecido até a data do óbito;
- Rendimentos provenientes de aluguéis;
- Ganhos de aplicações financeiras;
- Descrição dos bens e direitos;
- Outros rendimentos auferidos ao longo do ano.
Além disso, eventuais dependentes do falecido podem ser mantidos informados normalmente na declaração de espólio.
Aluguéis e patrimônio do casal após o falecimento
Conforme Gularte, quando o casamento é sob regime de comunhão parcial ou universal de bens, os rendimentos e o patrimônio comum devem ser adequadamente divididos entre o espólio e o cônjuge que sobrevive. A declaração do espólio deve incluir metade dos rendimentos gerados pelos bens comuns ou até 100%, dependendo da escolha adotada.
Isso significa que os rendimentos dos imóveis alugados pelo casal, por exemplo, poderão ser informados parcialmente na declaração de espólio e parcialmente na declaração da mãe, ou totalmente em apenas uma delas, desde que exista coerência entre as informações prestadas.
Os bens comuns também passam a integrar a declaração de espólio, mesmo que antes estivessem registrados unicamente na declaração do cônjuge sobrevivente.
Como fica a declaração do cônjuge sobrevivente?
A mãe do leitor continuará entregando a sua declaração de imposto de renda normalmente, incluindo:
- Os rendimentos que lhe pertencem;
- Proventos de aposentadoria;
- Seus bens próprios;
- E a parcela relativa aos aluguéis, quando cabível.
A principal diferença é que os bens e rendimentos do marido falecido deixam de figurar na declaração conjunta tradicional e passam a ser informados na declaração de espólio.
Quando a declaração de espólio chega ao fim?
A obrigação de entregar a declaração de espólio se encerra somente após a finalização formal do processo de inventário e da divisão dos bens, segundo Gularte. Neste momento, o responsável pelo inventário deve apresentar a Declaração Final de Espólio, que elimina a situação fiscal do falecido junto à Receita Federal.
Nessa declaração final devem constar:
- Informações do processo de inventário;
- Decisão judicial ou escritura pública que formalizou a partilha;
- Detalhamento da distribuição dos bens entre os herdeiros.
Cada bem precisa indicar o recebedor, CPF do herdeiro, valor transferido e a respectiva parcela pertencente a cada um.
Após essa etapa, os bens passam a ser informados nas respectivas declarações individuais dos beneficiários.
Principais erros nessa situação
O especialista chama atenção para os equívocos mais comuns, que incluem:
- Não entregar a declaração de espólio;
- Omitir rendimentos, como os de aluguel;
- Duplicar a informação dos bens, incluindo-os tanto na declaração de espólio quanto na dos herdeiros;
- Transferir o patrimônio antes de finalizar formalmente a partilha.
Por esse motivo, é recomendável manter todos os documentos do inventário organizados e acompanhar com cuidado a transição da declaração do falecido para as dos herdeiros.
Dúvidas sobre o preenchimento da declaração de imposto
Em caso de dificuldades no preenchimento do imposto de renda de 2026 ou dúvidas específicas sobre situações particulares, o InfoMoney disponibiliza, em parceria com especialistas em contabilidade e tributos, um canal de ajuda. Basta enviar as perguntas para o e-mail ir@infomoney.com.br. As mensagens são selecionadas e as respostas podem ser publicadas no site e nas redes sociais do InfoMoney.



