Imposto de Renda 2025: Consulta ao 5º lote de restituição inicia nesta terça-feira; saiba como proceder
A Receita Federal abre nesta terça-feira (23), às 10h, a consulta para o 5º lote de restituição do Imposto de Renda 2025. Ao todo, serão contemplados 387,2 mil contribuintes, totalizando mais de R$ 1 bilhão em créditos bancários. Também estão incluídas neste lote restituições residuais de anos anteriores, com pagamentos programados para começar em 30 de setembro.
Do montante total, cerca de R$ 507,1 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade, incluindo:
- 15.604 idosos com idade acima de 80 anos;
- 66.637 pessoas entre 60 e 79 anos;
- 6.968 contribuintes com deficiência física ou mental, ou doenças graves;
- 16.926 declarantes que têm o magistério como principal fonte de renda;
- 234.920 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pela restituição via PIX.
Além disso, 46.222 restituições serão liberadas para contribuintes que não se enquadram nas situações prioritárias.
Calendário de pagamentos da restituição do IR 2025
As restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são liberadas em cinco lotes. O prazo para entrega das declarações iniciou-se em 17 de março de 2025. Confira as datas dos pagamentos de cada lote:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Como consultar a restituição do imposto
Quando a consulta estiver disponível, os contribuintes devem acessar o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”. Depois, basta clicar em “Consultar a Restituição”.
O portal oferece instruções detalhadas e permite consultar a situação da declaração de forma simplificada ou aprofundada, via extrato de processamento disponível no sistema e-CAC. Caso haja pendências, o contribuinte pode realizar a retificação da declaração para corrigir possíveis erros.
Além disso, a Receita disponibiliza um aplicativo para smartphones e tablets, possibilitando a verificação da liberação das restituições e do status cadastral no CPF diretamente nas bases da Receita.
Em comunicado, a Receita informa que o pagamento será efetuado somente em conta bancária que esteja em nome do titular da restituição. Rotinas de segurança evitarão o pagamento caso haja divergência nos dados bancários ou problemas na conta informada.
Se ocorrer erro no crédito, o contribuinte poderá solicitar o reagendamento pelo Banco do Brasil durante até um ano após a primeira tentativa de crédito, para atualizar os dados bancários. O reagendamento pode ser feito pelo Portal BB (www.bb.com.br/irpf) ou pelos telefones:
- 4004-0001 (capitais);
- 0800-729-0001 (outras localidades);
- 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).
Para utilizar o serviço, é necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração e aguardar a nova tentativa de crédito. Caso o valor não seja resgatado no prazo, será preciso solicitar o pagamento via Portal e-CAC.
Verificação de pendências e malha fina
A consulta ao lote também permite consultar se há pendências na declaração que impeçam a liberação da restituição, ou seja, se o contribuinte caiu na malha fina. O extrato da DIRPF pode ser acessado no e-CAC, onde, após login, deve-se selecionar “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e, na aba “Processamento”, verificar a seção “Pendências de Malha” para identificar se há retenção e o motivo dela.
Para acessar o extrato é necessário gerar um código de acesso no site da Receita ou utilizar certificado digital reconhecido.
Restituições com inconsistências são liberadas somente após retificação ou comprovação da correção das informações pelo contribuinte.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025
Deve apresentar a declaração em 2025 quem se enquadra nas seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024 (valores corrigidos pela ampliação da faixa de isenção);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor que ultrapassou R$ 200 mil no ano passado;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos em qualquer mês de 2024, sujeito a imposto, ou realizou operações em bolsas que somaram mais de R$ 40 mil ou com ganho líquido tributável;
- Teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, seguida da compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural em 2024;
- Possuía bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024, inclusive terra nua;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer momento de 2024 e permaneceu residente até 31 de dezembro;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem seus;
- Possui trust no exterior;
- Atualizou bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 conforme Lei nº 14.973/2024;
- Obteve rendimentos oriundos de aplicações financeiras e lucros ou dividendos no exterior;
- Deseja atualizar bens localizados no exterior.



