Correios: TST determina desconto dos dias de greve para funcionários
Em julgamento realizado nesta terça-feira, 30, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os trabalhadores dos Correios que participam da greve terão os dias parados descontados de seus salários. Porém, os ministros também reconheceram que a mobilização não configura abuso por parte dos grevistas.
Na semana anterior, uma rodada de negociações entre a empresa estatal e as federações sindicais representantes dos funcionários foi realizada, mas não resultou em acordo.
Manutenção do efetivo mínimo e multa
Além disso, o presidente do TST reafirmou uma decisão anterior que exige que pelo menos 80% do quadro de funcionários por agência seja mantido durante a paralisação. Caso essa medida não seja cumprida, as federações sindicais serão sujeitas a uma multa diária de R$ 100 mil.
Greve afeta entregas no período natalino
A greve dos funcionários impactou significativamente a entrega de encomendas em grandes centros como Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte, nos dias que antecedem o Natal. Antes mesmo da paralisação, a capacidade de entrega da estatal já vinha diminuindo ao longo do ano, principalmente devido a dívidas com fornecedores.
Com o aumento dos atrasos causados pela greve, consumidores passaram a buscar alternativas com transportadoras privadas, evidenciando as dificuldades enfrentadas pelos Correios.
Crise financeira e plano de reestruturação
A situação se agrava diante da crise econômica dentro da empresa. Na segunda-feira, os Correios apresentaram um plano para reestruturar a estatal após terem obtido um empréstimo no valor de R$ 12 bilhões.
Entre as medidas previstas estão o fechamento de aproximadamente mil agências deficitárias, que correspondem a cerca de 20% do total, e a oferta de um programa de demissão voluntária para até 15 mil funcionários.
Essas ações visam tentar equilibrar as finanças da estatal, que enfrenta dificuldades crescentes para manter suas operações.
Informações adicionais foram fornecidas pela Agência O Globo.



