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Dedução de Gastos com Educação e Saúde no Imposto de Renda

Dedução de Gastos com Educação e Saúde no Imposto de Renda

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Imposto de Renda 2026: quais gastos com educação e despesas médicas podem ser deduzidos?

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 vai até 29 de maio.

A Receita Federal autoriza a dedução de despesas relacionadas a dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. Despesas dedutíveis são aquelas que podem ser subtraídas dos rendimentos, diminuindo a base de cálculo e o imposto a pagar.

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Já as deduções incentivadas são valores que diminuem diretamente o imposto devido, como doações para fundos de direitos da criança e do adolescente ou da pessoa idosa.

É fundamental que o contribuinte guarde os comprovantes de todos os gastos informados na declaração, para eventuais questionamentos da fiscalização.

Os documentos comprobatórios devem conter as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • Endereço;
  • CPF ou CNPJ do prestador do serviço;
  • Identificação do responsável pelo pagamento;
  • Identificação de quem recebeu o serviço;
  • Data de emissão;
  • Assinatura do prestador, exceto quando se tratar de documento fiscal.

Limites para deduções no Imposto de Renda 2026

Declaração simplificada

Para quem optar pela declaração simplificada, a regra permanece a mesma: haverá um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, que dispensará as deduções legais, incluindo gastos com saúde e educação.

Em 2026, esse abatimento está limitado a R$ 16.754,34, valor igual ao do ano anterior.

Declaração completa

Aqueles que tiveram despesas elevadas com dependentes e saúde em 2025 podem escolher a declaração completa, pois esses gastos são dedutíveis, respeitando os seguintes limites:

  • Dependentes: máximo de R$ 2.275,08 por dependente, mesmo valor do ano passado;
  • Educação: despesas relativas ao ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, incluindo graduação e pós-graduação, com limite de R$ 3.561,50 por dependente;
  • Despesas médicas: continuam sem limite, ou seja, é possível deduzir integralmente os gastos com saúde.

Despesas com educação que podem ser deduzidas

É possível deduzir da base de cálculo determinados gastos com educação do contribuinte ou de seus dependentes, até o limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa no IR 2026. São aceitos gastos relacionados a:

  • Educação infantil (creches e pré-escolas para crianças até 5 anos);
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio e educação superior, contemplando graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • Educação profissional, incluindo ensino técnico e tecnológico;
  • Cursos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), exceto preparatórios para exames supletivos;
  • Parcelas pagas à instituição de ensino via crédito educativo.

Não são dedutíveis despesas com cursinhos pré-vestibulares, aulas de idiomas, artes, dança, esportes, cultura, viagens, uniformes, transporte, material escolar ou compra de equipamentos como notebooks, tablets e computadores.

Despesas médicas aceitas para dedução

Somente as despesas médicas do titular ou dependentes constantes na declaração podem ser deduzidas. Gastos com alimentação só são aceitos caso decorram de decisão ou acordo judicial específico.

Consideram-se despesas médicas pagamentos feitos a:

  • Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;
  • Hospitais e planos de saúde;
  • Exames laboratoriais e serviços de radiologia;
  • Aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias;
  • Instrução para pessoas com deficiência física ou mental, desde que comprovada por laudo médico e pagos a entidades especializadas;
  • Empresas no Brasil que cubram hospitalização, serviços médicos e odontológicos;
  • Cirurgias plásticas, desde que reparadoras ou para prevenção e manutenção da saúde física ou mental;
  • Testes para detecção da Covid-19 realizados em laboratórios, hospitais e clínicas (testes feitos em farmácias não são dedutíveis);
  • Pagamentos a profissionais como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e massagistas, quando incluídos em conta hospitalar;
  • Aquisição e colocação de marcapasso, parafusos, placas, lente intraocular e aparelhos ortodônticos, com inclusão na conta hospitalar;
  • Profissional instrumentador cirúrgico e próteses de silicone, se integrados à conta hospitalar;
  • Internação em estabelecimento geriátrico apenas se este for legalmente classificado como hospital.

Não são dedutíveis despesas cobertas por seguradoras ou ressarcidas, gastos com acompanhantes, armazenagem de células-tronco do cordão umbilical e investimentos em empresas que concedam direito a assistência médica, odontológica ou hospitalar.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026

Estão obrigados a apresentar a declaração:

  • Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somaram mais de R$ 200 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias ou futuros com ganho superior a R$ 40 mil, ou apurou ganho líquido sujeito a imposto;
  • Quem teve isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenha comprado outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem obteve receita bruta rural superior a R$ 177.920,00 em 2025;
  • Quem possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, avaliados em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
  • Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu residente até 31 de dezembro;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem próprios;
  • Quem possui trust no exterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando imposto diferenciado em dezembro de 2025 conforme a Lei nº 14.973/2024;
  • Quem recebeu rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras ou lucros e dividendos;
  • Quem deseja atualizar bens localizados no exterior;
  • Quem optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital da venda de imóvel residencial, com aplicação do valor na aquisição de imóvel residencial dentro do país, em até 180 dias após a venda.

Fonte

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