Opinião – ECA Digital: garantir a proteção infantil requer responsabilidade dos criadores dos riscos
Os maiores perigos enfrentados por crianças e adolescentes não estão apenas no acesso inicial à internet. Eles estão presentes dentro das próprias plataformas onde os jovens passam grande parte de seu tempo.
Por Henrique Lian — São Paulo
Em 17 de março de 2026, entrará em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), que estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. Essa legislação representa um avanço significativo ao reconhecer a necessidade de proteger a infância também no mundo digital. Contudo, a distribuição de responsabilidades definida pela lei levanta questões importantes que merecem atenção.
Um dos aspectos centrais do Estatuto é a exigência de verificação da idade do usuário, um procedimento essencial para garantir que conteúdos, funcionalidades e interações sejam apropriados para a faixa etária. Determinar corretamente a idade de quem está utilizando os dispositivos digitais é o primeiro passo para minimizar a exposição a conteúdos inadequados, contatos perigosos e ambientes digitais de alto risco.
Entretanto, a lei atribui majoritariamente essa verificação aos sistemas operacionais dos dispositivos e às lojas de aplicativos, as quais controlam o acesso inicial ao ambiente digital. Embora essa seja uma medida importante, ela é insuficiente para assegurar uma proteção eficaz.
Os maiores perigos não estão apenas na porta de entrada da internet. Estão sobretudo no interior das plataformas digitais que concentram a atenção das crianças e adolescentes: redes sociais, serviços de vídeo, jogos online interativos e plataformas baseadas em recomendações algorítmicas. Esses ambientes são onde se manifestam riscos reais, como exposição a conteúdos impróprios, interação com estranhos, desafios perigosos e o uso exagerado de telas.
Apesar disso, essas plataformas não são obrigadas expressamente a implementar seus próprios mecanismos rigorosos de verificação de idade. Muitas vezes, aceitam apenas dados fornecidos por terceiros, sem assumir uma responsabilidade condizente com o impacto que exercem sobre milhões de usuários menores de idade.
Outra preocupação envolve os aplicativos pré-instalados nos dispositivos eletrônicos. Por não passarem pelo processo padrão de download nas lojas de aplicativos, eles frequentemente escapam dos controles de verificação de idade previstos na legislação, criando uma vulnerabilidade que permite acesso a conteúdos e canais de comunicação sem monitoramento prévio.
Diante desse cenário, a implementação do ECA Digital precisa avançar sob o princípio da responsabilidade proporcional ao risco. Plataformas que reúnem grande número de usuários menores de idade e moldam a experiência digital dessas crianças devem assumir obrigações mais claras, tanto na verificação da idade quanto na adequação de suas funcionalidades.
Isso não significa limitar o acesso das crianças à internet, já que a participação digital é parte fundamental do processo social, educacional e cultural das novas gerações. O objetivo é garantir que essa participação ocorra em ambientes compatíveis com a faixa etária e com mecanismos de proteção adequados aos riscos.
Também não se trata de passar a responsabilidade exclusivamente para as famílias. Os pais e responsáveis têm papel essencial, mas esperar que monitorem completamente plataformas complexas, com bilhões de usuários e sistemas sofisticados de recomendação, é uma expectativa irreal.
Proteger as crianças no ambiente digital requer uma divisão equilibrada de responsabilidades entre todos os atores do ecossistema digital. Fabricantes de dispositivos, lojas de aplicativos, desenvolvedores de software e, principalmente, as plataformas que configuram a experiência digital cotidiana devem compartilhar essa responsabilidade.
O Brasil tem a oportunidade de aprimorar a aplicação do ECA Digital e estabelecer um modelo mais sólido para a proteção das crianças no mundo online. Se a internet já faz parte essencial da vida dos jovens, é justo exigir que todos que influenciam essa experiência contribuam para torná-la mais segura.
Henrique Lian é advogado, professor da FIA Business School e diretor geral da Proteste Euroconsumers Brasil, a maior organização de defesa do consumidor da América Latina.



