Escala De Natal E Réveillon: Direitos Do Trabalhador Esclarecidos

Escala De Natal E Réveillon: Direitos Do Trabalhador Esclarecidos

Direitos e deveres do trabalhador escalado para Natal e Réveillon

O Natal, comemorado em 25 de dezembro, e o Ano Novo, celebrado em 1º de janeiro, são os últimos feriados nacionais do ano. Em 2026, o feriado da Confraternização Universal marca o início do ano. Essas datas asseguram descanso para os trabalhadores e, para quem não atua nas vésperas, a possibilidade de emendar os feriados, contribuindo para um período prolongado de folga.

Conforme divulgado pelo governo federal, os dias 24 e 31 de dezembro não são considerados feriados nacionais. Entretanto, eles são apontados como pontos facultativos a partir das 13h, o que significa que a presença no trabalho nestes dias depende de decisão da empresa ou instituição.

O calendário oficial para o período é o seguinte:

  • 24 de dezembro: véspera de Natal, ponto facultativo após as 13h;
  • 25 de dezembro: Natal, feriado nacional;
  • 31 de dezembro: véspera do Ano Novo, ponto facultativo após as 13h;
  • 1º de janeiro: Confraternização Universal, feriado nacional.

Mesmo que haja dois feriados oficiais, diversos trabalhadores são requisitados a atuar nessas datas, principalmente em áreas consideradas essenciais para o funcionamento do país, como saúde, segurança e transporte.

Para esses profissionais que foram convocados para trabalhar durante os feriados, a legislação brasileira assegura direitos como pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória.

Esclarecimentos sobre trabalho em feriados e pontos facultativos

1. O que significa ponto facultativo?

O ponto facultativo é uma determinação que pode ser aplicada a servidores públicos, dispensando-os de cumprir expediente sem perda de remuneração, geralmente em dias úteis que antecedem feriados ou fins de semana. Os benefícios, incluindo folgas e pagamento em dobro, são restritos a funcionários públicos.

No setor privado, diferentemente dos feriados, os empregadores não são obrigados a pagar em dobro ou garantir folga compensatória quando o dia é considerado ponto facultativo.

2. A obrigatoriedade de trabalhar no Natal e no Ano Novo

Os feriados nacionais em 25 de dezembro e 1º de janeiro impõem descanso, porém certas funções e setores continuam operacionalmente ativos. Caso o empregado seja escalado para atuar nessas datas, ele tem o direito ao pagamento dobrado ou ao recebimento de uma folga em outro momento.

De acordo com a advogada trabalhista Carolina Cabral, o empregador deve remunerar o trabalho no feriado em dobro, conforme estabelece a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho, sem prejuízo do repouso semanal remunerado.

Além disso, a legislação pode variar com a categoria profissional, pois normas coletivas definem regras específicas para o trabalho em feriados.

3. O empregador pode exigir que o funcionário trabalhe durante feriados?

Sim, em determinadas situações. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 70 proíbe trabalho em feriados nacionais, com exceção dos serviços essenciais, como setores industriais, comércio, comunicação, transporte, segurança e outros considerados necessários.

Também é possível que o trabalhador precise atuar nos feriados caso haja acordo ou convenção coletiva entre sindicatos e empregadores que regulamente essa necessidade.

4. Direitos do trabalhador escalado para feriados

Quem trabalha em feriado tem direito de receber o dobro pela jornada ou, alternativamente, ter uma folga compensatória, que poderá ser usufruída em outro dia.

Se existir banco de horas, essas horas extras podem ser contabilizadas para compensação posterior, conforme acordos individuais ou coletivos, esclarece a advogada Ana Gabriela Burlamaqui.

5. Remuneração em dobro ou folga: quem determina?

A opção entre o pagamento em dobro ou a concessão de folga depende, geralmente, de acordo firmado entre o empregador e o sindicato da categoria. Na ausência de convenção coletiva, essa decisão pode ser negociada diretamente entre empregado e empregador, desde que haja consenso.

Segundo a advogada Elisa Alonso, o empregador não tem autonomia para definir unilateralmente essa questão. Caso exista convenção coletiva prevendo folga compensatória, essa regra deve ser seguida; do contrário, o pagamento em dobro é obrigatório.

6. Faltar ao trabalho no feriado quando escalado pode gerar demissão por justa causa?

Esse cenário depende da avaliação do caso. A ausência ao trabalho quando o profissional está escalado pode ser encarada como insubordinação, que é a recusa em cumprir uma ordem legítima do empregador.

Entretanto, conforme explica Ana Gabriela Burlamaqui, a dispensa por justa causa costuma ocorrer mediante recorrência de faltas e não por fato isolado.

Antes da demissão por justa causa, o trabalhador geralmente passa por advertências e tentativas de correção do comportamento.

Em casos normais de jornada, a falta injustificada pode resultar em desconto no salário, caracterizando ausência sem justificativa.

Elisa Alonso complementa que para demitir por justa causa é necessário analisar a repetição da atitude, o prejuízo à empresa e a função do empregado.

7. Diferenças para empregados fixos e temporários

Os direitos sobre o trabalho em feriados valem tanto para funcionários contratados de forma fixa quanto temporária, incluindo o pagamento em dobro ou folga compensatória.

No caso dos temporários, os termos podem estar detalhados no contrato individual ou em acordo coletivo da categoria.

8. Trabalho intermitente e feriados

O trabalhador contratado sob regime intermitente deve ter definidos no contrato de admissão os valores que receberá pelo trabalho, incluindo as remunerações para feriados e horas extras.

Assim, o pagamento pelo trabalho realizado em feriados já está previamente estabelecido no momento do contrato, esclarece o advogado Luís Nicoli.

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