Imigrantes bolivianos são resgatados de condições análogas à escravidão em oficinas de confecção em Minas Gerais
Em duas fiscalizações realizadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), auditores libertaram 29 imigrantes bolivianos que trabalhavam sob condições que caracterizam trabalho escravo em oficinas têxteis localizadas em Betim e Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG). As oficinas investigadas produziam roupas para marcas conhecidas, como Anne Fernandes e Lore. A ação aconteceu em 2025, após denúncias anônimas e investigações sobre a cadeia produtiva dessas empresas.
Durante as inspeções, foi constatado que esses trabalhadores estavam sem registro formal de emprego, submetidos a jornadas extenuantes que podiam alcançar até 68 horas semanais, e recebiam salários abaixo do mínimo legal em parte dos casos. Além disso, o pagamento era realizado por produção, mas com descontos referentes a despesas como transporte internacional, alimentação e medicamentos, configurando uma relação de servidão por dívida.
Os resgatados eram expostos a condições de moradia e trabalho precárias, frequentemente vivendo nos próprios locais de produção ou em ambientes superlotados. As oficinas apresentavam infraestrutura inadequada, com instalações elétricas improvisadas, falta de equipamentos de segurança, elevado risco de incêndio e acúmulo de materiais inflamáveis. O ambiente era quente e mal ventilado, com ausência de condições adequadas para conforto térmico e acústico, e o mobiliário era improvisado. Ainda, havia sérios problemas sanitários, como banheiros insuficientes e compartilhados entre homens, mulheres e crianças, ausência de refeitórios adequados e preparo de alimentos em locais não apropriados.
Os documentos elaborados pelos fiscais da SIT indicam indícios de tráfico de pessoas, com recrutamento de bolivianos vulneráveis, atraídos ao Brasil com falsas promessas de emprego. Em um dos casos, uma adolescente era responsável pelo preparo de alimentos para os trabalhadores.
Nas operações, 16 trabalhadores foram resgatados ligados à marca Lore — entre eles 12 homens, 4 mulheres e um adolescente —, enquanto outras 13 pessoas foram encontradas nas oficinas vinculadas à Lagoa Mundau Indústria e Comércio Atacadista de Roupas, responsável pela marca Anne Fernandes.
Segundo os relatórios, apesar dos valores recebidos pelas marcas pelas peças produzidas variarem entre R$ 10 e R$ 80, os trabalhadores ganhavam apenas uma pequena fração desses montantes, com pagamentos entre R$ 3 por saia e até R$ 27 por vestido, valores que muitas vezes eram divididos entre vários trabalhadores envolvidos na confecção. Trabalhadores iniciantes chegaram a receber cerca de R$ 1.200 mensais, abaixo do salário mínimo, com descontos adicionais para despesas essenciais, ocasionando endividamento.
Além disso, o preço final das peças no varejo se mostrava incompatível com a remuneração dos trabalhadores — por exemplo, uma jaqueta da Anne Fernandes pode custar até R$ 10,7 mil, enquanto produtos da Lore chegam a aproximadamente R$ 6,5 mil.
A fiscalização constatou que as marcas controlavam aspectos fundamentais da produção, como modelos, prazos, preços e padrões de qualidade, mantendo as oficinas economicamente dependentes. Os auditores também observaram que as empresas tinham conhecimento das condições degradantes, mas não tomaram providências para corrigir os irregularidades.
As oficinas funcionavam de forma informal, apesar da existência de contratos comerciais, o que sugere terceirização irregular e possível utilização de empresas de fachada. As investigações evidenciam um padrão recorrente no setor de confecção: exploração de mão de obra imigrante sob condições degradantes, com alojamento nos próprios locais de trabalho e ausência dos direitos trabalhistas básicos.
As empresas envolvidas podem ser responsabilizadas pela configuração do vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias, aplicação de multas administrativas e autuações, além da inclusão no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada “lista suja”. A situação também pode acarretar ações por danos morais individuais e coletivos. Os contratos de terceirização com as oficinas foram considerados nulos pelos fiscais, que ainda apontam falhas na seleção e fiscalização dos fornecedores pelas marcas.
Posicionamento da empresa Lagoa Mundaú Indústria
A Lagoa Mundaú manifestou total repúdio a qualquer violação dos direitos humanos, especialmente trabalho em condições análogas à escravidão, destacando que tal postura faz parte da cultura e valores fundamentais da empresa. A companhia esclareceu que a relação com a oficina investigada era baseada em um contrato mercantil de industrialização por encomenda, conhecido como “facção”, estabelecido entre empresas autônomas. Assim, a Lagoa Mundaú apenas contratava uma etapa específica da produção, fornecendo insumos, enquanto a gestão da oficina, incluindo a mão de obra, era de responsabilidade exclusiva do fornecedor.
A empresa enfatizou que não tinha acesso às áreas internas das oficinas nem contato com os trabalhadores, limitando-se apenas a verificar a qualidade dos produtos entregues. Destacou ainda que está em dia com todas as obrigações fiscais e trabalhistas, ostentando a classificação máxima da Receita Federal e sem pendências no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Após ter sido informado sobre a ação fiscal em setembro de 2025, rescindiu imediatamente o contrato com o fornecedor em outubro do mesmo ano, demonstrando política de tolerância zero para irregularidades na cadeia produtiva. A Lagoa Mundaú afirmou estar apresentando defesas administrativas robustas e tem confiança de que a justiça reconhecerá sua conduta diligente. A empresa também declarou que reforçou seus processos de auditoria e compliance para monitorar rigorosamente seus parceiros comerciais.
Como realizar denúncia de trabalho escravo
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, disponibiliza desde maio de 2020 o Sistema Ipê, uma plataforma online para que denúncias de trabalho análogo à escravidão possam ser feitas de forma remota e anônima. O denunciante deve fornecer o máximo de informações possíveis para que a fiscalização possa identificar se a situação configura trabalho escravo e possa realizar as verificações necessárias.



