INSS Amplia Prazo Do Auxílio-Doença Sem Perícia Para 60 Dias

INSS Amplia Prazo Do Auxílio-Doença Sem Perícia Para 60 Dias

INSS amplia temporariamente o prazo do auxílio-doença sem necessidade de perícia presencial; saiba o que mudou

O Ministério da Previdência Social anunciou uma ampliação temporária no período máximo para concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio do sistema Atestmed, que permite a liberação do benefício com base na análise documental, sem a necessidade de perícia médica presencial.

De acordo com a nova portaria conjunta MPS/INSS nº 83, os pedidos avaliados exclusivamente por documentos poderão garantir um afastamento de até 60 dias. Essa ampliação valerá por 120 dias, até abril de 2026, retornando ao limite anterior de 30 dias a partir de maio de 2026.

Importante destacar que o limite de 60 dias é cumulativo mesmo que o segurado envie múltiplos atestados durante o período de vigência da portaria, sendo somados todos os afastamentos concedidos por análise documental até atingir o prazo máximo.

A portaria também assegura a validade de todos os benefícios aprovados antes de sua publicação, oferecendo segurança jurídica tanto para quem já teve o benefício concedido quanto para aqueles com processos em andamento.

Antecedentes e validade temporária da medida

O sistema Atestmed já passou por outras atualizações. Em sua versão inicial, estabelecida pela Portaria Conjunta nº 38/2023, era possível receber o auxílio por até 180 dias sem precisar comparecer a uma perícia presencial.

Posteriormente, alterações na legislação previdenciária permitiram que prazos para esses afastamentos fossem ajustados via portaria, resultando em mudanças como a definição do limite de 30 dias em vigor desde junho de 2025.

A mudança atual vale apenas pelos 120 dias seguintes à publicação; após esse período, o prazo reduz para 30 dias, a não ser que nova norma prorrogue ou modifique essa regra.

Durante esse intervalo, todos os pedidos feitos pelo Atestmed serão analisados considerando o limite total de 60 dias, somando os períodos de afastamento concedidos a partir da análise documental.

O INSS recomenda que os segurados enviem documentos completos para garantir agilidade na avaliação e evitar rejeições de pedidos.

O que é o Atestmed?

O Atestmed foi criado durante a pandemia de Covid-19 para acelerar o atendimento relacionado ao auxílio por incapacidade temporária e diminuir a fila de perícias presenciais. Por meio desse sistema, o INSS pode analisar atestados e laudos médicos enviados pela internet.

Para que o benefício seja concedido pelo Atestmed, os documentos devem conter informações específicas, como:

  • Assinatura e identificação do profissional de saúde;
  • Código CID referente à doença;
  • Período estimado de afastamento.

Quando esses detalhes estão presentes, o INSS pode autorizar o benefício diretamente no sistema, dispensando o deslocamento do trabalhador até a agência.

Auxílio por incapacidade temporária: entenda

O auxílio por incapacidade temporária, que antes era conhecido como auxílio-doença, é um benefício destinado aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que se encontram temporariamente incapazes de desempenhar suas atividades laborais devido a problemas de saúde.

Para ter direito ao benefício, além de comprovar a incapacidade através de perícia médica, o trabalhador deve ter ao menos 12 contribuições mensais anteriores ao afastamento, exceto em casos de acidente ou doenças relacionadas ao trabalho, onde essa carência não é exigida.

O INSS também está dispensando carência para trabalhadores com doenças graves como:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtornos mentais graves com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante e AIDS;
  • Contaminação por radiação com laudo especializado;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico.

Fonte

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