Declaração do Imposto de Renda 2026: prazos e a expansão do uso da declaração pré-preenchida
Até meados de abril de 2026, mais de 13,3 milhões de declarações foram enviadas, com 60,3% utilizando o modelo pré-preenchido
Por Alexandre Evaristo Pinto — São Paulo
Em 13 de março de 2026, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, que regula a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) correspondente ao exercício de 2026, referente ao ano-calendário de 2025, para pessoas físicas residentes no Brasil.
Esse regulamento define o cronograma de entrega do documento e reforça importantes tendências no formato da declaração, em especial o aumento do uso de dados já preenchidos pelo fisco.
Sobre os prazos, o prazo para entrega da declaração será entre 23 de março e 29 de maio de 2026.
Quanto à obrigatoriedade, os critérios habituais continuam vigentes, ainda que com atualizações nos valores. Devem apresentar a declaração, entre outros, contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Ganharem capital na venda de bens;
- Realizaram operações na bolsa de valores com valor superior a R$ 40 mil;
- Possuíam bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Além dos casos tradicionais, a norma prevê que devem declarar os titulares de estruturas no exterior, como trusts, os que adotaram regimes de transparência fiscal internacional e aqueles que receberam rendimentos de investimentos financeiros fora do país, demonstrando a crescente conexão entre a tributação local e internacional.
Um aspecto de destaque é a consolidação da declaração pré-preenchida como parte fundamental do sistema. Conforme o artigo 6º, a Receita Federal passa a integrar automaticamente informações oriundas de diversas fontes, tais como eSocial, Dmed (declarações médicas), Dimob (operações imobiliárias), Carnê-Leão, e-Financeira e declarações relacionadas a criptoativos. Essa medida tem como objetivo principal minimizar erros, aprimorar a conformidade fiscal e transferir ao contribuinte a função de verificar e corrigir dados em vez de fornecê-los inicialmente.
Os dados mais recentes corroboram essa tendência. No ano de 2025, foram entregues 42.070.046 declarações, segundo a Receita Federal. No atual ciclo de 2026, até meados de abril, foram apresentadas mais de 13,3 milhões de declarações, das quais 60,3% utilizaram o formato pré-preenchido.
Esse percentual é expressivo, evidenciando não apenas a maior adesão dos contribuintes ao novo formato, mas também uma mudança estrutural na forma de cumprir a obrigação tributária, onde a declaração pré-preenchida deixa de ser um recurso opcional e passa a ser o padrão predominante.
Esse movimento está alinhado com uma sinalização mais ampla da administração fiscal. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, indicou publicamente a possibilidade futura de abolir a obrigatoriedade de enviar a declaração do IRPF, desde que as autoridades fiscais disponham de informações suficientes para calcular automaticamente a base tributária de cada contribuinte.
Essa proposta representa uma mudança radical de paradigma: do modelo atual, em que o contribuinte é responsável por declarar seus rendimentos e bens, para um sistema predominantemente informacional, em que a administração fiscal centraliza e processa os dados, cabendo ao contribuinte apenas revisar e, se necessário, corrigir as informações.
A crescente adoção da declaração pré-preenchida pode ser vista, portanto, como um passo concreto na direção dessa transformação estrutural.
O avanço na integração de dados, sistemas automatizados e o uso da conta gov.br com níveis de autenticação elevados (ouro e prata) tem permitido que a Receita Federal disponibilize para o contribuinte uma quantidade crescente de informações automaticamente preenchidas.
Em suma, essa evolução traz ganhos evidentes em eficiência e diminuição de disputas fiscais, mas também gera algumas preocupações. A centralização das informações aumenta a responsabilidade do contribuinte ao revisar os dados, pois eventuais erros podem ser replicados automaticamente.
Além do mais, esse modelo enfatiza o papel da administração fiscal como gestora de grandes bancos de dados, o que demanda uma atenção constante a questões relacionadas à segurança da informação e à proteção dos dados pessoais.
Alexandre Evaristo Pinto é professor concursado da FEA/USP e da EAESP/FGV, conselheiro do CRSFN, advogado e contador.



