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Kalshi e Polymarket: Impactos Das Apostas Ativas no Brasil

Kalshi e Polymarket: Impactos Das Apostas Ativas no Brasil

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Kalshi e Polymarket encerram operações no Brasil: quais os impactos para contratos ativos?

O governo anunciou que a partir de 4 de maio os brasileiros estarão proibidos de acessar plataformas internacionais de negociação de derivativos baseadas em eventos não econômicos ou financeiros, conhecidos como “mercados preditivos”, como Kalshi e Polymarket. Essa decisão foi divulgada em 24 de abril.

A principal dúvida que surge com essa medida é a situação dos investimentos que ainda estão abertos nessas plataformas.

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Destino dos contratos em andamento

Segundo especialistas jurídicos consultados, a resolução emitida não fornece orientações específicas sobre o tratamento dos contratos ativos. Entretanto, o documento reforça o princípio de proteção ao investidor. Para Eduardo Bruzzi, sócio do BBL Advogados, isso indica que não é obrigatório encerrar esses contratos de forma antecipada. Ademais, os apostadores que mantêm apostas nas plataformas contam com respaldo legal, com base nas condições contratuais estabelecidas pelos próprios serviços.

Juliana Sene Ikeda, sócia do Campos Thomaz Advogados, ressalta que é razoável entender que as posições atuais possam ser mantidas até a sua liquidação natural. Porém, na prática, podem ocorrer limitações operacionais, como impedimento de novas contribuições financeiras ou dificuldades na movimentação dos recursos por instituições financeiras regulamentadas no Brasil, especialmente considerando as normas de câmbio e controle sobre transferências internacionais.

Na visão de Bruno Boris, fundador do escritório Bruno Boris Advogados, se surgirem problemas mais graves, o investidor deve pelo menos assegurar a devolução dos valores aplicados.

Ausência de regulação específica

Há um alerta importante sobre o vácuo regulatório que permanece até que os contratos sejam encerrados e até que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresente uma definição detalhada sobre esse tema. Eduardo Bruzzi aponta que as plataformas estrangeiras não estão submetidas à jurisdição direta do Banco Central do Brasil ou da CVM. Isso acarreta limitações na proteção dos investidores brasileiros, que podem ficar vulneráveis em eventuais disputas ou caso as plataformas deixem de cumprir obrigações.

Possibilidade de disputas judiciais

A advogada Juliana Sene Ikeda considera provável que a decisão seja objeto de contestações judiciais. Poderão emergir debates sobre os limites regulatórios do Conselho Monetário Nacional (CMN), especialmente quanto à qualificação desses instrumentos como derivados financeiros. No cenário internacional, há precedentes, como o embate entre a Kalshi e a Commodity Futures Trading Commission (CFTC) dos Estados Unidos, que resultou a favor da Kalshi, sinalizando que disputas judiciais persistirão até que a regulamentação fique mais clara.

Para Bruzzi, a norma restringe eventos esportivos e jogos online, que ficam sob a Lei nº 14.790/2023, gerando possíveis conflitos institucionais na fronteira entre o que é considerado derivativo financeiro e o que configura uma aposta regulamentada, sobretudo em produtos híbridos.

No entanto, Bruzzi acredita que será difícil para as empresas do setor apresentar questionamentos legais contra a norma, já que ela foi emitida pelo CMN no exercício legítimo de sua competência regulatória.

O advogado acrescenta que um debate mais realista poderá aparecer sobre a divisão de competências entre a CVM e a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, pois o CMN incumbiu à CVM as ações necessárias para a regulação complementar e aplicação da norma.

Fonte

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