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Licença-Paternidade Ampliada: Entenda A Transição Gradual

Licença-Paternidade Ampliada: Entenda A Transição Gradual

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Licença-paternidade ampliada: entenda como será feita a transição

A lei que aumenta a licença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 31 de março de 2026, não será implementada imediatamente. A ampliação ocorrerá gradualmente, com um período de transição que começa em 2027 e alcança a duração máxima em 2029. Durante essa fase de adaptação, pais de recém-nascidos, adoções ou guarda temporária devem estar atentos às etapas do processo, às condições em que o benefício pode ser estendido e às novas proteções previstas na legislação.

Essa ampliação é resultado de debates que se estenderam por mais de dez anos no Congresso Nacional e encerra quase quatro décadas aguardando regulamentação para um direito já previsto na Constituição Federal de 1988. A nova legislação também institui o salário-paternidade, inclui esse benefício nas normas da Previdência Social e amplia o grupo de trabalhadores que poderão usufruir da licença remunerada.

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Cronograma da ampliação

A ampliação da licença-paternidade será escalonada conforme as seguintes etapas:

  • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

Até o começo de 2027 mantém-se a regra vigente, que garante cinco dias corridos de licença-paternidade com remuneração paga pela empresa. A transição foi pensada para que as empresas e o sistema previdenciário possam se reajustar ao novo formato.

Quem assume o pagamento na fase de transição?

A lei introduz o salário-paternidade com natureza de benefício previdenciário semelhante ao salário-maternidade. Na prática, as empresas continuarão pagando o salário do empregado durante o afastamento, mas poderão ser ressarcidas posteriormente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O trabalhador terá direito ao pagamento integral ou a um valor baseado na média de suas seis últimas contribuições salariais.

Também está previsto que a licença possa ser incorporada às férias, porém não permitida sua divisão em períodos diferentes.

Quem terá direito à licença-paternidade estendida?

Além dos empregados registrados sob o regime da CLT, a nova legislação amplia o acesso à licença para outras categorias, como:

  • trabalhadores autônomos;
  • empregados domésticos;
  • microempreendedores individuais (MEIs);
  • outros segurados do INSS.

Até agora, o direito se restringia principalmente aos trabalhadores formais.

Em que circunstâncias a licença pode ser negada?

A legislação autoriza a recusa ou suspensão do benefício em casos como violência doméstica ou familiar, além do abandono material, isto é, quando o pai falha em fornecer assistência financeira à criança. A licença poderá também ser suspensa se o empregado não interromper suas atividades durante o período previsto.

Existem situações que garantem a ampliação da duração da licença:

  • Falecimento da mãe: O pai ou seu companheiro pode usufruir do período completo da licença-maternidade, que varia entre 120 e 180 dias.
  • Criança com deficiência: Se o bebê, criança ou adolescente adotado tiver deficiência, a licença-paternidade se estende em um terço, o que implica um adicional que varia conforme a fase da implementação.
  • Adoção ou guarda unilateral: Pai que realiza a adoção sozinho ou obtém a guarda sem a mãe ou companheiro tem direito à licença equivalente ao período da licença-maternidade.
  • Parto antecipado: A licença será estendida, independentemente do motivo para a antecipação.
  • Internação da mãe ou bebê: O início da licença pode ser adiado até que ambos recebam alta hospitalar.
  • Ausência do nome da mãe no registro civil: Nesses casos, o pai tem direito a uma licença igual à maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego.

Licença para casais homoafetivos

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a licença-maternidade para casais homoafetivos em algumas ocasiões específicas, mas ainda não há aplicação automática para casais formados por dois homens, exigindo avaliação individual. A nova lei prevê que um dos membros do casal possa ser equiparado para receber a licença e o salário-maternidade. Para adoções por casais homoafetivos, uma pessoa recebe o período da licença-maternidade, enquanto a outra desfruta da licença-paternidade.

Estabilidade do trabalhador durante a licença

Semelhante às proteções destinadas às mulheres grávidas, o projeto institui estabilidade para pais durante e após a licença. A legislação impede a dispensa sem justa causa durante o afastamento e por trinta dias após o retorno ao trabalho. Se ocorrer demissão nesse intervalo, o trabalhador poderá ser reintegrado ou receber uma indenização equivalente ao dobro do salário relativo ao período de estabilidade.

Impacto no Programa Empresa Cidadã

Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã poderão manter a possibilidade de estender a licença-paternidade em 15 dias adicionais, em troca de descontos no Imposto de Renda. Com a nova norma, esses 15 dias serão acrescidos aos 20 dias previstos pela lei, e não aos cinco dias atuais.

Avanço histórico

Para a Coalizão Licença-Paternidade (CoPai), a sanção desta lei representa uma conquista importante para a sociedade e um avanço para a promoção da cultura do cuidado compartilhado entre pais e mães. Atualmente, o Brasil convive com milhões de crianças que crescem sem a presença diária do pai, somando cerca de seis milhões de crianças sem o nome do pai no registro de nascimento.

Especialistas afirmam, contudo, que a nova regra ainda é limitada frente a modelos internacionais, como os da Suécia, Noruega e Islândia, que adotaram sistemas mais abrangentes de licença parental compartilhada. Segundo a advogada Ana Gabriela Burlamaqui, apesar do progresso, a ampliação para 20 dias ainda é tímida, mantendo o cuidado quase que exclusivamente com a mãe.

Embora o debate continue, a nova legislação marca uma mudança estrutural ao reconhecer a paternidade como um direito social protegido.

Fonte

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