MEIs e trabalhadores autônomos passam a ter licença-paternidade de até 20 dias; entenda as mudanças
Foi sancionada recentemente uma nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, estendendo esse direito também aos trabalhadores sem vínculo empregatício formal, como microempreendedores individuais (MEIs), autônomos, trabalhadores domésticos e avulsos. A duração do benefício será aumentada progressivamente, saindo dos atuais cinco dias para um máximo de 20 dias até o ano de 2029.
Enquanto a licença-paternidade tradicionalmente garante o afastamento remunerado dos pais após o nascimento, adoção ou guarda judicial de crianças, essa novidade introduz o pagamento de um salário-paternidade para os trabalhadores informais, assegurando uma fonte de renda durante o período afastado. Para esses profissionais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável pelo pagamento do benefício diretamente.
A implementação do novo formato será feita de maneira gradual: a partir de 1º de janeiro de 2027, o afastamento será de 10 dias; em 2028, passará para 15 dias; e em 2029, será ampliado para 20 dias consecutivos. Até o início de 2027, a norma vigente, que oferece cinco dias corridos de licença remunerada pela empresa, permanece válida.
Detalhes do benefício para trabalhadores sem vínculo formal
Com a nova legislação sancionada no dia 31 de março de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o sistema passa a assegurar proteção financeira a grupos que até então não tinham direito garantido ao afastamento remunerado. Diferente da licença tradicional dada a empregados com carteira assinada, para os MEIs e autônomos o benefício será pago diretamente pelo INSS, representando uma inovação importante para a proteção da paternidade.
Segundo a advogada trabalhista Ana Luísa Santana, essa medida preenche uma lacuna histórica no direito trabalhista brasileiro, pois considera a paternidade como um evento protegido pela Previdência, mesmo para quem não tem vínculo empregatício formal. Ela ressalta que esta não será uma licença convencional, já que não há empregador garantido, mas um benefício previdenciário que permite aos trabalhadores informais se afastarem sem perder totalmente a renda.

Critérios de concessão e valores do benefício
Para os trabalhadores com registro em carteira, o pagamento da licença continua a ser feito pelas empresas, que posteriormente são ressarcidas pelo INSS. Já para MEIs, autônomos, avulsos e empregados domésticos, o benefício será transferido diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Os trabalhadores avulsos receberão o pagamento pelo sindicato ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), devido aos seus direitos equivalentes aos dos empregados registrados.
Os contribuintes individuais, incluindo os MEIs, devem solicitar o benefício diretamente ao INSS. Conforme a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, o valor será correspondente à renda mensal do segurado, pautado nas contribuições recolhidas à Previdência.
No caso dos microempreendedores que normalmente contribuem com base no salário mínimo, o benefício deve acompanhar esse valor mínimo. Já para os contribuintes que pagam quantias maiores, a remuneração será proporcional à base contributiva. Não existe um valor mínimo obrigatório nem período de carência para ter direito ao salário-paternidade, sendo necessário apenas ter a qualidade de segurado no momento do nascimento, adoção ou guarda.
Cronograma de implantação da nova licença-paternidade
As mudanças não terão vigência imediata integral, ocorrendo por fases para facilitar a adaptação do sistema previdenciário e das empresas. O calendário estabelecido determina que:
- A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença-paternidade será de 10 dias;
- Em 1º de janeiro de 2028, o período aumentará para 15 dias;
- Em 1º de janeiro de 2029, a licença alcançará 20 dias.
Até a virada de 2026 para 2027, permanece a atual regra de cinco dias úteis pagos pelo empregador. Essa progressão gradual visa garantir que o sistema previdenciário e as empresas se adaptem de forma ordenada ao novo modelo estipulado por lei.
Essa mudança representa um avanço significativo na legislação trabalhista, oferecendo maior proteção e reconhecimento à paternidade também para aqueles que atuam fora das relações formais de emprego no Brasil.



