Não Recebeu o Décimo Terceiro Salário? Saiba Seus Direitos

Não Recebeu o Décimo Terceiro Salário? Saiba Seus Direitos

Saiba o que fazer caso não receba o décimo terceiro salário

O pagamento do décimo terceiro salário é obrigatório para todos os empregadores e o seu não cumprimento configura uma infração legal. A legislação prevê multas que começam em R$ 176,03 por funcionário e podem dobrar em situações de reincidência.

O prazo final para a quitação da segunda parcela do décimo terceiro se encerrou em 19 de dezembro, enquanto o pagamento da primeira parcela deveria ter ocorrido até 28 de novembro. Se você ainda não recebeu qualquer uma das parcelas da sua gratificação natalina, é fundamental conhecer seus direitos e os procedimentos para reivindicá-los.

O décimo terceiro é devido a trabalhadores com carteira assinada, regidos pela CLT, que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano e que não tenham sido demitidos por justa causa.

Embora seja uma obrigação legal, não são raros os casos em que o empregador atrasa ou deixa de realizar este pagamento. Nestes casos, além da multa administrativa imposta pelo Ministério do Trabalho, a empresa pode ser obrigada a recalcular o valor devido caso haja atraso, conforme as regras previstas na convenção coletiva da categoria.

Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, explica que não pagar o décimo terceiro dentro do prazo acarreta multa automática, que pode aumentar em caso de reincidência, além do risco de fiscalização e autuação pelo Ministério do Trabalho.

Procedimentos recomendados para quem não recebeu o décimo terceiro

Conforme orienta Daniel Santos, o empregado deve inicialmente confirmar que realmente não recebeu o valor, pois algumas empresas antecipam a primeira ou segunda parcela, o que invalidaria uma reclamação imediata.

Após essa verificação, o trabalhador pode seguir as seguintes etapas para buscar seus direitos:

  • Entrar em contato com o departamento de recursos humanos ou financeiro da empresa para relatar o problema e solicitar o pagamento pendente;
  • Se o problema persistir, procurar o sindicato da categoria para formalizar uma denúncia e buscar auxílio na resolução;
  • Não havendo solução, registrar a reclamação no Ministério do Trabalho para acionar a fiscalização e mediação;
  • Persistindo o não pagamento, apresentar denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Por fim, como último recurso, ajuizar uma ação trabalhista na Justiça para reivindicar judicialmente o valor devido.

É importante lembrar que o recurso judicial não se aplica quando o décimo terceiro foi antecipado nas férias, situação em que o empregado não recebe a primeira parcela, apenas a segunda.

Como ocorre o pagamento do décimo terceiro salário?

Na primeira parcela, o trabalhador deve receber 50% do seu salário bruto, sem qualquer desconto. Já a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, sofre descontos de Imposto de Renda e INSS, fazendo com que o valor líquido seja menor que o da primeira parcela.

Fonte

Rolar para cima