Nova regra do Imposto de Renda já está em vigor: entenda quem pagará e quem fica isento
A legislação atualizada do Imposto de Renda passou a vigorar a partir de 2026, ampliando a faixa de isenção para trabalhadores com rendimentos mais baixos e instituindo uma tributação mínima para pessoas com rendas mais elevadas, principalmente aquelas que obtêm ganhos por meio de lucros e dividendos. A seguir, veja de que forma as novas disposições impactam os contribuintes na prática.
Quem está isento do imposto?
Continua isenta a parcela da população que recebe até R$ 5 mil por mês. Também permanecem livres da tributação os dividendos relativos a lucros apurados até o fim de 2025, desde que tenham sido aprovados até 31 de dezembro desse ano. Além disso, rendimentos provenientes de poupança, heranças, doações, indenizações e benefícios relacionados a doenças graves seguem isentos. Investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA e fundos imobiliários (FII) e Fiagro que atendam às exigências legais também não serão tributados.
Quem passará a pagar imposto?
A nova regra estabelece que dividendos superiores a R$ 50 mil mensais, pagos por uma única empresa a um mesmo acionista, estarão sujeitos a um Imposto de Renda retido na fonte de 10%. Também estarão sujeitos à tributação pessoas cuja renda anual ultrapasse R$ 600 mil, considerando a soma de salários, dividendos e demais rendimentos. Para aqueles com renda anual superior a R$ 1,2 milhão, a alíquota efetiva mínima será de 10%.
Informações importantes
Vale destacar que quem ganha até R$ 7.350 terá um desconto progressivo no imposto a ser pago, tornando a cobrança mais justa para faixas intermediárias de renda. Além disso, o contribuinte poderá deduzir impostos já pagos em outros momentos para abater do valor devido nesta nova tributação.
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