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Nova Supervisão Para Plataformas No Mercado Financeiro

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Opinião – Nova supervisão: plataformas como ponto de partida

Foco na supervisão baseada em plataformas como origem de riscos sistêmicos

Por Pedro Oliva Marcilio de Sousa — São Paulo

Publicado em 26/03/2026 às 07h00

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Este é o quinto e último artigo de uma série em que o autor aborda os impactos recentes ocorridos no mercado bancário e de capitais, discutindo eventos como o caso Master, a ligação da Reag com o crime organizado, fraudes bancárias e vazamento de dados. Pedro Oliva Marcilio de Sousa é advogado, empresário e já atuou como diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entre 2005 e 2007.

Nos textos anteriores, defendi que os incidentes envolvendo Reag, Master e Fictor não foram consequência de falhas nas normas vigentes, mas sim de lentidão na reação, falhas na inteligência operacional e incentivos inadequados. Contudo, essa análise não é completa, pois as regras existentes não refletem mais as características do mercado atual. O foco precisa mudar, não é necessário reescrever as leis, mas sim repensar a atuação do regulador diante de um mercado que funciona em tempo real. A mudança entre o cenário antigo e o atual não reside nas normas, mas sim na arquitetura do sistema.

No texto sobre o caso Master, defendi que as plataformas não foram as responsáveis diretas pelos problemas; essa defesa ainda é válida. No entanto, reconhecer que as plataformas não são culpadas não significa ignorar sua importância no futuro do mercado financeiro. Essas plataformas — incluindo bancos que operam com essa mesma estrutura — funcionam como varejo, infraestrutura, canal de comunicação, marketing, recomendação, atendimento e distribuição simultaneamente. Em muitos aspectos, elas monitoram o comportamento dos investidores com maior intensidade que o próprio regulador. São elas que moldam incentivos, definem prioridades, calibram percepções de risco e guiam as decisões emocionais dos clientes. Elementos como o destaque visual, a criação de senso de urgência, a comparação tendenciosa e a experiência de uso influenciam muito mais que prospectos e contratos tradicionais.

Como é na plataforma que o comportamento do investidor se forma e se consolida, é nelas que a supervisão regulatória deve concentrar seus esforços. Uma supervisão voltada para plataformas não enxerga a distribuição apenas como uma atividade acessória, mas considera que é o principal vetor de risco sistêmico no mercado financeiro. Quando milhões de pessoas recebem os mesmos estímulos simultaneamente, estruturados de forma padronizada, elas tendem a agir em conjunto. Essa uniformidade comportamental — gerada pelo design das plataformas — provoca movimentos sincronizados de compra, venda, resgate ou empréstimos. O risco deixa de estar disperso e passa a se concentrar em poucos hubs digitais que potencializam essas tendências com altíssima velocidade.

Diante dessa transformação do risco, a resposta regulatória precisa se renovar. A supervisão deixa de ser simplesmente a guardiã da legislação para se tornar guardiã dos incentivos. Os fiscais passam a observar não apenas o que é comunicado, mas o que é estimulado pelas plataformas. O papel não é controlar os modelos de negócio, mas evitar que as estratégias de design levem a decisões equivocadas por parte dos investidores. As plataformas tornaram-se pontos únicos de falha comportamental; quando algo dá errado, afeta todos de forma simultânea. Por isso, demanda-se o desenvolvimento de novos mecanismos regulatórios.

Principais instrumentos para uma supervisão eficaz

O primeiro mecanismo é a possibilidade de intervenção imediata. Caso um produto ou prática apresente risco evidente, o regulador deve ter autoridade para suspender temporariamente sua oferta até que sejam definidas medidas permanentes. Isso não se configura como um obstáculo à inovação, mas como uma proteção fundamental diante da velocidade com que um erro pode se disseminar.

O segundo ponto de atenção são os algoritmos que orientam o comportamento do investidor e dos consultores. Eles influenciam silenciosamente na definição de prioridades, na ordenação dos produtos, criam falsas urgências e empurram riscos desnecessários. Esses motores devem passar por avaliações regulares para identificar possíveis distorções, tais como a ordem de exibição tendenciosa, padrões obscuros (dark patterns), redução artificial de obstáculos na jornada do cliente ou incentivos não transparentes. As recomendações emitidas por algoritmos precisam ser compreensíveis — não necessariamente detalhando o código, mas apresentando a lógica mínima que justifique por que um cliente recebeu determinada oferta.

O terceiro mecanismo indispensável é a habilidade de detectar riscos coletivos, que emergem quando decisões individuais convergem para movimentos em massa. Isso exige a realização de testes de estresse sobre liquidez e resgates envolvendo múltiplas plataformas, simulando cenários de corridas em fundos, Certificados de Operações Estruturadas (COEs) e outros produtos sensíveis. Os resultados desses testes devem permanecer em sigilo, mas acompanhados por protocolos de comunicação e planos de ação para evitar que choques localizados se transformem em crises sistêmicas.

Para que esses instrumentos funcionem, é necessário contar com dados robustos. Por isso, há a necessidade de implementar uma espécie de “Supervisory Cloud” regulatório, similar ao Open Finance, que disponibilize um fluxo padronizado e anonimizado de informações sobre vendas, suitability, reclamações e incidentes na jornada do cliente, compartilhado entre as plataformas e os reguladores. A supervisão não pode ocorrer às cegas, enquanto as plataformas atuam com informações extremamente detalhadas. Incentivos equilibrados precisam da mínima simetria entre supervisores e supervisionados.

Colocar as plataformas no centro da supervisão é reconhecer que o sistema financeiro atual não é um conjunto isolado de instituições, mas uma rede de interfaces conectadas. A intermediação financeira deixou de ser física e analógica para tornar-se contínua, comportamental e invisível. Atualizar o modelo regulatório não é um desafio meramente técnico, mas uma consequência inevitável de um sistema financeiro que opera em outra escala de tempo. É a aceitação de que o risco hoje nasce da velocidade, se multiplica pelo design e se materializa no coletivo. Somente uma supervisão desenhada para essas condições será capaz de preservar a confiança no sistema financeiro em construção.

Pedro Oliva Marcilio de Sousa é gestor, advogado e ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Fonte

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