Novo IR: Descubra os Descontos em Salário e Dividendos

Novo IR: Descubra os Descontos em Salário e Dividendos

A partir de 1º de janeiro, novo IR traz mudanças na tributação sobre salários e dividendos

A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro de 2025, passará a vigorar em 1º de janeiro de 2026, trazendo alterações significativas na forma de tributação para pessoas físicas. Essas mudanças terão impacto direto na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano-base 2026, entregue em 2027.

Isenção ampliada para salários até R$ 5 mil

Uma das principais novidades é a ampliação da faixa de isenção, que agora contempla contribuintes com renda tributável mensal de até R$ 5 mil. Estima-se que aproximadamente 16 milhões de brasileiros sejam beneficiados pela medida, segundo a Receita Federal. Atualmente, essa isenção vale para quem recebe até dois salários mínimos, ou R$ 3.076.

Redução gradual para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350

Para aqueles que auferem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais, será aplicada uma diminuição progressiva do imposto devido, até que essa vantagem cesse ao atingir o limite superior de R$ 7.350. Na prática, quanto mais perto do teto de R$ 5 mil estiver a renda, maior será o benefício; já próximo de R$ 7.350, o desconto será reduzido.

O abatimento não será um valor fixo, mas sim calculado com base em um redutor aplicado aos rendimentos tributáveis, conforme a fórmula:

Mensal: R$ 978,62 menos 0,133145 multiplicado pelo rendimento tributável mensal.
Anual: R$ 8.429,73 menos 0,095575 vezes os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual.

Para quem ganha acima de R$ 7.350,00 mensais, a tributação seguirá a tabela progressiva tradicional, com alíquotas entre 7,5% e 27,5%.

Simulações de descontos no IR

Exemplos divulgados pela Fazenda indicam que um contribuinte com salário de R$ 5.500 pagaria cerca de R$ 436,79 de IR mensal anteriormente, mas com a reforma, esse valor será reduzido em cerca de 75%, chegando a R$ 202,13.

Quem recebe R$ 6.500 poderá economizar cerca de R$ 1.470 ao ano, enquanto alguém com salário em torno de R$ 7 mil teria uma economia menor, próxima a R$ 600 por ano. É importante destacar que o desconto real será calculado de forma decrescente conforme a renda, de modo individualizado.

Exemplo 1: isenção total

José tem um salário bruto de R$ 4.000 em 2 de janeiro de 2026 e contribui com R$ 373,41 para a previdência. Aplicando o desconto simplificado mensal, considerado mais vantajoso, sua base de cálculo do IR será R$ 3.392,80.

Com essa base, aplica-se a tabela progressiva, resultando num imposto retido na fonte (IRRF) de R$ 114,76, que devido à dedução prevista na lei, reduz para zero. Portanto, José não terá desconto de IR sobre o seu salário.

Exemplo 2: desconto parcial

Rita recebe R$ 6.000 brutos e contribui com R$ 649,60 para a previdência. Neste caso, as deduções legais são mais vantajosas que o desconto simplificado, por isso a base de cálculo será R$ 5.350,40.

Aplicando a tabela progressiva, o IRRF calculado é R$ 562,63. A nova regra prevê uma redução no imposto segundo a fórmula do redutor, resultando em um desconto final para Rita de R$ 179,75, o que faz com que ela pague R$ 382,88 de IR.

É importante lembrar que para o cálculo do abatimento utiliza-se o total do salário e não a base de cálculo.

Exemplo 3: sem direito a redução

Vera ganha R$ 7.607,20 brutos em 2 de janeiro de 2026 e não possui deduções legais. O desconto simplificado mensal é aplicado, fazendo com que sua base de cálculo seja R$ 7.000.

Esse valor corresponde à alíquota máxima da tabela, sendo o IRRF de R$ 1.016,27. Como o salário ultrapassa R$ 7.350, Vera não tem direito a nenhum desconto progressivo no imposto.

Aspectos a considerar no cálculo final do IR

Vale destacar que o benefício da reforma depende da soma da renda tributável mensal do contribuinte. Se existem outras fontes, como bônus ou comissões, elas irão alterar a base de cálculo na Declaração Anual do Imposto de Renda.

Além disso, as deduções permitidas, como dependentes e previdência, são consideradas no cálculo final, o que pode resultar em diferentes valores de desconto para cada pessoa.

Imposto mínimo para contribuintes de renda elevada

Para compensar a redução da arrecadação, a reforma instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que incidirá sobre rendas anuais tributáveis entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, equivalente a salários mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.

Essa tributação contará com alíquotas progressivas entre 0% e 10%, conforme faixa abaixo:

  • Até R$ 600 mil: isento do imposto mínimo
  • De R$ 600 mil até R$ 1,2 milhão: alíquota progressiva de até 10%
  • Acima de R$ 1,2 milhão: alíquota mínima fixa de 10%

Certos rendimentos estão excluídos dessa tributação, como LCI, LCA, poupança, indenizações por doenças graves e heranças.

Para quem recebe acima de R$ 50 mil por mês, a tributação já ocorre na fonte à alíquota de 27,5%, que será considerada para abater do imposto devido.

Tributação de dividendos a partir de 2026

A partir de janeiro de 2026, haverá retenção de 10% de imposto na fonte sobre dividendos pagos a pessoas físicas por uma única empresa, quando esses dividendos ultrapassarem R$ 50 mil mensais.

Essa medida busca alcançar sócios e empresários que costumam optar por receber remunerações em dividendos, que até então eram isentos de IR, como forma de planejamento tributário.

A maior parte dos investidores que recebem dividendos não será afetada, pois o limite para a tributação é alto e exige ser superior a R$ 50 mil mensais e referente a uma única empresa.

Além disso, os valores retidos poderão ser compensados no ajuste anual do imposto, evitando bitributação.

Fonte

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