MEI: dependentes têm direito à pensão por morte? Entenda a legislação
O Microempreendedor Individual (MEI) que mantém suas contribuições mensais em dia garante aos seus dependentes a possibilidade de requerer a pensão por morte pelo portal “Meu INSS”. Contudo, a duração desse benefício pode variar de acordo com a categoria do dependente.
Ao se tornar um MEI regularizado, o trabalhador passa a ter direito a benefícios previdenciários previstos por lei, incluindo a pensão por morte destinada aos seus dependentes. É importante destacar que, para esse benefício, não há exigência de período mínimo de contribuição ou carência. No entanto, o tempo pelo qual a pensão será concedida pode depender do tipo de dependente envolvido, como cônjuge, companheiro(a) ou filhos.
Aspectos como a idade dos filhos, o tempo de casamento ou união estável, além da idade do cônjuge ou companheiro, influenciam no período de vigência da pensão, que pode ser temporário ou vitalício.
Condições para o benefício do cônjuge ou companheiro
Para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte, o MEI deve ter efetuado no mínimo 18 contribuições mensais. Também é necessário que o casamento ou a união estável tenha sido formalizada há pelo menos dois anos antes do falecimento do microempreendedor.
Se o falecimento ocorrer antes do cumprimento dessas 18 contribuições ou caso o casamento/união estável tenha duração inferior a dois anos, o benefício será concedido em um regime reduzido, com pagamento limitado a quatro meses.
Duração da pensão por morte conforme a idade do cônjuge ou companheiro
Se a morte acontecer após o MEI ter cumprido as 18 contribuições e pelo menos dois anos do casamento ou união estável, o tempo de duração da pensão depende da idade do beneficiário:
- Menos de 22 anos: até 3 anos
- Entre 22 e 27 anos: até 6 anos
- Entre 28 e 30 anos: até 10 anos
- Entre 31 e 41 anos: até 15 anos
- Entre 42 e 44 anos: até 20 anos
- A partir de 45 anos: benefício vitalício
Fonte: Governo Federal
Direito à pensão para filhos e outros dependentes
Têm direito à pensão os filhos menores de 21 anos, inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Além disso, em determinados casos, pais e irmãos que comprovem dependência econômica também podem ser beneficiados.
É importante lembrar que a pensão por morte também pode ser concedida em situações de desaparecimento com morte presumida e declaração judicial.
Requisitos para ter direito ao benefício
Para que o microempreendedor individual ou seus dependentes possam usufruir da pensão por morte, é imprescindível que as contribuições mensais estejam atualizadas e devidamente pagas via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária equivalente a 5% do salário mínimo, além dos impostos específicos para MEIs.
Como solicitar a pensão por morte
Os benefícios previdenciários disponíveis ao MEI e seus dependentes podem ser solicitados através do telefone 135 ou por meio do portal “Meu INSS”. Conforme o caso, pode ser necessário agendar atendimento ou comparecer a uma agência para formalização do pedido.



