Anúncio
Anúncio
Regulamentação Do Devedor Contumaz Otimiza Defesa Do Contribuinte

Regulamentação Do Devedor Contumaz Otimiza Defesa Do Contribuinte

Anúncio
Anúncio

Governo regulamenta lei que cria figura do Devedor Contumaz e Código de Defesa do Contribuinte

Na última sexta-feira, 27 de março de 2026, o governo federal publicou uma portaria conjunta que regulamenta a lei que institui o conceito de devedor contumaz e o Código de Defesa do Contribuinte. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU) com as assinaturas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Com essa regulamentação, a União passa a notificar os contribuintes que se enquadrem nos requisitos estabelecidos para essa classificação, permitindo maior controle e fiscalização sobre inadimplentes fiscais reincidentes.

Anúncio
Anúncio

Implicações para empresas classificadas como devedoras contumazes

Empresas enquadradas como devedoras contumazes estarão sujeitas a uma série de restrições impostas pela portaria. Entre elas, estão:

  • Impossibilidade de solicitar recuperação judicial;
  • Possibilidade de pedido de falência pela Fazenda Nacional durante processos de reestruturação;
  • Vedação de participação em licitações públicas;
  • Proibição de firmar transações tributárias;
  • Restrição no acesso a benefícios fiscais;
  • Impedimento de usar prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL para pagamento de débitos;
  • Impossibilidade de manter vínculos com órgãos da administração pública.

No entanto, existe uma exceção para contratos firmados antes da classificação da empresa, desde que esta atue como prestadora de serviço público essencial ou opere “infraestruturas críticas”, conforme definido pelo Decreto nº 9.573, de 2018.

Critérios para que uma empresa seja considerada devedora contumaz

A regulamentação mantém os critérios já previstos na lei que institui a figura do devedor contumaz. Para que uma empresa seja enquadrada, ela deve apresentar uma dívida tributária superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido, baseado nos ativos declarados no último balanço patrimonial.

Vale destacar que, para o cálculo desse passivo, não são considerados juros, correção monetária, multas aplicadas de ofício relacionadas ao crédito tributário ou encargos legais.

Além disso, a dívida precisa ser persistente e sem justificativa plausível, evidenciada em quatro períodos consecutivos ou em seis períodos alternados durante um período de 12 meses.

A empresa pode evitar a condição de contumaz mediante apresentação de justificativas adequadas, como resultado financeiro negativo no exercício anterior e no atual, ou situação de calamidade pública. Segundo a portaria, efeitos de calamidade pública serão válidos por até 24 meses após a sua decretação.

Também são excluídos do limite mínimo de R$ 15 milhões os valores dispensados de garantia, dívidas em disputa judicial com “controversia jurídica relevante e disseminada” (como previstas em editais de transação tributária da PGFN) e débitos em análise no regime de recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Valores negociados em transações ou cuja exigibilidade está suspensa por decisão judicial também ficam de fora.

Adicionalmente, a regulamentação inclui na definição de devedor contumaz o contribuinte que responda por dívida tributária superior a R$ 15 milhões relacionada a empresa extinta ou declarada inapta com a qual mantenha vínculo.

Posicionamento do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP)

Logo após a publicação da regulamentação, o IBP emitiu nota destacando que a medida representa um avanço significativo para a integridade do mercado de combustíveis no Brasil. Segundo o instituto, a lei traz mais transparência e promove condições de concorrência leal, separando o devedor eventual daqueles que adotam a inadimplência sistemática como uma prática ilícita de negócio.

O IBP também ressalta que, em um cenário de desafios na cadeia de suprimentos e volatilidade internacional, fortalecer o mercado legal é essencial para a segurança energética do país. A iniciativa protege os cofres públicos e fomenta um ambiente empresarial mais previsível e ético, dando às distribuidoras a oportunidade de focar na eficiência logística e no atendimento das demandas sociais.

O instituto reafirma seu compromisso com a integridade do setor e a colaboração com os órgãos fiscalizadores para assegurar que a nova norma contribua para um mercado mais justo, transparente e competitivo.

Fonte

Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Rolar para cima