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Retrocesso No Adiamento Da Obrigatoriedade Das Informações De Sustentabilidade

Retrocesso No Adiamento Da Obrigatoriedade Das Informações De Sustentabilidade

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O retrocesso no adiamento da obrigatoriedade das informações de sustentabilidade

A sustentabilidade como componente da avaliação econômica no mercado de capitais

A sustentabilidade evoluiu de um discurso centrado em boas intenções para se tornar parte fundamental da linguagem econômica usada por investidores, financiadores, gestores, auditores e reguladores. Hoje, ela auxilia na análise dos riscos e oportunidades, no fluxo futuro de caixa e nos custos de capital das empresas.

Evento recente destaca a importância dos relatórios de sustentabilidade

Na última semana, aconteceu a 16ª Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente promovida pelo Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), evento de maior relevância no país para debater como a auditoria independente aumenta a credibilidade, transparência e confiança na divulgação de informações financeiras e não financeiras.

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Dentro desse cenário, os debates sobre os relatórios de sustentabilidade merecem atenção especial por representarem uma ferramenta essencial no mercado atual.

Alteração da resolução da CVM e suas implicações

A decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de modificar a Resolução nº 193/2023 por meio da Resolução CVM nº 244/2026 sinaliza um preocupante retrocesso. A norma anterior posicionava o Brasil na vanguarda ao exigir que companhias abertas publicassem relatórios financeiros relacionados à sustentabilidade baseados no padrão internacional do International Sustainability Standards Board (ISSB), incorporado no país através do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).

A CVM, ao lançar a Resolução 193, destacou o objetivo de aumentar a transparência, confiabilidade, consistência e comparabilidade das informações oferecidas ao mercado.

No entanto, a partir da Resolução 244, essa obrigatoriedade foi eliminada, tornando a divulgação voluntária. A justificativa da CVM é que essa mudança confere maior flexibilidade para que as empresas adotem os padrões voluntariamente.

Riscos da flexibilidade excessiva para investidores e mercado

Apesar de flexibilidade parecer positiva, no campo da disponibilização de informações relevantes para investidores, ela pode transformar-se em assimetria informacional, ou seja, uma desigualdade na disponibilidade de dados que a regulação do mercado de capitais busca evitar.

Não se trata apenas de reconhecer a importância da sustentabilidade, mas sim da constatação de que riscos ambientais, sociais, climáticos e de governança impactam diretamente aspectos financeiros como receitas, margens, provisões, valor dos ativos, continuidade operacional, custos de financiamento e valor de mercado das empresas.

Dessa maneira, as informações relacionadas à sustentabilidade incorporam informações financeiras essenciais e não são relatórios acessórias ou meramente reputacionais.

Previsibilidade regulatória e reação das entidades do mercado

A mudança normativa também significa perda de previsibilidade: a Resolução 193 previa uma transição com adoção voluntária e obrigatoriedade a partir de exercícios sociais iniciados em 1º de janeiro de 2026. A Resolução 244, publicada em 29 de maio de 2026, elimina essa obrigatoriedade futura, restringindo a divulgação às empresas que optarem por seguir a Resolução 193.

Esse retrocesso suscitou críticas de diversas entidades importantes nos setores da contabilidade, auditoria, governança e investimentos. Em nota técnica enviada à CVM, organizações como CFC, IBRACON, APIMEC Brasil, FIPECAFI, IBGC, ANEFAC e AMEC expressaram surpresa e defenderam que o adiamento da obrigatoriedade seja revisto.

As entidades destacaram que a alteração surge quase três anos após a divulgação da Resolução 193, fragilizando a estabilidade do sistema regulatório, que é essencial para decisões de mercado embasadas em confiança.

Confiança, estabilidade regulatória e impacto no mercado

O desenvolvimento dos mercados de capitais depende fortemente da estabilidade de regras, que geram confiabilidade. Mudar a regulamentação dessa forma, especialmente às vésperas do início da obrigatoriedade, pode penalizar empresas que já investiram em adequação e beneficiar aquelas que aguardaram para adotar as práticas.

O maior prejuízo dessa alteração está na perda da comparabilidade da informação. Com um regime obrigatório, o mercado caminha para uma linguagem padronizada, enquanto no regime voluntário, apenas empresas com governança mais avançada tendem a divulgar informações completas, gerando um cenário desigual e difícil de comparar para investidores.

Essa desigualdade afeta principalmente o investidor pessoa física, que depende da padronização e da confiabilidade das informações públicas, ao passo que grandes agentes institucionais podem desenvolver análises próprias com equipes especializadas.

Conexão entre sustentabilidade e demonstrações financeiras

O padrão ISSB foi desenvolvido para assegurar que informações de sustentabilidade sejam materialmente relevantes para as finanças da empresa, conectando riscos e oportunidades sustentáveis com a estratégia, governança, gestão de riscos, métricas e metas da companhia, tornando o reporte parte integrante da informação contábil e financeira.

Ao transformar a divulgação em voluntária, perde-se esse elo forte, e as empresas podem manter relatórios mais superficiais, sem garantias de comparabilidade, confiabilidade ou de conexão com as demonstrações financeiras oficiais.

Isso pode acarretar a manutenção de relatos superficiais, favorecendo o greenwashing — que consiste na aparência de compromisso ambiental sem um embasamento real e mensurável.

Custos de implementação e alternativas regulatórias

Embora existam custos de implementação, sobretudo para pequenas e médias empresas, reconhecê-los não justifica o abandono da obrigatoriedade. Essas dificuldades poderiam ser mitigadas por meio de mecanismos proporcionais, fases de transição, simplificações ou dispensas específicas para certos emissores, em vez de eliminar a exigência.

A nota técnica das entidades ressalta que o atual arcabouço regulatório já contempla mecanismos de proporcionalidade e destacam que algumas grandes empresas já adotaram voluntariamente os padrões, demonstrando a viabilidade operacional e o valor econômico da adesão.

Esse cenário evidencia que a sustentabilidade financeira é um ativo reputacional, ferramenta de governança e fator que pode reduzir o custo de capital.

Portanto, a regulação deveria fomentar que boas práticas se consolidem como padrão mínimo obrigatório do mercado e não rebaixar as exigências.

Dimensão internacional e reputação do Brasil

Internacionalmente, o Brasil vinha se destacando como jurisdição relevante na adoção dos padrões financeiros de sustentabilidade. O retrocesso recente envia uma mensagem confusa ao mercado global, em um momento em que investidores internacionais, agências de rating, organismos multilaterais e cadeias globais de valor aumentam a demanda por informações climáticas e sustentáveis.

A previsibilidade regulatória faz parte do capital reputacional do país, essencial para garantir a confiança de investidores estrangeiros e nacionais.

A importância de um debate focado na qualidade da informação

O retrocesso não está em discutir prazos ou buscar a calibragem das obrigações, mas em transformar uma agenda de convergência informacional em uma decisão permanente e discricionária das empresas.

Sustentabilidade que impacta financeiramente não é um benefício opcional dado pela empresa, mas uma informação essencial para a tomada de decisões por investidores, credores e demais usuários do mercado.

Assim, o debate não deve se resumir a “mais” ou “menos” regulação, e sim a qual informação o mercado necessita para avaliar riscos e oportunidades de forma adequada. Se essa resposta incluir dados ambientais, sociais, climáticos e de governança que afetam valor econômico, então a obrigação de divulgação padronizada é legítima.

Conclusão

No campo da sustentabilidade, a pior estratégia é demonstrar avanços superficiais acompanhados de retrocessos regulatórios que enfraquecem a obrigação de divulgação.

A divulgação voluntária pode ser uma etapa inicial, mas quando se trata de informações essenciais para investidores e outros usuários do mercado, ela não pode depender exclusivamente da vontade da companhia.

Alexandre Evaristo Pinto – Professor concursado da FEA/USP e da EAESP/FGV. Conselheiro do CRSFN. Advogado e Contador.

Fonte

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