Senado aprova regras rigorosas para ‘devedor contumaz’ e impõe novas condições para comercialização de combustíveis
O Senado Federal sancionou, por unanimidade de 71 votos, uma proposta que institui o Código de Defesa do Contribuinte e configura medidas severas contra o denominado “devedor contumaz”. Essa categoria refere-se a indivíduos ou empresas que intencionalmente e de forma reiterada deixam de pagar impostos para burlar o Fisco. O projeto, amplamente respaldado por entidades empresariais, segue agora para deliberação na Câmara dos Deputados.
Essa legislação ganhou relevância principalmente após a Operação Carbono Oculto, realizada pela Receita Federal em parceria com a Polícia Federal, que desvendou um esquema bilionário de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro associado à facção criminosa PCC.
Medidas para o setor de combustíveis
O relatório parlamenta destaca que organizações criminosas utilizavam postos de combustíveis, fintechs e fundos de investimento para movimentar recursos sem recolher os tributos obrigatórios. Diante disso, o texto estabelece condições mais rígidas para atuar nesse segmento. Para comercializar combustíveis, a empresa deverá apresentar capital social mínimo de R$ 1 milhão para revenda, R$ 10 milhões para distribuição e R$ 200 milhões para produção. Além disso, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) será responsável por exigir a comprovação da origem lícita dos recursos investidos e pela identificação do titular real das companhias interessadas.
Implicações para devedores contumazes
Segundo o projeto, os chamados “devedores contumazes” não poderão usufruir de benefícios fiscais, participar de licitações públicas, firmar qualquer tipo de vínculo com órgãos governamentais nem solicitar recuperação judicial. O projeto cita pesquisa da Receita Federal que revela que aproximadamente 1.200 empresas acumularam dívidas superiores a R$ 200 bilhões na última década, valores considerados irrecuperáveis por estarem em nome de “laranjas” ou CNPJs encerrados.
O relator do projeto argumenta que o impedimento à atuação de “laranjas” reforça os controles no setor de combustíveis e diminui o risco de que organizações criminosas dominem esse mercado estratégico, colocando-o sob grave ameaça, como ocorre com o PCC.
Normas para fintechs e programas da Receita
Além disso, a proposta determina que instituições de pagamento e fintechs deverão seguir as normas e obrigações definidas pelo Poder Executivo — apesar de tais regras ainda não estarem legislativamente estipuladas. O texto ainda cria três programas vinculados à Receita Federal: o Confia, voltado para a conformidade tributária voluntária; o Sintonia, que promove o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras; e o Operador Econômico Autorizado, com foco na segurança da cadeia de suprimentos internacional e incentivo à conformidade aduaneira.
Principais dispositivos do projeto
- É considerado “devedor contumaz” quem acumular débitos superiores a R$ 15 milhões, reiteradamente e sem justificativa;
- Pequenas empresas são protegidas, pois inadimplência temporária ou disputas judiciais não configuram contumácia;
- A Receita Federal poderá suspender o CNPJ e paralisar as atividades de empresas identificadas como contumazes;
- Agentes como Coaf, Gaeco e Ministério Público poderão atuar conjuntamente para investigar fraudes;
- Por se tratar de projeto de lei complementar, as normas poderão ser aplicadas também por estados e municípios para combater fraudes relativas a ICMS e ISS;
- Empresas adimplentes poderão ser beneficiadas com a redução de multas, advertências ao invés de sanções e prioridade em operações de comércio exterior;
- Empresas que mantêm seus impostos pagos em dia receberão um bônus de adimplência fiscal, com desconto de 1% no pagamento à vista da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
Essas medidas são desenhadas para inibir a evasão fiscal organizada, preservar o mercado e assegurar que recursos públicos sejam protegidos de esquemas fraudulentos que comprometem a economia nacional.