STF Estende Prazo Para Lucros E Dividendos Isentos De IR

STF Estende Prazo Para Lucros E Dividendos Isentos De IR

STF amplia prazo para aprovação de lucros e dividendos com isenção de IR até janeiro de 2026

O ministro Nunes Marques, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até o dia 31 de janeiro de 2026 o prazo para que as empresas cumpram a exigência sobre a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, beneficiados pela isenção do Imposto de Renda (IR).

Essa decisão ocorreu após a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrarem com ações questionando dispositivos legais que condicionam a isenção do IR sobre lucros e dividendos à aprovação até 31 de dezembro de 2025.

A medida será submetida ao referendo do Plenário do STF em uma sessão virtual prevista para acontecer entre 13 e 24 de fevereiro de 2026.

Contexto da prorrogação e questionamentos levantados

A CNI propôs a taxação de 10% sobre dividendos superiores a R$ 50 mil pagos a uma mesma pessoa física, enquanto a discussão principal gira em torno do prazo para aprovação dos lucros e dividendos com isenção.

O ministro Nunes Marques argumentou que o prazo original de 31 de dezembro de 2025, estabelecido pela Lei nº 15.270/2025, antecipa de maneira significativa a sistemática vigente prevista na legislação societária. Tanto a Lei das Sociedades Anônimas quanto o Código Civil definem que as decisões relativas ao balanço, lucros e dividendos devem ocorrer nos primeiros quatro meses do ano seguinte ao exercício social.

Segundo o magistrado, a norma publicada recentemente deixa um prazo muito curto para as empresas realizarem as obrigações necessárias para uma apuração correta dos resultados e para a deliberação em assembleia.

Dificuldades práticas apontadas

O ministro destacou que, como a lei só entrou em vigor em 27 de novembro, as corporações teriam pouco mais de um mês para se ajustar e garantir a isenção prevista. Essa brevidade torna o cumprimento da exigência praticamente inviável para a maioria das empresas, podendo transformar a regra em uma mera formalidade impossível de ser aplicada na prática.

Além disso, Nunes Marques citou os entraves reais enfrentados pelas sociedades anônimas, como a necessidade da publicação prévia das demonstrações financeiras e o respeito aos prazos mínimos para a convocação das assembleias, fatores que dificultam ainda mais a adaptação rápida à nova legislação.

Impactos e justificativas para a extensão do prazo

O relator ressaltou que a pressa em atender a exigência pode levar a apurações falhas, prejudicando tanto os contribuintes quanto a gestão fiscal da Receita Federal. Segundo ele, essa situação poderia gerar procedimentos fiscais equivocados, autuações e litigiosidade ampliada.

Ao conceder o prazo adicional, Nunes Marques buscou prevenir conflitos judiciais, diminuir custos de conformidade para as empresas e evitar impactos negativos para a economia. A decisão visa garantir maior previsibilidade nas relações tributárias enquanto o STF avalia definitivamente as ações relativas ao tema.

Ele enfatizou que uma apuração inadequada dos lucros e dividendos, motivada pelo curto prazo para adequação, pode provocar insegurança tanto para o Fisco quanto para os contribuintes, ao mesmo tempo em que traria efeitos indeterminados sobre inflação, emprego, custos e riscos empresariais.

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