STF estende prazo para aprovação de lucros e dividendos isentos de IR até 31 de janeiro de 2026
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação do prazo para que as empresas aprovem a distribuição de lucros e dividendos isentos do Imposto de Renda (IR), agora válido até 31 de janeiro de 2026. Essa decisão foi tomada nesta sexta-feira, 26 de dezembro de 2025, após queixas apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionaram dispositivos legais que vinculam a concessão da isenção a uma aprovação que deveria ocorrer até 31 de dezembro de 2025.
O ministro ressaltou que, segundo a legislação vigente, especialmente a Lei das Sociedades Anônimas (Lei das S.A.) e o Código Civil, as decisões relativas ao balanço, lucros e dividendos tradicionalmente são tomadas nos quatro meses seguintes ao encerramento do exercício social. Assim, a obrigatoriedade imposta pela Lei nº 15.270/2025, que antecipou a aprovação para até o final de 2025, representa uma antecipação significativa e difícil para as empresas se adequarem, tendo em vista o curto período entre a entrada em vigor da norma (27 de novembro) e o prazo final estipulado.
Nunes Marques destacou que esse intervalo limitado de tempo dificulta sobremaneira o cumprimento das exigências legais, tornando quase inviável que a maioria das empresas consiga respeitar a condição necessária para garantir a isenção do IR sobre lucros e dividendos. Ele ressaltou ainda os desafios práticos enfrentados pelas sociedades anônimas, como a necessidade de publicar as demonstrações financeiras previamente e respeitar os prazos mínimos para convocação das assembleias, fatores que ampliam a complexidade para se ajustar à nova regra.
O ministro defendeu que o cumprimento apressado das normas pode ocasionar apurações fiscais deficientes, comprometendo tanto os contribuintes quanto a Receita Federal. Isso aumentaria a possibilidade de autuações, procedimentos fiscais complexos e litigiosidade, afetando também a estabilidade nas relações tributárias.
Com a extensão do prazo, válida até 31 de janeiro de 2026, Nunes Marques buscou garantir maior previsibilidade e segurança jurídica no cenário tributário até que o Plenário do STF julgue definitivamente as ações sobre o tema. A votação nas sessões virtuais está prevista para acontecer entre 13 e 24 de fevereiro de 2026.
O relator enfatizou ainda que o não cumprimento adequado das novas regras pode trazer prejuízos à economia, impacto na inflação, no emprego, nos custos operacionais e no ambiente de compliance, afetando tanto as empresas quanto o próprio Estado.
Por fim, cabe destacar que a CNI propôs uma tributação de 10% sobre dividendos superiores a R$ 50 mil recebidos por uma mesma pessoa física, representando outro ponto de controvérsia no debate sobre o tema.



