Opinião – Fictor: a necessidade de uma supervisão proativa
Quem acompanhou escândalos como o das Fazendas Reunidas Boi Gordo e o Avestruz Master poderá sentir uma forte impressão de repetição, um déjà vu. O padrão se repete, porém com uma escala e velocidade renovadas para a era digital. O caso Fictor não é resultado de uma falha na legislação, mas sim de um sistema de supervisão que se mostra ultrapassado.
Segundo informações divulgadas, a Fictor teria captado mais de R$ 1,5 bilhão por meio da emissão de títulos de Sociedades em Conta de Participação (SCP). Embora o instrumento jurídico não seja novidade, seu uso foi potencializado por estratégias modernas: captação em larga escala, remuneração de intermediários por comissão e atuação agressiva na internet.
As normas já estabelecem critérios claros para situações assim: quando há utilização da internet e pagamento a agentes para atrair investidores, deixa de ser uma parceria baseada na confiança pessoal, caracterizando-se como oferta pública, sujeita ao registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O aspecto mais preocupante no caso Fictor é sua grande exposição. A empresa atuava de forma aberta, patrocinando o time de futebol Palmeiras, mantendo sites com informações detalhadas e captando valores bilionários diante de toda essa visibilidade.
Embora a regulação vigente seja suficiente para impedir episódios como esse, a supervisão precisa evoluir para acompanhar a realidade atual, marcada pela publicidade comportamental intensificada pelas redes sociais, pelo fácil acesso a dados pessoais, pelo uso de chatbots e pela instantaneidade financeira proporcionada pelo Pix.
É crucial abandonar o modelo de fiscalização baseado exclusivamente em regras fixas e punições reativas. O atual contexto, extremamente dinâmico e abrangente, exige que o agente regulador atue de forma preventiva, possibilitando a identificação precoce de irregularidades antes que ocorram danos significativos ao patrimônio dos investidores.
A eficiência digital: do relacionamento pessoal à publicidade direcionada
O caso Fictor revela como a captação mudou de um sistema pautado no relacionamento pessoal para um modelo movido por publicidade assertiva em redes sociais, que utiliza dados comportamentais para segmentar investidores.
Algoritmos avançados direcionam produtos financeiros de alto risco e recompensas elevadas exatamente para pessoas em busca de rendimentos, gerando um volume de captação difícil de ser monitorado. O problema agrava-se quando agentes, motivados por comissões generosas, transformam informações técnicas complexas em campanhas agressivas de marketing, comprometendo a precisão necessária em tais ofertas.
Desafios na classificação de investidores de varejo
Para limitar a exposição do investidor de varejo a produtos complexos, a regulação adotou critérios de estratificação, dividindo os perfis em varejo, qualificado e profissional. No entanto, ao permitir que essa classificação ocorra por autodeclaração, tais regras acabam se tornando meras formalidades que protegem apenas a conformidade do distribuidor, sem assegurar efetivamente a proteção do investidor.
Hoje, a tecnologia disponibiliza mecanismos acessíveis para validar essas informações de forma mais rigorosa, como o Open Finance para comprovação de ativos ou sistemas de reconhecimento ótico de caracteres (OCR) para checagem de extratos. Assim, é possível manter a experiência do usuário sem abrir mão da segurança. Não há razão válida para que os distribuidores não adotem essas medidas ativas.
Práticas comerciais e transparência na divulgação de riscos
Mesmo com processos melhorados de validação, o modo como os riscos são apresentados aos investidores continua sendo um ponto crítico. É comum que os ativos sejam ofertados sem transparência quanto à sua composição real, muitas vezes apoiando-se apenas na reputação de intermediários e prestadores de serviço.
A solução passa por uma atuação mais ativa das plataformas, que devem oferecer treinamento, manter registros auditáveis, gravações de atendimento e controles internos rigorosos para garantir a correta divulgação dos riscos envolvidos.
Comparação entre os casos Master e Fictor: lições sobre supervisão
Há lições claras ao comparar as falhas ocorridas nos escândalos Master e Fictor. Enquanto o primeiro revelou fragilidades nas garantias do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e nos incentivos à distribuição, o segundo expõe a ausência de fiscalização adequada em uma operação extremamente visível. Ambos demonstram que o modelo regulatório que atua apenas com base em regras e punições após os fatos atingiu seu limite de efetividade.
A transformação digital como desafio para o mercado e a supervisão
A digitalização do mercado de capitais é inevitável e benéfica. Ferramentas como publicidade comportamental, Pix, Open Finance e plataformas digitais democratizam o acesso aos investimentos e reduzem custos. No entanto, essa infraestrutura pode ser distorcida por interesses que convertem eficiência em riscos sistêmicos, numa velocidade que a supervisão tradicional não consegue acompanhar.
A solução passa pela implantação de um modelo de supervisão que antecipe problemas, estruturado em três fundamentos: (i) monitoramento contínuo de padrões de captação e remuneração por meio de dados estruturados, (ii) verificação ativa do cumprimento das normas, eliminando autodeclarações que se tornaram meramente formais, e (iii) responsabilização efetiva das plataformas por falhas na due diligence e controles internos.
O regulador deve deixar de atuar somente como um juiz que julga depois do desastre, tornando-se um agente que detecta sinais de risco antes que a crise se instale. Não podemos continuar repetindo histórias como as de Boi Gordo, Avestruz Master e Fictor, sempre terminando com investidores lesados e a perca da confiança no sistema financeiro.
Pedro Oliva Marcilio de Sousa é advogado, gestor e exerceu o cargo de diretor na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).



