Anúncio
Anúncio
Como Declarar ITCMD e Heranças no Imposto de Renda Corretamente

Como Declarar ITCMD e Heranças no Imposto de Renda Corretamente

Anúncio
Anúncio

ITCMD e Imposto de Renda 2026: orientações para declaração correta de heranças e doações

Com a reforma tributária implementada, muitos contribuintes começaram a buscar informações sobre como declarar corretamente heranças e doações no Imposto de Renda para o ano de 2026. Este movimento foi impulsionado, principalmente, pela apreensão quanto a possíveis aumentos nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o que motivou uma antecipação das transferências patrimoniais desde 2024.

Alterações trazidas pela reforma tributária e suas implicações no ITCMD

A reforma tributária aprovada em 2023 trouxe mudanças significativas no ITCMD, entre as quais destaca-se a obrigatoriedade para os estados adotarem alíquotas progressivas, respeitando o teto máximo de 8%, conforme determina a Constituição Federal.

Anúncio
Anúncio

Além disso, a base de cálculo do ITCMD foi alterada para considerar o chamado “valor justo” ou valor de mercado dos bens envolvidos, e não mais apenas os valores contábeis declarados anteriormente. Cristiano Roveda, sócio fundador do escritório Roveda & Marcelino, explica que essa mudança pode elevar consideravelmente os custos em processos sucessórios, pois as doações e heranças devem ser informadas à Receita Federal, mesmo não sendo tributadas pelo Imposto de Renda, pois o tributo incidente é o ITCMD, calculado sobre o valor de mercado dos bens.

Essa alteração pode impactar também a transmissão de participações em empresas, já que, além do patrimônio declarado, podem ser considerados outros fatores como valor de mercado dos ativos e fundo de comércio, cuja regulamentação ainda está em definição.

Antecipação no planejamento sucessório diante das novas regras

Devido à autonomia dos estados para legislar sobre o ITCMD, há variações nas regras e interpretações, o que, somado ao receio de aumento do imposto, levou muitas famílias a antecipar suas transferências patrimoniais em 2024.

De acordo com Flávia Holanda Gaeta, sócia do FH Advogados e doutora em Direito Tributário, esperava-se que a regulamentação complementar das novas normas fosse publicada ainda em 2025, o que teria permitido a aplicação das regras atualizadas já em 2026, respeitando o princípio da anterioridade. Contudo, como a regulamentação só foi editada em 2026, as alterações não têm efeito imediato nas transmissões patrimoniais, devido aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal do sistema tributário brasileiro.

Na prática, isso significa que quem realizou planejamento sucessório em 2024 ou 2025 continua sob as condições vigentes desses anos, e quem fizer agora ainda gozará das condições atuais.

Como declarar heranças e doações no Imposto de Renda

Embora não estejam sujeitas à tributação do Imposto de Renda, heranças e doações precisam ser obrigatoriamente informadas na declaração. Os procedimentos dependem da posição do contribuinte no processo.

Quem fez a doação:

Deve informar o valor doado na ficha “Pagamentos Efetuados”, indicando o CPF do beneficiário e detalhando o bem ou valor repassado.

Quem recebeu a doação ou herança:

Deve declarar o valor recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, quando aplicável, incluir o bem ou valor na ficha “Bens e Direitos”. Além disso, é obrigatório realizar a declaração do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do estado responsável.

Declaração de herança após o processo de inventário

Quando a transferência ocorre por meio de inventário, os bens devem ser declarados apenas após a conclusão do processo de partilha. Conforme explica a advogada tributária Giuliana Murakami, os herdeiros devem reportar os bens pelo valor constante no processo judicial ou na escritura de inventário.

O espólio também precisa ser declarado a partir do ano subsequente ao falecimento, por meio da declaração feita pelo inventariante até o encerramento do inventário.

Ganho de capital na venda de bens recebidos

Um ponto fundamental é a possibilidade de incidência de tributação sobre ganho de capital quando o bem herdado ou doado é vendido posteriormente. Rodrigo Lazaro, sócio do FCR Law, esclarece que a venda de um bem por valor superior ao declarado na doação ou herança pode gerar imposto sobre ganho de capital, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, a ser pago pelo doador até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Importância da organização documental

Especialistas ressaltam a necessidade de manter organizados todos os documentos referentes às transferências patrimoniais para evitar problemas futuros. Entre os documentos recomendados estão escritura de inventário ou formal de partilha, comprovantes do pagamento do ITCMD, certidões dos bens e extratos bancários que comprovem as transferências.

Fiscalização e cruzamento de dados entre órgãos

A digitalização dos dados fiscais tem facilitado o cruzamento de informações entre as secretarias estaduais e a Receita Federal. Segundo Murakami, as administrações estaduais são capazes de informar automaticamente à Receita eventos de doações e heranças, o que torna a fiscalização mais rigorosa e aumenta o risco de cair na malha fina caso as informações sejam omitidas.

Relevância do planejamento sucessório

Diante das mudanças no ITCMD e o avanço na fiscalização, especialistas destacam a importância do planejamento patrimonial antecipado. Para Tiago Melo, especialista em sucessão empresarial, tal planejamento não só ajuda a evitar conflitos familiares e custos adicionais no inventário, como também protege o patrimônio e assegura um processo de sucessão mais eficiente.

O que é o ITCMD?

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança ou doação. Antes de declarar bens herdados no Imposto de Renda, é essencial garantir que o ITCMD foi devidamente quitado, pois a Receita pode solicitar a comprovação desse pagamento.

Fonte

Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Rolar para cima