Imóvel herdado não declarado pelos pais: é necessário informar no Imposto de Renda?
No contexto do Imposto de Renda, a tributação geralmente incide sobre rendimentos, como salários, aluguéis, juros ou ganhos de capital, e não sobre a simples transferência gratuita de bens. Dessa forma, propriedades herdadas são consideradas rendimentos isentos de IR. Portanto, o fato de um pai não ter declarado seus imóveis em vida não implica tributação para o herdeiro ao receber esses bens.
Esclarecimentos sobre declaração de imóveis herdados que não foram informados pelos pais
Ao herdar um imóvel que seus pais jamais informaram na declaração de Imposto de Renda, é natural surgir a dúvida sobre possíveis implicações fiscais, especialmente na forma de declarar corretamente esses bens. A solução orientada pelos especialistas é sempre fazer a regularização por meio da Declaração de Espólio e, posteriormente, na declaração do herdeiro, utilizando os valores reajustados conforme o inventário.
Uma situação real envolvendo essa questão foi respondida por Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei. Segundo ele, o herdeiro não será obrigado a recolher Imposto de Renda somente porque os imóveis nunca foram declarados pelo falecido, desde que sejam considerados pelo custo de aquisição histórico. A herança em si não está sujeita à tributação.
Como funciona a Declaração de Espólio neste caso?
A Declaração de Espólio é o documento utilizado para finalizar as obrigações fiscais do falecido e transferir oficialmente seu patrimônio aos herdeiros. Nesta declaração, todos os bens do espólio, inclusive os imóveis não informados em vida, devem constar para garantir transparência perante a Receita Federal.
É importante destacar que a Receita pode solicitar esclarecimentos caso os valores declarados pareçam incompatíveis com a renda declarada pelo falecido ao longo da vida, principalmente se os bens forem de alto valor. Por isso, é fundamental reunir toda a documentação que comprove a origem e o custo desses imóveis, tais como escrituras, contratos e comprovantes antigos, além de contar com o auxílio de profissionais especializados para preparar a declaração de forma adequada.
Devo usar o valor do inventário na Declaração de Espólio e na minha declaração?
Se o valor atribuído aos imóveis no inventário corresponde ao custo original de aquisição, provavelmente não haverá incidência de Imposto de Renda sobre eventual ganho de capital.
No entanto, é necessário compreender qual base foi adotada para o cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Em muitos estados, o ITCMD leva em consideração uma avaliação mais próxima ao valor de mercado atual, que costuma ser superior ao custo histórico.
Este valor reajustado, utilizado para o cálculo do ITCMD, não deve ser confundido automaticamente com o custo para fins de Imposto de Renda, pois são tributos distintos com bases de cálculo próprias.
Se o inventário indicar o valor atual do imóvel e este for usado tanto na Declaração de Espólio quanto na declaração pessoal do herdeiro como se fosse o custo de aquisição, pode resultar no cálculo de um ganho de capital no espólio, incorrendo na tributação de IR à alíquota de 15%.
Dessa forma, o herdeiro não deverá ser tributado apenas pelo fato do pai não ter declarado os imóveis, mas é fundamental ter cuidado ao regularizar a situação, verificando corretamente os valores e a base utilizada para o ITCMD. Também é imprescindível que os valores registrados na Declaração de Espólio sejam coerentes com aqueles informados na declaração pessoal para evitar apuração indevida de imposto ou a omissão de tributos devidos.



