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Aluguel E Caução No Imposto De Renda: Como Declarar Sem Impostos

Aluguel E Caução No Imposto De Renda: Como Declarar Sem Impostos

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Aluguel e caução no Imposto de Renda: há incidência de imposto? Como declarar?

Saiba quando o inquilino deve informar os valores do aluguel e as despesas relacionadas ao imóvel na declaração de Imposto de Renda.

Recebemos a seguinte dúvida: o marido da leitora alugou um imóvel residencial pertencente a um condomínio com CNPJ em novembro de 2025, tendo pago o aluguel referente a novembro, uma caução e o aluguel de dezembro. A dúvida é se é preciso informar esses valores na declaração, se há imposto devido sobre esses pagamentos, e como realizar o recolhimento, caso obrigatório. O valor do aluguel mensal é R$ 2.300,00.

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De acordo com Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, o inquilino deve informar o total dos aluguéis pagos no ano-calendário — incluindo a caução, caso tenha sido efetivamente entregue ao locador — na ficha “Pagamentos Efetuados” do Imposto de Renda. Entretanto, não há imposto a recolher sobre esses valores, visto que o imposto incide sobre quem recebe o aluguel, e não sobre quem o paga.

Como o inquilino deve declarar os valores pagos de aluguel

Quem é obrigado a entregar o Imposto de Renda precisa informar os pagamentos de aluguel na seção “Pagamentos Efetuados” do programa da Receita Federal. Deve-se utilizar o código 70 — “Aluguéis de imóveis pagos” — e inserir:

  • O nome ou razão social e o CNPJ do locador, no caso o condomínio;
  • O valor total pago durante 2025, somando todos os aluguéis e a caução, se essa tiver sido paga ao condomínio naquele ano.

Na prática, isso significa que para o exemplo informado pelo leitor, devem ser somados os aluguéis de novembro e dezembro, além da caução paga em 2025.

É aconselhável solicitar ao condomínio um informe ou recibo consolidado contendo o CNPJ, a razão social e o detalhamento dos pagamentos realizados no ano-calendário. Esse documento auxilia no preenchimento da declaração e serve como comprovante para eventuais solicitações da Receita Federal.

Pagamento de aluguel gera cobrança adicional de Imposto de Renda?

Não há qualquer imposto extra para quem paga o aluguel ou outras despesas relacionadas ao imóvel. O Imposto de Renda incide sobre a renda auferida por quem recebe o aluguel, jamais sobre quem o paga.

Portanto, o contribuinte não precisa recolher imposto referente ao aluguel dos meses de novembro e dezembro, tampouco sobre a caução, que é uma garantia e não um rendimento para quem paga.

A responsabilidade pela tributação cabe ao locador, no caso o condomínio registrado sob CNPJ, que deve contabilizar esses valores como receita conforme o regime tributário aplicável (lucro real, presumido etc.).

Aluguel residencial geram direito a deduções no Imposto de Renda?

O pagamento de aluguel residencial não permite dedução na declaração de Imposto de Renda da pessoa física, ao contrário de despesas com saúde, educação e contribuições previdenciárias.

O inquilino informa os valores pagos apenas para que a Receita Federal possa cruzar informações e verificar se o locador está declarando corretamente os rendimentos recebidos a título de aluguel.

Tributação para quem recebe o aluguel

Se o locador for pessoa física, ele deve recolher imposto mensalmente por meio do carnê-leão, considerando a tabela progressiva da Receita Federal. Caso o locador seja pessoa jurídica, como um condomínio com CNPJ, a receita de aluguel é contabilizada e tributada conforme o regime tributário no qual está enquadrado.

No exemplo relatado, por se tratar de um condomínio com CNPJ, a responsabilidade pela tributação dos aluguéis é da administração condominial, não do inquilino.

Fonte

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