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Como Declarar Heranças De Previdência E CDB De Forma Correta

Como Declarar Heranças De Previdência E CDB De Forma Correta

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Como declarar heranças de Previdência e CDB recebidas em 2025 e início de 2026

Quando uma pessoa falece, e os herdeiros recebem valores provenientes de Previdência Privada ou CDB em momentos diferentes, surgem dúvidas sobre a forma correta de declarar esses valores no Imposto de Renda. A seguir, entenda o passo a passo para declarar corretamente esses recebimentos, conforme orientações de especialistas e regras da Receita Federal.

Declaração do Espólio

O conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido é chamado de espólio. A pessoa encarregada pela administração desses bens — o inventariante — deve entregar a Declaração de Espólio no ano seguinte ao falecimento, utilizando o mesmo modelo da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda (DIRPF). Por exemplo, se o falecimento ocorreu em 2025, a declaração deve ser entregue em 2026.

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É necessário utilizar o código “81 – espólio” no campo que indica a natureza da ocupação no formulário, identificando também o inventariante com nome e CPF na ficha correspondente ao espólio.

Essa declaração é feita em nome do falecido e deve ser entregue não apenas no ano seguinte ao falecimento, mas também nos anos subsequentes até a emissão da escritura pública de inventário e partilha ou a decisão judicial definitiva. Assim, dependendo do caso, o inventariante pode precisar apresentar mais de uma declaração anual.

Tanto a declaração inicial quanto as intermediárias seguem regras similares às da declaração anual comum, por isso, muitos contribuintes já estão familiarizados com o procedimento. Estas declarações são importantes pois podem existir rendimentos relacionados a bens que ainda estejam registrados em nome do falecido.

Declaração dos herdeiros

Os herdeiros devem informar em suas próprias declarações os valores recebidos do espólio, normalmente após a formalização pela partilha dos bens.

Os bens e direitos recebidos como herança precisam ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificamente no item “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”. É necessário detalhar no campo “Discriminação” a natureza do recebimento e os dados do processo correspondente.

Em geral, os bens devem ser declarados no ano seguinte ao recebimento. Assim, valores recebidos em 2025 constarão na declaração de 2026, enquanto aqueles recebidos em 2026 devem ser incluídos na declaração de 2027.

Vale lembrar que doações e heranças geralmente não são tributadas pelo Imposto de Renda, porém, é recomendável consultar a Secretaria da Receita Estadual da localidade do beneficiário para verificar possíveis cobranças do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Declaração final do espólio

Após a conclusão do inventário e partilha dos bens entre os herdeiros, deve ser entregue a Declaração Final de Espólio no ano subsequente a esse evento. Essa declaração é feita em nome do falecido e é distinta da declaração anual comum, embora possa ser preenchida usando o mesmo programa da Receita Federal.

Nessa declaração final, devem constar todos os dados do processo jurídico do inventário, como vara, seção judiciária e data da decisão. Também são listados os nomes e CPFs dos herdeiros ou meeiros que receberão parte dos bens, além da discriminação da participação de cada um nos bens e direitos informados na ficha específica.

O prazo final para entregar essa declaração coincide com o da Declaração Anual de Ajuste — geralmente até 29 de maio para aqueles que estão obrigados a declarar.

Resumo para casos de recebimento de Previdência e CDB na herança

Se uma pessoa faleceu em 2025 e os valores de Previdência Privada foram pagos aos herdeiros ainda em 2025, enquanto os recursos oriundos de CDB somente foram liberados em início de 2026, observe:

  • O inventariante deve apresentar a Declaração de Espólio em 2026 e possivelmente em anos seguintes até o encerramento do inventário;
  • Os valores da Previdência recebidos em 2025 devem ser declarados pelos herdeiros na declaração de 2026;
  • Os recursos do CDB recebidos em 2026 entram na declaração dos herdeiros referente ao ano-calendário 2026, ou seja, declarados em 2027.

Esses procedimentos garantem que os herdeiros e o inventariante estejam alinhados às exigências da Receita Federal no que tange à correta declaração dos bens herdados e valores recebidos em decorrência do espólio.

Fonte

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